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construcción de ciudadanía en entornos de desigualda1

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Cal<strong>de</strong>rón (1995) 70 estabelece os procedim<strong>en</strong>tos que ele <strong>de</strong>nominou uma<br />

gramática dos conflitos, incluindo meios a<strong>de</strong>quados para explicar os conflitos e<br />

informar sobre eles ao conjunto da socieda<strong>de</strong>; canais <strong>de</strong> participação<br />

repres<strong>en</strong>tativa para que sejam contemplados todos os interesses, atores e<br />

argum<strong>en</strong>tos; consciência das partes <strong>de</strong> que toda negociação pressupõe<br />

respeitar o acordo, o que implica concessões mútuas; elaborar os conflitos com<br />

um cons<strong>en</strong>so prévio em torno <strong>de</strong> alguns metavalores que permitam uma<br />

linguagem comum; existência <strong>de</strong> um sistema claro e efici<strong>en</strong>te <strong>de</strong> sanções para<br />

os que não respeitem os termos acordados; <strong>de</strong>finição a<strong>de</strong>quada dos conflitos<br />

cuja resolução exige <strong>de</strong>terminada competência técnica para <strong>de</strong>liberar.<br />

As vantag<strong>en</strong>s da <strong>de</strong>liberação são apontadas como s<strong>en</strong>do a troca <strong>de</strong> informações<br />

<strong>en</strong>tre os participantes, a indução à justificação racional das <strong>de</strong>mandas, o<br />

aum<strong>en</strong>to das qualida<strong>de</strong>s morais e intelectuais dos participantes, favorece<br />

cons<strong>en</strong>sos que incluam interesses mais amplos e, portanto, t<strong>en</strong><strong>de</strong> a promover a<br />

justiça redistributiva.<br />

As limitações da <strong>de</strong>liberação seriam <strong>de</strong>corr<strong>en</strong>tes <strong>de</strong> sua possível ineficácia,<br />

reforço <strong>de</strong> posições corporativas e a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se chegar a cons<strong>en</strong>sos.<br />

Mais ainda, ao pressupor a igualda<strong>de</strong> <strong>en</strong>tre os participantes, a própria<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser discutida.<br />

4. PROPOSIÇÕES PARA O DEBATE SOBRE GOVERNABILIDADE<br />

DEMOCRÁTICA<br />

4.1 – As discussões sobre a governabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática têm tratado a questão<br />

do Estado como um dos seus aspectos c<strong>en</strong>trais, seja em sua dim<strong>en</strong>são legal,<br />

como garante dos direitos e <strong>de</strong>veres da cidadania que assegura a aplicação da<br />

lei <strong>de</strong> forma universal, seja como autorida<strong>de</strong> constituída e uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

instituições políticas, capazes <strong>de</strong> processar e aplicar institucionalm<strong>en</strong>te <strong>de</strong>cisões<br />

políticas, em um contexto <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática.<br />

No primeiro caso, a ênfase está colocada no sistema legal que assegura que<br />

todas as preferências t<strong>en</strong>ham o mesmo peso e sejam consi<strong>de</strong>radas na eleição<br />

das alternativas políticas, além <strong>de</strong> garantir que n<strong>en</strong>hum indivíduo, nem mesmo<br />

as autorida<strong>de</strong>s políticas, estariam acima ou além das regras legais. Neste caso,<br />

a governabilida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser medida pela ext<strong>en</strong>são da aplicação das regras a<br />

todos os indivíduos em todo o território, existência <strong>de</strong> eleições livres on<strong>de</strong> os<br />

indivíduos possam fazer suas opções, um sistema partidário competitivo que<br />

apres<strong>en</strong>te alternativas distintas, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação para formação das<br />

opiniões e preferências, a r<strong>en</strong>dição <strong>de</strong> contas por parte dos governantes e a<br />

garantia efetiva dos direitos civis e políticos a todos os cidadãos.<br />

No segundo caso, a at<strong>en</strong>ção está voltada para as instituições públicas, seu<br />

formato e funcionam<strong>en</strong>to, <strong>de</strong> forma que sejam asseguradas condições efetivas<br />

<strong>de</strong> repres<strong>en</strong>tação dos interesses e <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> maiorias sólidas, capazes <strong>de</strong><br />

sust<strong>en</strong>tar o governo na execução <strong>de</strong> políticas públicas efici<strong>en</strong>tes em função do<br />

interesse público.<br />

70 CALDERÓN, Fernando (1995). Sociedad sin atajos. Paidós. Bu<strong>en</strong>os Aires<br />

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