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Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e ...

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POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR A CIDENTES E V IOLÊNCIAS<br />

número, vítimas <strong>da</strong> violência urbana, inexistindo medi<strong>da</strong>s sistematiza<strong>da</strong>s<br />

e institucionaliza<strong>da</strong>s acerca <strong>de</strong>sse tema. Entretanto, algumas medi<strong>da</strong>s,<br />

mesmo que restritas aos poucos serviços especializados do País, já<br />

vêm sendo <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s.<br />

Por outro lado, ao se analisar o problema dos aci<strong>de</strong>ntes e <strong>da</strong>s<br />

violências sob a ótica dos segmentos populacionais, observam-se<br />

peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s marcantes, tanto em relação às ocorrências, quanto às<br />

características e circunstâncias em que se dão tais eventos.<br />

O grupo <strong>de</strong> crianças, adolescentes e jovens, que engloba os<br />

indivíduos na faixa etária <strong>de</strong> zero a 24 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, tem sido vítima<br />

<strong>de</strong> diferentes tipos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong> violências. Enquanto na infância<br />

o ambiente doméstico é o principal local on<strong>de</strong> são gerados esses<br />

agravos, na adolescência, o espaço extradomiciliar tem priori<strong>da</strong><strong>de</strong> no<br />

perfil epi<strong>de</strong>miológico. Por essa razão, estabelece-se a seguinte<br />

classificação estratégica:<br />

• aci<strong>de</strong>ntes domésticos (que<strong>da</strong>s, queimaduras, intoxicações,<br />

afogamentos e outras lesões) e aci<strong>de</strong>ntes extradomiciliares<br />

(aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong> trabalho, afogamentos, intoxicações<br />

e outras lesões); e<br />

• violências domésticas (maus-tratos físicos, abuso sexual e<br />

psicológico, negligência e abandono) e violências extradomiciliares<br />

(exploração do trabalho infanto-juvenil e exploração<br />

sexual, além <strong>de</strong> outras origina<strong>da</strong>s na escola, na comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

nos conflitos com a polícia, especialmente caracterizados<br />

pelas agressões físicas e homicídios), bem como as violências<br />

auto-infligi<strong>da</strong>s (como a tentativa <strong>de</strong> suicídio).<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988, em seu Artigo 227, estabeleceu os direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong>sse grupo, os quais alicerçaram a criação do Estatuto<br />

<strong>da</strong> Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei n. o 8.069, <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990. Esse Estatuto, no tocante aos casos <strong>de</strong> violência<br />

doméstica, <strong>de</strong> acordo com os artigos que regulam a conduta dos<br />

profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> – Artigos 13, 47 e 245 –, <strong>de</strong>fine a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> comunicação dos casos suspeitos ou confirmados às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

competentes, em especial ao Conselho Tutelar, cabendo aos setores<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> educação a notificação e a prevenção <strong>de</strong>stes casos; à<br />

saú<strong>de</strong> cabe, especificamente, o atendimento psicossocial e médico.<br />

Em continui<strong>da</strong><strong>de</strong> à promoção e ao fomento <strong>da</strong> garantia dos direitos<br />

<strong>de</strong>ssa população, o Brasil tornou-se, em 1990, signatário <strong>da</strong> Convenção<br />

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