Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e ...
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POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR A CIDENTES E V IOLÊNCIAS<br />
policiais, técnicos do IML, Conselhos Tutelares e Varas <strong>de</strong><br />
Infância e Juventu<strong>de</strong>.<br />
• Apoiar os municípios, a partir <strong>da</strong> análise <strong>de</strong> tendências, no<br />
<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s visando a eliminação ou o<br />
controle <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> risco <strong>de</strong>tectados.<br />
• Promover a observância do disposto na Portaria SAS/MS n. o<br />
142/97, que <strong>de</strong>termina o preenchimento <strong>da</strong> Autorização <strong>de</strong><br />
Internação Hospitalar com o código referente à causa externa<br />
que motivou a internação, <strong>de</strong> modo a contribuir para a efetiva<br />
vigilância epi<strong>de</strong>miológica dos aci<strong>de</strong>ntes e <strong>da</strong>s violências.<br />
• Promover a consoli<strong>da</strong>ção e/ou organização do atendimento<br />
pré-hospitalar.<br />
• Organizar a re<strong>de</strong> regionaliza<strong>da</strong> e hierarquiza<strong>da</strong> para a assistência<br />
às vitimas <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong> violências, incluindo a<br />
recuperação e reabilitação, promovendo, se for o caso, o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> consórcios intermunicipais.<br />
4.4 Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Gestor Municipal – Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou organismo correspon<strong>de</strong>nte<br />
• Coor<strong>de</strong>nar e executar as ações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s <strong>Política</strong>s<br />
<strong>Nacional</strong> e Estadual, em seu respectivo âmbito, <strong>de</strong>finindo<br />
componentes específicos que <strong>de</strong>vem ser implementados pelo<br />
município.<br />
• Promover e executar as medi<strong>da</strong>s necessárias visando a<br />
integração <strong>da</strong> programação municipal à adota<strong>da</strong> pelo estado.<br />
• Promover e executar a articulação entre os diferentes setores<br />
no município, visando a implementação <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>da</strong>s <strong>Política</strong>s <strong>Nacional</strong> e Estadual, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
orientação constante na introdução <strong>de</strong>ste capítulo 4.<br />
• Promover e executar o treinamento e a capacitação <strong>de</strong> recursos<br />
humanos para operacionalizar o elenco <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
específicas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s <strong>Política</strong>s <strong>Nacional</strong> e Estadual.<br />
• Estabelecer e manter sistemas <strong>de</strong> informação e análise relacionados<br />
à morbimortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>por</strong> aci<strong>de</strong>ntes e violências.<br />
• Desenvolver ações relativas à vigilância epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong> violências.<br />
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