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Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e ...

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POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR A CIDENTES E VIOLÊNCIAS<br />

a) Secretaria <strong>de</strong> Estado do Desenvolvimento Urbano<br />

Buscar-se-á, em especial, com essa Secretaria, a promoção <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a a<strong>de</strong>quar e ou rea<strong>de</strong>quar os espaços urbanos,<br />

domésticos e dos edifícios públicos e particulares, com vistas à<br />

prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong> violências, e permitir a livre locomoção<br />

dos pacientes vítimas <strong>de</strong>stes eventos.<br />

b) Ministério <strong>da</strong> Justiça<br />

A parceria a ser estabeleci<strong>da</strong> visará principalmente:<br />

• a sensibilização e a capacitação <strong>de</strong> médicos que atuam nos<br />

institutos <strong>de</strong> medicina legal para que possam fornecer, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

e o<strong>por</strong>tunamente, atendimento humanizado, favorecendo<br />

a emissão <strong>de</strong> laudos completos para a adoção <strong>da</strong>s<br />

medi<strong>da</strong>s cabíveis, bem como a alimentação dos sistemas <strong>de</strong><br />

informações;<br />

• a criação <strong>de</strong> eventos específicos para a discussão <strong>de</strong> questões<br />

polêmicas como o atendimento, encaminhamento e acompanhamento<br />

<strong>de</strong> vítimas <strong>de</strong> abuso sexual;<br />

• a integração dos sistemas <strong>de</strong> informações relacionados a aci<strong>de</strong>ntes<br />

e a violências, disponíveis nos âmbitos policial e <strong>de</strong><br />

trânsito, inclusive com a padronização nacional dos formulários<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>stes sistemas;<br />

• a promoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a melhorar a segurança<br />

dos pe<strong>de</strong>stres, dos condutores, dos passageiros, dos veículos<br />

e <strong>da</strong>s vias públicas;<br />

• a plena implantação do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro (CTB),<br />

com especial atenção às normas <strong>de</strong> caráter preventivo, como<br />

o novo sistema <strong>de</strong> habilitação, o controle <strong>de</strong> condições <strong>de</strong><br />

segurança <strong>da</strong> frota <strong>de</strong> veículos e <strong>da</strong>s vias;<br />

• a promoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, tendo em conta os Artigos 77 e 78<br />

do CTB, dirigi<strong>da</strong>s à informação e à sensibilização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

quanto à im<strong>por</strong>tância do Código, entre as quais <strong>de</strong>stacam-se:<br />

a elaboração e a divulgação <strong>de</strong> material educativo<br />

referente aos fatores <strong>de</strong> risco que interferem na direção segura;<br />

a divulgação, em nível nacional, do Código e <strong>de</strong> sua<br />

regulamentação, <strong>de</strong> modo a facilitar a participação do po<strong>de</strong>r

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