Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e ...
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POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR A CIDENTES E V IOLÊNCIAS<br />
Em relação a aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito, o sistema <strong>de</strong> vigilância<br />
epi<strong>de</strong>miológica compreen<strong>de</strong>rá a implantação, com recurso eletrônico,<br />
<strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação estatística <strong>de</strong>stes aci<strong>de</strong>ntes, que inclua a<br />
captação, o trans<strong>por</strong>te e o armazenamento <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos. Esta re<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá<br />
estar integra<strong>da</strong> e acessível a todos os fóruns em nível municipal, estadual<br />
e fe<strong>de</strong>ral e possibilitar a análise não apenas dos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte,<br />
como também <strong>de</strong> outros parâmetros <strong>de</strong> segurança que auxiliem na<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> causas e na proposta <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s preventivas. A<br />
organização e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ações implicarão a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />
um boletim <strong>de</strong> ocorrência padrão e a formação <strong>de</strong> técnicos em vigilância<br />
epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trânsito.<br />
O setor saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá participar <strong>da</strong> monitorização dos aci<strong>de</strong>ntes<br />
ampliados, levantando, junto com os outros órgãos, as causas, as<br />
conseqüências a curto e longo prazos, bem como os recursos<br />
envolvidos na sua mitigação.<br />
3.3 Sistematização, ampliação e consoli<strong>da</strong>ção do atendimento<br />
pré-hospitalar<br />
O fomento à organização e à implantação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
atendimento pré-hospitalar (APH) será fun<strong>da</strong>mental para a consecução<br />
do propósito <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong>, para o que <strong>de</strong>verão ser promovi<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
que permitam o aprimoramento dos serviços existentes. Entre essas,<br />
figurará a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stinados à preparação<br />
<strong>de</strong> pessoal e à aquisição <strong>de</strong> materiais. Nesse contexto, po<strong>de</strong>rão ser<br />
fixados critérios diferenciados <strong>de</strong> incentivos para que estados e<br />
municípios invistam nesses serviços.<br />
Além <strong>de</strong>ssas medi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>verão ser revistas e/ou estabeleci<strong>da</strong>s<br />
normas técnicas específicas, em conjunto com os diferentes setores<br />
envolvidos, para a padronização <strong>de</strong> equipamentos e <strong>de</strong> veículos para o<br />
trans<strong>por</strong>te <strong>de</strong> vítimas, bem como para a formação <strong>de</strong> recursos humanos.<br />
Paralelamente, os órgãos competentes promoverão a análise e o<br />
mapeamento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> risco para a ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres com<br />
múltiplas vítimas e aci<strong>de</strong>ntes ampliados, a partir dos quais serão<br />
estabelecidos, juntamente com a <strong>de</strong>fesa civil, planos <strong>de</strong> atendimento<br />
pré-hospitalar e hospitalar específicos para situações <strong>de</strong> fluxos maciços<br />
<strong>de</strong> vitimados. Será promovi<strong>da</strong>, também, a integração do APH ao<br />
atendimento hospitalar <strong>de</strong> emergência, com a implantação <strong>de</strong> centrais<br />
<strong>de</strong> regulação médica nos estados e municípios, às quais competirá a<br />
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