Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e ...
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POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR A CIDENTES E V IOLÊNCIAS<br />
os elos <strong>de</strong>ssa ca<strong>de</strong>ia. Dessa forma, <strong>de</strong>verão ser contempla<strong>da</strong>s também<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s volta<strong>da</strong>s à reeducação <strong>de</strong> agressores e garanti<strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
apoio para o atendimento, tais como abrigos e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s que aten<strong>da</strong>m<br />
ao aborto legal.<br />
A assistência aos idosos, no âmbito hospitalar, levará em conta<br />
que a i<strong>da</strong><strong>de</strong> é um indicador precário na <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>s características<br />
especiais do enfermo hospitalizado. Neste sentido, a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
funcional constituirá o parâmetro mais fi<strong>de</strong>digno para o estabelecimento<br />
<strong>de</strong> critérios específicos <strong>de</strong> atendimento. Uma questão que <strong>de</strong>verá ser<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> refere-se ao fato <strong>de</strong> que o idoso tem direito a um<br />
atendimento preferencial nos órgãos estatais e privados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> –<br />
ambulatórios, hospitais, laboratórios, planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, entre outros, –<br />
na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do que estabelece a Lei n. o 8.842/94, em seu Art. 4. o ,<br />
inciso VIII, e o Art. 17, do Decreto n. o 1.948/96, que a regulamentou. O<br />
idoso terá também uma autorização para acompanhante familiar em<br />
hospitais públicos e privados – conveniados ou contratados – pelo SUS.<br />
Na relação entre o idoso e os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, um dos<br />
aspectos que será sempre observado é a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maus-tratos,<br />
quer <strong>por</strong> parte <strong>da</strong> família, quer <strong>por</strong> parte do cui<strong>da</strong>dor ou mesmo <strong>de</strong>sses<br />
profissionais. É im<strong>por</strong>tante que o idoso saiba i<strong>de</strong>ntificar posturas e<br />
com<strong>por</strong>tamentos que significam maus-tratos, bem como os fatores <strong>de</strong><br />
risco envolvidos. O profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, quando houver indícios <strong>de</strong><br />
que um idoso possa estar sendo submetido a maus-tratos, <strong>de</strong>verá<br />
<strong>de</strong>nunciar sua suspeita.<br />
Especial atenção será <strong>da</strong><strong>da</strong> à formação <strong>da</strong>s equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
para o diagnóstico e o registro corretos <strong>da</strong> relação entre trabalho,<br />
aci<strong>de</strong>ntes e violências. Para tanto, a re<strong>de</strong> assistencial <strong>de</strong>verá ser<br />
capacita<strong>da</strong> não só para prestar a atenção requeri<strong>da</strong>, mas também para<br />
acionar o <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> prevenção. Para tanto,<br />
buscar-se-á a contínua integração entre as ações assistenciais e aquelas<br />
atinentes à vigilância sanitária, epi<strong>de</strong>miológica e ambiental, para que<br />
sejam <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>a<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s o<strong>por</strong>tunas e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s nos ambientes<br />
<strong>de</strong> trabalho, visando ao controle e ou eliminação dos fatores <strong>de</strong> risco<br />
neles presentes.<br />
Além disso, incentivar-se-à a criação e a capacitação <strong>de</strong><br />
uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emergências para o atendimento <strong>de</strong> intoxicações,<br />
enfatizando-se aquelas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> agrotóxicos, com apoio<br />
toxicológico <strong>de</strong> emergência e <strong>de</strong> referência.<br />
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