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Tratando especificamente das diretrizes<br />
curriculares dos cursos de Direito no Brasil, a Resolução<br />
n° 9/2004, editada pela Câmara de Educação Superior do<br />
Conselho Nacional de Educação/MEC, em seu artigo 3º,<br />
estabeleceu o perfil desejado do formando, dispondo que<br />
um curso de Direito deve oportunizar ao estudante e, pois,<br />
ter como meta, uma “sólida formação geral, humanística<br />
e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos<br />
e da terminologia jurídica, adequada argumentação,<br />
interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e<br />
sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica<br />
que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem<br />
autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência<br />
do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da<br />
cidadania”.<br />
Assim, para evitar problemas futuros, ou a<br />
manutenção das dificuldades atuais, faz-se mister valorizar<br />
a construção de cidadãos com uma formação geral,<br />
humanística, crítica e reflexiva, execrando a desvinculação<br />
existente entre o que se fala nos cursos de Direito e a real<br />
situação política, social e econômica do país, evitando<br />
cada vez mais uma formação meramente técnica,<br />
exacerbadamente legalista, positivista e dogmática, que<br />
cria a pessoa neutra e a transforma em instrumento das<br />
elites dominantes.<br />
Não restam dúvidas de que a educação serve à<br />
sociedade de inúmeras maneiras e seu objetivo é formar<br />
pessoas mais sábias, possuidoras de mais conhecimentos,<br />
bem informadas, éticas, responsáveis, críticas e capazes<br />
de continuar aprendendo e de detectar as deficiências<br />
e injustiças do mundo. A educação superior existe<br />
para expandir os processos civilizatórios, produzir os<br />
conhecimentos emancipatórios, formar os cidadãos e assim<br />
32<br />
Bibliografia<br />
desenvolver a sociedade humana, tendo como razão de ser<br />
a formação global das pessoas.<br />
Enfim, ressalta-se, como já feito alhures, que<br />
um curso de Direito forma pessoas mais cidadãs, mais<br />
conscientes de seus direitos e deveres, mais aptas a<br />
viver em sociedade, mais propensas ao desenvolvimento<br />
pessoal; forma melhores chefes de família, melhores pais,<br />
melhores mães, melhores filhos; forma pessoas capazes<br />
de solucionar conflitos sem se socorrer de advogados e<br />
até mesmo do Poder Judiciário; forma pessoas capazes<br />
de pensar e criticar a realidade social; forma pessoas com<br />
um mínimo de vontade de mudar o mundo em que vivem;<br />
forma divulgadores do Direito; e forma até advogados,<br />
juízes e promotores.<br />
Abstract: To check what are the current objectives of the<br />
teaching of Rights in Brazil consists of the central theme<br />
of this work. Restricting the object of the analysis to the<br />
finalities of the teaching of Rights according to the Ministry<br />
of Education and contenting it with solving the rule in this<br />
respect in the Resolution CES/CNE nº 9, of 29/09/2004.<br />
The study consists of a provocation to all the educators<br />
interested in studying and in rethinking the objectives of<br />
the institutions of teaching of all the levels and kinds of<br />
education. The presented reflections are set against what<br />
people that think university teaching destines exclusively<br />
for the formation of people in the labor market and they<br />
forget that a degreed course influences to a great degree the<br />
life of individuals and the destinies of the society.<br />
Key-words: Teaching of Rights. Legal teaching. Courses<br />
of Rights. Necessary curriculum. Resolution 9/2004.<br />
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