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FACULDADE DE DIREITO - Faap

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Tratando especificamente das diretrizes<br />

curriculares dos cursos de Direito no Brasil, a Resolução<br />

n° 9/2004, editada pela Câmara de Educação Superior do<br />

Conselho Nacional de Educação/MEC, em seu artigo 3º,<br />

estabeleceu o perfil desejado do formando, dispondo que<br />

um curso de Direito deve oportunizar ao estudante e, pois,<br />

ter como meta, uma “sólida formação geral, humanística<br />

e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos<br />

e da terminologia jurídica, adequada argumentação,<br />

interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e<br />

sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica<br />

que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem<br />

autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência<br />

do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da<br />

cidadania”.<br />

Assim, para evitar problemas futuros, ou a<br />

manutenção das dificuldades atuais, faz-se mister valorizar<br />

a construção de cidadãos com uma formação geral,<br />

humanística, crítica e reflexiva, execrando a desvinculação<br />

existente entre o que se fala nos cursos de Direito e a real<br />

situação política, social e econômica do país, evitando<br />

cada vez mais uma formação meramente técnica,<br />

exacerbadamente legalista, positivista e dogmática, que<br />

cria a pessoa neutra e a transforma em instrumento das<br />

elites dominantes.<br />

Não restam dúvidas de que a educação serve à<br />

sociedade de inúmeras maneiras e seu objetivo é formar<br />

pessoas mais sábias, possuidoras de mais conhecimentos,<br />

bem informadas, éticas, responsáveis, críticas e capazes<br />

de continuar aprendendo e de detectar as deficiências<br />

e injustiças do mundo. A educação superior existe<br />

para expandir os processos civilizatórios, produzir os<br />

conhecimentos emancipatórios, formar os cidadãos e assim<br />

32<br />

Bibliografia<br />

desenvolver a sociedade humana, tendo como razão de ser<br />

a formação global das pessoas.<br />

Enfim, ressalta-se, como já feito alhures, que<br />

um curso de Direito forma pessoas mais cidadãs, mais<br />

conscientes de seus direitos e deveres, mais aptas a<br />

viver em sociedade, mais propensas ao desenvolvimento<br />

pessoal; forma melhores chefes de família, melhores pais,<br />

melhores mães, melhores filhos; forma pessoas capazes<br />

de solucionar conflitos sem se socorrer de advogados e<br />

até mesmo do Poder Judiciário; forma pessoas capazes<br />

de pensar e criticar a realidade social; forma pessoas com<br />

um mínimo de vontade de mudar o mundo em que vivem;<br />

forma divulgadores do Direito; e forma até advogados,<br />

juízes e promotores.<br />

Abstract: To check what are the current objectives of the<br />

teaching of Rights in Brazil consists of the central theme<br />

of this work. Restricting the object of the analysis to the<br />

finalities of the teaching of Rights according to the Ministry<br />

of Education and contenting it with solving the rule in this<br />

respect in the Resolution CES/CNE nº 9, of 29/09/2004.<br />

The study consists of a provocation to all the educators<br />

interested in studying and in rethinking the objectives of<br />

the institutions of teaching of all the levels and kinds of<br />

education. The presented reflections are set against what<br />

people that think university teaching destines exclusively<br />

for the formation of people in the labor market and they<br />

forget that a degreed course influences to a great degree the<br />

life of individuals and the destinies of the society.<br />

Key-words: Teaching of Rights. Legal teaching. Courses<br />

of Rights. Necessary curriculum. Resolution 9/2004.<br />

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