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FACULDADE DE DIREITO - Faap

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Pertence ao grupo de azo–compostos e por isso,<br />

quando usado como corante alimentar proporciona a cor<br />

amarelo – limão. Mas também é utilizada em combinação<br />

com o Azul brilhante FCF (INS133) ou com o Verde<br />

S (INS142) para produzir tons de verde, entre outras<br />

combinações. Por isso é importante atentar para o fato<br />

de que não são somente os alimentos de cor amarela ou<br />

alaranjada que possuem o corante em questão. As tubaínas,<br />

a exemplo de refrigerantes como a Fanta Uva®, o Iogurte<br />

natural Nestlé®, algumas gelatinas sabor limão, entre<br />

outros, também possuem.<br />

3. Considerações regulatórias<br />

A avaliação toxicológica do Joint FAO/WHO<br />

Expert Commitee on Food Additives – JECFA, grupo de<br />

especialistas que avalia a segurança do uso de aditivos para<br />

o Codex Alimentarius com enfoque em análise de risco<br />

determinou a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 7,5 mg/<br />

Kg de peso corpóreo; que corresponde a 225 mg/dia para<br />

uma criança de 30 Kg e 450 mg/dia para um adulto de 60<br />

Kg.<br />

A tartrazina já teve seu uso banido na Noruega.<br />

Na Áustria e na Alemanha foi banido, mas depois voltou<br />

a ter seu uso autorizado. Na Grécia, não é permitido em<br />

antihistamínicos e broncodilatadores. Na Nova Zelândia,<br />

só pode ser adicionado em produtos para uso externo, ou<br />

seja, cosméticos.<br />

Em uma querela adicional, a Foods Standard<br />

Agency (FSA), a agência de alimentos do governo<br />

britânico, defendeu que a Europa proíba o uso de seis<br />

corantes artificiais, depois que um estudo revelou que essas<br />

substâncias podem estar ligadas à hiperatividade infantil.<br />

Esse estudo, realizado a pedido da FSA e concluído em<br />

setembro de 2007, revelou que crianças passaram a agir<br />

impulsivamente e perderam a concentração depois de<br />

consumir uma bebida contendo altos níveis de aditivos.<br />

O estudo reuniu 300 crianças. Três tipos de bebida foram<br />

distribuídos entre elas - uma contendo uma mistura<br />

forte de corantes e outros aditivos, uma que continha a<br />

média de aditivos comumente consumida diariamente<br />

por uma criança e um “placebo”, sem nenhum tipo<br />

de aditivo. O nível de hiperatividade das crianças foi<br />

medido antes e depois, e os pesquisadores concluíram<br />

que a bebida com a maior quantidade de aditivos teve<br />

um efeito “significativamente adverso” se comparado ao<br />

efeito da bebida sem aditivos. Os corantes utilizados na<br />

pesquisa foram o amarelo crepúsculo (INS110), amarelo<br />

tartrazina (INS102), ponceau 4R (INS124), azorrubina<br />

(INS122), vermelho 40 (INS129) e o amarelo quinoleina<br />

(INS104). “A evidência que temos sugere que seria<br />

recomendável retirar esses corantes dos alimentos”,<br />

afirmou a Hutton, D. presidente da FSA, na época.<br />

No Brasil, a utilização dos corantes é regulada<br />

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).<br />

A Resolução – RE nº 572 de 2002, com base nas Notas<br />

44<br />

Técnicas da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa<br />

e Ensaios Clínicos (GEPEC) e do Programa de Validação<br />

de Processos de Registro de Medicamentos (Programa<br />

Z), determina a obrigatoriedade da advertência, na bula<br />

e no cartucho de medicamentos, “Este produto contém o<br />

corante amarelo TARTRAZINA que pode causar reações<br />

de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica,<br />

especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil<br />

Salicílico”.<br />

Essa iniciativa está fundamentada em relatos<br />

isolados de exacerbações de asma, urticária, rinite alérgica<br />

e dermatite atópica, especialmente em indivíduos sensíveis<br />

a Ácido Acetil Salicílico (AAS) e a antiinflamatórios não<br />

esteróides, por ingestão de alimentos ou medicamentos<br />

coloridos pela tartrazina.<br />

A ANVISA, através da Consulta Pública nº 68 de<br />

2002, propôs modificação na rotulagem de alimentos que<br />

utilizem a substância, com o fim de defender o consumo<br />

inadvertido da substância por pessoas alérgicas, propondo<br />

a inclusão de uma frase de advertência. Principalmente por<br />

ter recebido inúmeras denúncias referentes a consumidores,<br />

pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, de<br />

órgãos estaduais e federais.<br />

Ainda em 2002, a ANVISA promoveu uma<br />

Discussão Científica com a participação de especialistas<br />

para discutir a utilização do corante amarelo Tartrazina<br />

quanto aos seus aspectos fisiológico, bioquímico,<br />

tecnológico e de segurança de uso. Estiveram presentes<br />

representantes da área de toxicologia de alimentos,<br />

médicos alergiologistas, instituições nacionais de pesquisa,<br />

representantes de diversas associações (Sociedade<br />

Brasileira de Alergia e Imunopatologia, Associação<br />

Brasileira de Engenharia de Alimentos, Associação<br />

Brasileira das Indústrias da Alimentação, Associação<br />

Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, Associação<br />

Brasileira das Indústrias de Ingredientes e Aditivos<br />

para Alimentos) e técnicos de várias áreas da Anvisa.<br />

A partir das discussões realizadas<br />

no evento, foi possível concluir que:<br />

- Estudos demonstram que o possível mecanismo pelo qual<br />

o corante amarelo tartrazina causa efeito adverso no seres<br />

humanos não está associado a uma reação imunológica,<br />

mas poderia tratar-se de uma hipersensibilidade<br />

conhecida como intolerância alimentar. Os sintomas<br />

relatados se confundem em alguns casos com sintomas<br />

de reações alérgicas mediadas por anticorpos específicos.<br />

- A maioria dos estudos é inadequada quanto à abordagem<br />

metodológica, à população estudada (doentes crônicos e<br />

não agudos), dentre outros aspectos. Portanto, não seria<br />

correta a utilização destes resultados para concluir sobre a<br />

relação do uso do corante amarelo tartrazina com reações<br />

adversas provocadas pelo consumo de alimentos coloridos.<br />

- Seria necessária a padronização para diagnóstico de forma<br />

a avaliar corretamente a causa da reação adversa, utilizando<br />

a provocação oral por meio da metodologia de Duplo Cego<br />

Revista Juris da Faculdade de Direito, São Paulo, v.3, jan/junho. 2010.

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