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Pertence ao grupo de azo–compostos e por isso,<br />
quando usado como corante alimentar proporciona a cor<br />
amarelo – limão. Mas também é utilizada em combinação<br />
com o Azul brilhante FCF (INS133) ou com o Verde<br />
S (INS142) para produzir tons de verde, entre outras<br />
combinações. Por isso é importante atentar para o fato<br />
de que não são somente os alimentos de cor amarela ou<br />
alaranjada que possuem o corante em questão. As tubaínas,<br />
a exemplo de refrigerantes como a Fanta Uva®, o Iogurte<br />
natural Nestlé®, algumas gelatinas sabor limão, entre<br />
outros, também possuem.<br />
3. Considerações regulatórias<br />
A avaliação toxicológica do Joint FAO/WHO<br />
Expert Commitee on Food Additives – JECFA, grupo de<br />
especialistas que avalia a segurança do uso de aditivos para<br />
o Codex Alimentarius com enfoque em análise de risco<br />
determinou a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 7,5 mg/<br />
Kg de peso corpóreo; que corresponde a 225 mg/dia para<br />
uma criança de 30 Kg e 450 mg/dia para um adulto de 60<br />
Kg.<br />
A tartrazina já teve seu uso banido na Noruega.<br />
Na Áustria e na Alemanha foi banido, mas depois voltou<br />
a ter seu uso autorizado. Na Grécia, não é permitido em<br />
antihistamínicos e broncodilatadores. Na Nova Zelândia,<br />
só pode ser adicionado em produtos para uso externo, ou<br />
seja, cosméticos.<br />
Em uma querela adicional, a Foods Standard<br />
Agency (FSA), a agência de alimentos do governo<br />
britânico, defendeu que a Europa proíba o uso de seis<br />
corantes artificiais, depois que um estudo revelou que essas<br />
substâncias podem estar ligadas à hiperatividade infantil.<br />
Esse estudo, realizado a pedido da FSA e concluído em<br />
setembro de 2007, revelou que crianças passaram a agir<br />
impulsivamente e perderam a concentração depois de<br />
consumir uma bebida contendo altos níveis de aditivos.<br />
O estudo reuniu 300 crianças. Três tipos de bebida foram<br />
distribuídos entre elas - uma contendo uma mistura<br />
forte de corantes e outros aditivos, uma que continha a<br />
média de aditivos comumente consumida diariamente<br />
por uma criança e um “placebo”, sem nenhum tipo<br />
de aditivo. O nível de hiperatividade das crianças foi<br />
medido antes e depois, e os pesquisadores concluíram<br />
que a bebida com a maior quantidade de aditivos teve<br />
um efeito “significativamente adverso” se comparado ao<br />
efeito da bebida sem aditivos. Os corantes utilizados na<br />
pesquisa foram o amarelo crepúsculo (INS110), amarelo<br />
tartrazina (INS102), ponceau 4R (INS124), azorrubina<br />
(INS122), vermelho 40 (INS129) e o amarelo quinoleina<br />
(INS104). “A evidência que temos sugere que seria<br />
recomendável retirar esses corantes dos alimentos”,<br />
afirmou a Hutton, D. presidente da FSA, na época.<br />
No Brasil, a utilização dos corantes é regulada<br />
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).<br />
A Resolução – RE nº 572 de 2002, com base nas Notas<br />
44<br />
Técnicas da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa<br />
e Ensaios Clínicos (GEPEC) e do Programa de Validação<br />
de Processos de Registro de Medicamentos (Programa<br />
Z), determina a obrigatoriedade da advertência, na bula<br />
e no cartucho de medicamentos, “Este produto contém o<br />
corante amarelo TARTRAZINA que pode causar reações<br />
de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica,<br />
especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil<br />
Salicílico”.<br />
Essa iniciativa está fundamentada em relatos<br />
isolados de exacerbações de asma, urticária, rinite alérgica<br />
e dermatite atópica, especialmente em indivíduos sensíveis<br />
a Ácido Acetil Salicílico (AAS) e a antiinflamatórios não<br />
esteróides, por ingestão de alimentos ou medicamentos<br />
coloridos pela tartrazina.<br />
A ANVISA, através da Consulta Pública nº 68 de<br />
2002, propôs modificação na rotulagem de alimentos que<br />
utilizem a substância, com o fim de defender o consumo<br />
inadvertido da substância por pessoas alérgicas, propondo<br />
a inclusão de uma frase de advertência. Principalmente por<br />
ter recebido inúmeras denúncias referentes a consumidores,<br />
pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, de<br />
órgãos estaduais e federais.<br />
Ainda em 2002, a ANVISA promoveu uma<br />
Discussão Científica com a participação de especialistas<br />
para discutir a utilização do corante amarelo Tartrazina<br />
quanto aos seus aspectos fisiológico, bioquímico,<br />
tecnológico e de segurança de uso. Estiveram presentes<br />
representantes da área de toxicologia de alimentos,<br />
médicos alergiologistas, instituições nacionais de pesquisa,<br />
representantes de diversas associações (Sociedade<br />
Brasileira de Alergia e Imunopatologia, Associação<br />
Brasileira de Engenharia de Alimentos, Associação<br />
Brasileira das Indústrias da Alimentação, Associação<br />
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, Associação<br />
Brasileira das Indústrias de Ingredientes e Aditivos<br />
para Alimentos) e técnicos de várias áreas da Anvisa.<br />
A partir das discussões realizadas<br />
no evento, foi possível concluir que:<br />
- Estudos demonstram que o possível mecanismo pelo qual<br />
o corante amarelo tartrazina causa efeito adverso no seres<br />
humanos não está associado a uma reação imunológica,<br />
mas poderia tratar-se de uma hipersensibilidade<br />
conhecida como intolerância alimentar. Os sintomas<br />
relatados se confundem em alguns casos com sintomas<br />
de reações alérgicas mediadas por anticorpos específicos.<br />
- A maioria dos estudos é inadequada quanto à abordagem<br />
metodológica, à população estudada (doentes crônicos e<br />
não agudos), dentre outros aspectos. Portanto, não seria<br />
correta a utilização destes resultados para concluir sobre a<br />
relação do uso do corante amarelo tartrazina com reações<br />
adversas provocadas pelo consumo de alimentos coloridos.<br />
- Seria necessária a padronização para diagnóstico de forma<br />
a avaliar corretamente a causa da reação adversa, utilizando<br />
a provocação oral por meio da metodologia de Duplo Cego<br />
Revista Juris da Faculdade de Direito, São Paulo, v.3, jan/junho. 2010.