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do professor Miguel Reale e do professor Jorge Americano.<br />
Nesse ambiente universitário realizei meus primeiros<br />
estudos, também frequentando como ouvinte, algumas<br />
aulas no Largo de São Francisco. Entre os professores<br />
citados, o que mais me influenciou foi Manoel Augusto<br />
Vieira Neto, o Vieirinha, que incentivou minha carreira<br />
docente, convidando-me para ser seu assistente na Cadeira<br />
de Direito Civil na Faculdade de Direito Presbiteriana<br />
Mackenzie.<br />
3. E os tempos de Pós Graduação?<br />
R. Depois de formado, continuei estudando e pesquisando<br />
no Curso de Pós Graduação da Faculdade de Direito do<br />
Largo de São Francisco (FD-USP), por aproximadamente<br />
cinco anos, defendendo quatro teses de especialização. Ao<br />
defender minha tese de doutoramento, na Faculdade de<br />
Direito da Universidade de São Paulo, com a monografia<br />
Bem de Família, em 18.10.1972, tive como objetivo a<br />
completa reestruturação desse instituto jurídico, oferecendo<br />
na oportunidade um esboço de anteprojeto de lei (conforme<br />
Bem de Família, atualmente na Ed. Atlas, São Paulo, 6ª<br />
edição, 2010, com trinta e dois artigos). A Lei 8009, de<br />
29.03.1990, dispondo sobre a impenhorabilidade do imóvel<br />
residencial e de bens móveis, em algumas circunstâncias,<br />
acabou por acolher, em parte, minha proposta doutrinária<br />
de criação de um bem de família legal, por imposição do<br />
próprio Estado com normas de ordem pública, e não pelo<br />
particular como pautado no Código Civil, de 1916, que<br />
cuida do bem de família voluntário, como o atual. Embora<br />
incompleta, essa Lei 8.009/1990, surgiu em boa hora,<br />
na salvaguarda da família brasileira. Com a minha idéia<br />
global de que o bem de família móvel ou imóvel, capaz<br />
de garantir a sobrevivência da família de direito e de fato,<br />
não fica o bem de família adstrito somente ao bem imóvel<br />
residência, pois nem toda família possui bem imóvel ou<br />
móveis capazes de sua proteção, como os que guarnecem<br />
sua residência. Eu sempre entendi que o bem de família<br />
legal móvel deve ser um somatório de bens, retirado no<br />
momento da execução patrimonial do devedor, capaz de<br />
mantê-lo e sua família. Fiz, ao todo, dez concursos de<br />
pós-graduação, na Faculdade de Direito da USP, além<br />
dos quatros de especialização, o doutorado, o de livredocência,<br />
o de ingresso na carreira docente, o de adjunto e<br />
dois concursos para professor titular, tendo sido Presidente<br />
da CPG (comissão de Pós Graduação da FD-USP). A tese<br />
de livre-docência abordou o tema de Dever de Coabitaçãoinadimplemento;<br />
e as de titular, respectivamente, Do<br />
Concubinato ao Casamento de Fato, que redundou na<br />
regulamentação constitucional da união estável, e Prisão<br />
Civil por Dívida.<br />
8<br />
4. Ser Diretor das Faculdades de Direito da USP,<br />
Mackenzie e FAAP é, certamente, uma experiência<br />
incomum. Revele um pouco disso para os leitores da<br />
Revista Júris.<br />
R. Para mim foi uma satisfação muito grande ser,<br />
principalmente, Diretor, durante quatro anos, da Faculdade<br />
de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde<br />
me formei. Eleito pelos professores da Faculdade, integrei a<br />
lista tríplice, em primeiro lugar, encaminhada ao Chanceler<br />
da Universidade que nomeou a mim para desempenhar<br />
essas altas funções de Diretor. Nessa gestão iniciei um<br />
sistema de representação de classe dos alunos, tendo cada<br />
classe um representante, que compareciam mensalmente<br />
para discutir com o Diretor questões acadêmicas,<br />
juntamente com o Diretório Acadêmico, sempre<br />
convidado, tentando evitar problemas que poderiam surgir,<br />
desde o desempenho didático dos professores, integração<br />
dos alunos e dos professores, revisão de matéria curricular,<br />
com novas necessidades do ensino, aquisição de livros para<br />
a biblioteca, até pequenos reparos e pequenas reformas nas<br />
classes e no sistema da Faculdade e da sede do Diretório<br />
Acadêmico, sempre em franco diálogo. Depois, fui eleito<br />
pelos professores da Faculdade de Direito da USP, em três<br />
votações, em que permaneci o primeiro da lista, encaminha<br />
ao então Reitor, que me nomeou Diretor dessa tradicional<br />
Academia de Direito do Largo de São Francisco. Implantei,<br />
nessa oportunidade, o mesmo sistema de franco diálogo com<br />
os alunos, resolvendo muitos dos problemas que afligiam<br />
os alunos e funcionários daquela Faculdade, abrindo suas<br />
portas à ampla participação em Congressos e intercambio<br />
internacional com diversos países, principalmente,<br />
firmando convênio com a Universidade de Roma – Tor<br />
Vergata, em curso integrado de Direito Romano, para<br />
unificação dos Códigos Civis latinoamericanos e europeus,<br />
no âmbito dos Contratos e da Responsabilidade Civil,<br />
com o apoio da União Européia, que financiou esse curso,<br />
durante esses quatros anos, inclusive com sua formação<br />
um ano antes, concedendo bolsas de estudos a todos os<br />
alunos de vários países, sendo quatro dos mais de trinta,<br />
indicados pela Faculdade de Direito da USP, que sempre<br />
obtiveram os primeiros lugares, nas defesas de tese finais.<br />
Depois veio a era da Faculdade de Direito da Fundação<br />
Armando Alvares Penteado – FAAP, que foi criada há<br />
aproximadamente dez anos, tendo sido eu o seu primeiro<br />
Diretor, cargo que exerço até o presente, procurando honrar<br />
a confiança que me depositou a Entidade Mantenedora<br />
dessa conceituadíssima instituição de ensino. Essa<br />
experiência de Diretor preenche grande parte dos prazeres<br />
de minha vida, firmando-me no meio Acadêmico, em que<br />
me sinto integrado. Minha experiência na Faculdade de<br />
Direito da FAAP revelou-se como um grande aprendizado<br />
de convivência com a mocidade acadêmica e com seus<br />
pais, no empenho contínuo de formar gerações, criando<br />
uma elite pensante nacional. Esse trabalho desempenha-se<br />
Revista Juris da Faculdade de Direito, São Paulo, v.3, jan/junho. 2010.