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FACULDADE DE DIREITO - Faap

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34<br />

Dilemas de Direito Internacional do Meio Ambiente: as lições<br />

aprendidas no caso Gabcikovo-Nagymaros<br />

JULIANA CASSANO CIBIM<br />

Advogada, consultora ambiental, professora da Faculdade de Direito da FAAP e coordenadora do curso de especialização<br />

em Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais da Faculdade de Direito da FAAP, doutoranda do<br />

Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, membro da Sociedade Brasileira de<br />

Direito Internacional de Meio Ambiente – SBDIMA.<br />

PILAR CAROLINA VILLAR<br />

Advogada, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, bolsista<br />

Capes, pesquisadora colaboradora do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e membro do grupo de pesquisa de geografia<br />

política e meio ambiente.<br />

Resumo: Este artigo tem como objetivo esboçar alguns rasgos, tensões e perplexidades da aplicação do direito<br />

internacional ambiental, utilizando como pano de fundo o caso Gabcikovo-Nagymaros, envolvendo Hungria e Eslováquia.<br />

A metodologia utilizada foi a análise documental. Essa decisão provoca no operador do direito o enfrentamento de três<br />

questões fundamentais: a complexidade da conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental; a identificação dos<br />

riscos ambientais e o principio da precaução; e a soberania versus o uso de recursos naturais compartilhados. A temática<br />

ambiental, especialmente o uso dos recursos naturais transfronteiriços, exige maior cooperação entre os Estados e a<br />

superação de pressupostos clássicos do direito internacional.<br />

Palavras chave: bacias hidrográficas transfronteiriças, direito internacional, cooperação, Gabcikovo-Nagymaros, riscos<br />

ambientais, soberania.<br />

1. Introdução<br />

As grandes guerras, o poderio militar capaz de destruir<br />

a humanidade, a crise ecológica global e as desigualdades<br />

sociais existentes provocaram profundas alterações no<br />

direito internacional (KISS; CANÇADO TRINDA<strong>DE</strong>,<br />

1995). A criação de organizações internacionais, dotadas<br />

de personalidade jurídica e recursos de poder, bem como a<br />

emergência de novos direitos, como os direitos humanos e<br />

ambientais, contribuíram para a progressiva erosão daquilo<br />

que se chamava matéria de domínio exclusivo dos Estados<br />

(KISS; CANÇADO TRINDA<strong>DE</strong>, 1995), especialmente<br />

quando se trata de recursos naturais transfronteiriços como<br />

água e ar que ultrapassam os territórios delimitados dos<br />

Estados trazendo a necessidade de se discutir e viabilizar<br />

uma gestão compartilhada.<br />

O direito internacional do meio ambiente<br />

corresponde ao ramo do direito internacional que cuida<br />

das questões derivadas da proteção ao meio ambiente e<br />

do uso dos recursos naturais, dialogando diretamente com<br />

os direitos humanos, no denominado direito humano ao<br />

meio ambiente equilibrado, não devendo, contudo, ceder a<br />

tentação de reduzir o direito internacional ambiental a uma<br />

questão de direitos humanos (SOARES, 1999, p. 123).<br />

A temática ambiental avançou progressivamente<br />

nas últimas décadas, especialmente na elaboração de<br />

normas e tratados. Os primeiros esforços de codificação<br />

ocorrem pela percepção dos danos após a incidência<br />

de certos desastres ambientais causados pelo homem e<br />

posteriormente, busca se pautar por uma sistemática de<br />

regulações voltada à prevenção dos danos ambientais pela<br />

conservação do ambiente (KUOKKANEN, 2002).<br />

O presente trabalho tem como objetivo esboçar<br />

alguns rasgos, tensões e perplexidades da aplicação do<br />

direito internacional ambiental utilizando como pano de<br />

fundo o caso Gabcikovo-Nagymaros, envolvendo Hungria<br />

e Eslováquia.<br />

O ponto central da controvérsia apresentada à Corte<br />

Internacional de Justiça se baseia em matéria clássica de<br />

direito internacional que é o descumprimento do tratado<br />

internacional firmado entre as partes em 1977 e regulado<br />

pela Convenção de Viena, contudo as argumentações são<br />

permeadas por aspectos de direito internacional do meio<br />

ambiente.<br />

A leitura do caso provoca ao operador do direito<br />

o enfrentamento de três questões fundamentais a esse<br />

ramo do direito: a complexidade da conciliação entre<br />

desenvolvimento e proteção; a identificação dos riscos<br />

ambientais e o principio da precaução; e a soberania versus<br />

o uso de recursos naturais compartilhados.<br />

1.1 Contextualização fática do caso Gabcikovo-<br />

Nagymaros<br />

Em setembro de 1977, Hungria e Checoslováquia<br />

assinam um tratado para a construção e operação do sistema<br />

Revista Juris da Faculdade de Direito, São Paulo, v.3, jan/junho. 2010.

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