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Dilemas de Direito Internacional do Meio Ambiente: as lições<br />
aprendidas no caso Gabcikovo-Nagymaros<br />
JULIANA CASSANO CIBIM<br />
Advogada, consultora ambiental, professora da Faculdade de Direito da FAAP e coordenadora do curso de especialização<br />
em Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais da Faculdade de Direito da FAAP, doutoranda do<br />
Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, membro da Sociedade Brasileira de<br />
Direito Internacional de Meio Ambiente – SBDIMA.<br />
PILAR CAROLINA VILLAR<br />
Advogada, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, bolsista<br />
Capes, pesquisadora colaboradora do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e membro do grupo de pesquisa de geografia<br />
política e meio ambiente.<br />
Resumo: Este artigo tem como objetivo esboçar alguns rasgos, tensões e perplexidades da aplicação do direito<br />
internacional ambiental, utilizando como pano de fundo o caso Gabcikovo-Nagymaros, envolvendo Hungria e Eslováquia.<br />
A metodologia utilizada foi a análise documental. Essa decisão provoca no operador do direito o enfrentamento de três<br />
questões fundamentais: a complexidade da conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental; a identificação dos<br />
riscos ambientais e o principio da precaução; e a soberania versus o uso de recursos naturais compartilhados. A temática<br />
ambiental, especialmente o uso dos recursos naturais transfronteiriços, exige maior cooperação entre os Estados e a<br />
superação de pressupostos clássicos do direito internacional.<br />
Palavras chave: bacias hidrográficas transfronteiriças, direito internacional, cooperação, Gabcikovo-Nagymaros, riscos<br />
ambientais, soberania.<br />
1. Introdução<br />
As grandes guerras, o poderio militar capaz de destruir<br />
a humanidade, a crise ecológica global e as desigualdades<br />
sociais existentes provocaram profundas alterações no<br />
direito internacional (KISS; CANÇADO TRINDA<strong>DE</strong>,<br />
1995). A criação de organizações internacionais, dotadas<br />
de personalidade jurídica e recursos de poder, bem como a<br />
emergência de novos direitos, como os direitos humanos e<br />
ambientais, contribuíram para a progressiva erosão daquilo<br />
que se chamava matéria de domínio exclusivo dos Estados<br />
(KISS; CANÇADO TRINDA<strong>DE</strong>, 1995), especialmente<br />
quando se trata de recursos naturais transfronteiriços como<br />
água e ar que ultrapassam os territórios delimitados dos<br />
Estados trazendo a necessidade de se discutir e viabilizar<br />
uma gestão compartilhada.<br />
O direito internacional do meio ambiente<br />
corresponde ao ramo do direito internacional que cuida<br />
das questões derivadas da proteção ao meio ambiente e<br />
do uso dos recursos naturais, dialogando diretamente com<br />
os direitos humanos, no denominado direito humano ao<br />
meio ambiente equilibrado, não devendo, contudo, ceder a<br />
tentação de reduzir o direito internacional ambiental a uma<br />
questão de direitos humanos (SOARES, 1999, p. 123).<br />
A temática ambiental avançou progressivamente<br />
nas últimas décadas, especialmente na elaboração de<br />
normas e tratados. Os primeiros esforços de codificação<br />
ocorrem pela percepção dos danos após a incidência<br />
de certos desastres ambientais causados pelo homem e<br />
posteriormente, busca se pautar por uma sistemática de<br />
regulações voltada à prevenção dos danos ambientais pela<br />
conservação do ambiente (KUOKKANEN, 2002).<br />
O presente trabalho tem como objetivo esboçar<br />
alguns rasgos, tensões e perplexidades da aplicação do<br />
direito internacional ambiental utilizando como pano de<br />
fundo o caso Gabcikovo-Nagymaros, envolvendo Hungria<br />
e Eslováquia.<br />
O ponto central da controvérsia apresentada à Corte<br />
Internacional de Justiça se baseia em matéria clássica de<br />
direito internacional que é o descumprimento do tratado<br />
internacional firmado entre as partes em 1977 e regulado<br />
pela Convenção de Viena, contudo as argumentações são<br />
permeadas por aspectos de direito internacional do meio<br />
ambiente.<br />
A leitura do caso provoca ao operador do direito<br />
o enfrentamento de três questões fundamentais a esse<br />
ramo do direito: a complexidade da conciliação entre<br />
desenvolvimento e proteção; a identificação dos riscos<br />
ambientais e o principio da precaução; e a soberania versus<br />
o uso de recursos naturais compartilhados.<br />
1.1 Contextualização fática do caso Gabcikovo-<br />
Nagymaros<br />
Em setembro de 1977, Hungria e Checoslováquia<br />
assinam um tratado para a construção e operação do sistema<br />
Revista Juris da Faculdade de Direito, São Paulo, v.3, jan/junho. 2010.