HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization
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<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> <strong>Mun<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: As Ações e a Legislação Brasileira<br />
cartazes, folhetos e exibição de filmes, entre outros materiais audiovisuais.<br />
Os sindicatos foram convoca<strong>do</strong>s a cooperar com as campanhas 12 . O cumprimento<br />
da Portaria ficou a cargo <strong>do</strong>s agentes de inspeção <strong>do</strong> Ministério<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Segun<strong>do</strong> análise feita por João Hilário Valentim (2001), alguns<br />
fatores contribuíram para que os resulta<strong>do</strong>s das campanhas fossem<br />
apenas parciais. Entre estes, a falta de preparo <strong>do</strong>s dirigentes e gerentes<br />
encarrega<strong>do</strong>s das empresas e <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos responsáveis<br />
pela promoção e fiscalização das ações na época. Hoje, a formação de<br />
monitores e de multiplica<strong>do</strong>res está descentralizada, de acor<strong>do</strong> com a<br />
política de descentralização e municipalização das ações <strong>do</strong> SUS – Sistema<br />
Único de Saúde.<br />
Mesmo consideran<strong>do</strong> as ações, a legislação e os <strong>do</strong>cumentos, verificase<br />
que a atenção mais sistemática <strong>do</strong> Gover<strong>no</strong> Federal à questão da <strong>AIDS</strong> <strong>no</strong><br />
mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho se dá a partir de mea<strong>do</strong>s de 1992. Nessa época, decidiuse<br />
pela inclusão <strong>do</strong> componente “<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> Local de <strong>Trabalho</strong>” <strong>no</strong> Programa<br />
de DST/<strong>AIDS</strong> <strong>do</strong> Ministério da Saúde, com financiamento garanti<strong>do</strong> por três<br />
a<strong>no</strong>s. O objetivo era apoiar e incentivar a implementação de ações sistemáticas<br />
e integradas entre empresas, órgãos governamentais e ONGs. O Programa<br />
da CN-DST/<strong>AIDS</strong> visava ainda promover o engajamento mais efetivo <strong>do</strong><br />
setor empresarial na luta contra a <strong>AIDS</strong> e mobilizar recursos huma<strong>no</strong>s e materiais<br />
adicionais.<br />
Em agosto de 1992, ficou proibida a realização de teste sangüíneo<br />
para detecção <strong>do</strong> <strong>HIV</strong> <strong>no</strong>s exames de pré-admissão e periódicos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />
públicos 13 . Também foi declara<strong>do</strong> que os convívios social e profissional<br />
com porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>HIV</strong> não configuram situações de risco e, ainda<br />
que as medidas para o controle da infecção são a correta informação e<br />
os procedimentos preventivos pertinentes. E que “a sorologia positiva<br />
para o <strong>HIV</strong> em si não acarreta prejuízo da capacidade de trabalho de seu<br />
porta<strong>do</strong>r”. 14<br />
Em 13 de maio 1996, foi instituí<strong>do</strong> o PNDH – Programa Nacional de<br />
Direitos Huma<strong>no</strong>s 15 , que buscava identificar os obstáculos à promoção e à<br />
proteção <strong>do</strong>s direitos huma<strong>no</strong>s <strong>no</strong> país. O PNDH enfatizava os direitos civis e<br />
ressaltava aqueles que diziam respeito à integridade física e ao espaço da<br />
cidadania de cada um. O Programa destacava ainda a proteção <strong>do</strong> direito a<br />
tratamento igualitário perante a lei e determinava ações específicas em<br />
relação aos porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>.