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HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization

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<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> <strong>Mun<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: As Ações e a Legislação Brasileira<br />

cartazes, folhetos e exibição de filmes, entre outros materiais audiovisuais.<br />

Os sindicatos foram convoca<strong>do</strong>s a cooperar com as campanhas 12 . O cumprimento<br />

da Portaria ficou a cargo <strong>do</strong>s agentes de inspeção <strong>do</strong> Ministério<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Segun<strong>do</strong> análise feita por João Hilário Valentim (2001), alguns<br />

fatores contribuíram para que os resulta<strong>do</strong>s das campanhas fossem<br />

apenas parciais. Entre estes, a falta de preparo <strong>do</strong>s dirigentes e gerentes<br />

encarrega<strong>do</strong>s das empresas e <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos responsáveis<br />

pela promoção e fiscalização das ações na época. Hoje, a formação de<br />

monitores e de multiplica<strong>do</strong>res está descentralizada, de acor<strong>do</strong> com a<br />

política de descentralização e municipalização das ações <strong>do</strong> SUS – Sistema<br />

Único de Saúde.<br />

Mesmo consideran<strong>do</strong> as ações, a legislação e os <strong>do</strong>cumentos, verificase<br />

que a atenção mais sistemática <strong>do</strong> Gover<strong>no</strong> Federal à questão da <strong>AIDS</strong> <strong>no</strong><br />

mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho se dá a partir de mea<strong>do</strong>s de 1992. Nessa época, decidiuse<br />

pela inclusão <strong>do</strong> componente “<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> Local de <strong>Trabalho</strong>” <strong>no</strong> Programa<br />

de DST/<strong>AIDS</strong> <strong>do</strong> Ministério da Saúde, com financiamento garanti<strong>do</strong> por três<br />

a<strong>no</strong>s. O objetivo era apoiar e incentivar a implementação de ações sistemáticas<br />

e integradas entre empresas, órgãos governamentais e ONGs. O Programa<br />

da CN-DST/<strong>AIDS</strong> visava ainda promover o engajamento mais efetivo <strong>do</strong><br />

setor empresarial na luta contra a <strong>AIDS</strong> e mobilizar recursos huma<strong>no</strong>s e materiais<br />

adicionais.<br />

Em agosto de 1992, ficou proibida a realização de teste sangüíneo<br />

para detecção <strong>do</strong> <strong>HIV</strong> <strong>no</strong>s exames de pré-admissão e periódicos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

públicos 13 . Também foi declara<strong>do</strong> que os convívios social e profissional<br />

com porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>HIV</strong> não configuram situações de risco e, ainda<br />

que as medidas para o controle da infecção são a correta informação e<br />

os procedimentos preventivos pertinentes. E que “a sorologia positiva<br />

para o <strong>HIV</strong> em si não acarreta prejuízo da capacidade de trabalho de seu<br />

porta<strong>do</strong>r”. 14<br />

Em 13 de maio 1996, foi instituí<strong>do</strong> o PNDH – Programa Nacional de<br />

Direitos Huma<strong>no</strong>s 15 , que buscava identificar os obstáculos à promoção e à<br />

proteção <strong>do</strong>s direitos huma<strong>no</strong>s <strong>no</strong> país. O PNDH enfatizava os direitos civis e<br />

ressaltava aqueles que diziam respeito à integridade física e ao espaço da<br />

cidadania de cada um. O Programa destacava ainda a proteção <strong>do</strong> direito a<br />

tratamento igualitário perante a lei e determinava ações específicas em<br />

relação aos porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>.

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