HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization
HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization
HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
47<br />
<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> <strong>Mun<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: As Ações e a Legislação Brasileira<br />
Núcleos estão organiza<strong>do</strong>s em diversas Unidades da Federação. As questões<br />
relacionadas à <strong>AIDS</strong> nas relações de trabalho têm si<strong>do</strong> discutidas <strong>no</strong>s Núcleos;<br />
entretanto não existe, até o momento, uma estratégia de ação definida.<br />
O Gover<strong>no</strong> Federal, por meio da Medida Provisória nº 2.164/41, de 24<br />
de agosto de 2001, acrescentou o inciso “XIII” ao artigo 20 da Lei nº 8.036,<br />
de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, autorizan<strong>do</strong> o saque <strong>do</strong>s<br />
depósitos em conta vinculada <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> também na hipótese de ser o porta<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> vírus <strong>HIV</strong> um <strong>do</strong>s dependentes <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />
O Decreto nº 4.229 26 , de 13 de maio de 2002, instituiu o PNDH II. A<br />
respeito <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> o Programa definiu as seguintes metas:<br />
(a) apoiar a participação <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> e<br />
suas organizações na formulação e na implementação de políticas<br />
e programas de combate e prevenção das DST e <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>;<br />
(b) incentivar campanhas de informação sobre DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>,<br />
visan<strong>do</strong> a esclarecer a população sobre os comportamentos que<br />
facilitem ou dificultem a sua transmissão;<br />
(c) apoiar a melhoria da qualidade <strong>do</strong> tratamento e da assistência<br />
das pessoas com <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>, incluin<strong>do</strong> a ampliação da<br />
acessibilidade e a redução de custos;<br />
(d) assegurar atenção às especificidades e à diversidade cultural<br />
das populações, às questões de gênero, raça e orientação<br />
sexual nas políticas e <strong>no</strong>s programas de combate e prevenção<br />
das DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>, nas campanhas de informação e nas ações<br />
de tratamento e assistência;<br />
(e) incentivar a realização de estu<strong>do</strong>s e pesquisas sobre DST e<br />
<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> nas diversas áreas <strong>do</strong> conhecimento, atentan<strong>do</strong> para<br />
princípios éticos de pesquisa.