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HIV/AIDS no Mundo do Trabalho - International Labour Organization

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<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> <strong>no</strong> <strong>Mun<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: As Ações e a Legislação Brasileira<br />

Núcleos estão organiza<strong>do</strong>s em diversas Unidades da Federação. As questões<br />

relacionadas à <strong>AIDS</strong> nas relações de trabalho têm si<strong>do</strong> discutidas <strong>no</strong>s Núcleos;<br />

entretanto não existe, até o momento, uma estratégia de ação definida.<br />

O Gover<strong>no</strong> Federal, por meio da Medida Provisória nº 2.164/41, de 24<br />

de agosto de 2001, acrescentou o inciso “XIII” ao artigo 20 da Lei nº 8.036,<br />

de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, autorizan<strong>do</strong> o saque <strong>do</strong>s<br />

depósitos em conta vinculada <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> também na hipótese de ser o porta<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> vírus <strong>HIV</strong> um <strong>do</strong>s dependentes <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

O Decreto nº 4.229 26 , de 13 de maio de 2002, instituiu o PNDH II. A<br />

respeito <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> o Programa definiu as seguintes metas:<br />

(a) apoiar a participação <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> e<br />

suas organizações na formulação e na implementação de políticas<br />

e programas de combate e prevenção das DST e <strong>do</strong> <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>;<br />

(b) incentivar campanhas de informação sobre DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>,<br />

visan<strong>do</strong> a esclarecer a população sobre os comportamentos que<br />

facilitem ou dificultem a sua transmissão;<br />

(c) apoiar a melhoria da qualidade <strong>do</strong> tratamento e da assistência<br />

das pessoas com <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>, incluin<strong>do</strong> a ampliação da<br />

acessibilidade e a redução de custos;<br />

(d) assegurar atenção às especificidades e à diversidade cultural<br />

das populações, às questões de gênero, raça e orientação<br />

sexual nas políticas e <strong>no</strong>s programas de combate e prevenção<br />

das DST e <strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong>, nas campanhas de informação e nas ações<br />

de tratamento e assistência;<br />

(e) incentivar a realização de estu<strong>do</strong>s e pesquisas sobre DST e<br />

<strong>HIV</strong>/<strong>AIDS</strong> nas diversas áreas <strong>do</strong> conhecimento, atentan<strong>do</strong> para<br />

princípios éticos de pesquisa.

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