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Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

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14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF)<br />

14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil<br />

CCCF (Credit Card Charge Form)<br />

• Utilizado obrigatoriamente nas ven<strong>das</strong> contra cartão <strong>de</strong> crédito;<br />

• O reporte <strong>de</strong>ve ser feito diretamente para a Empresa Aérea, caso assim seja solicitado<br />

por esta;<br />

• Os procedimentos para preenchimento do CCCF po<strong>de</strong>m ser encontrados no portal <strong>de</strong><br />

atendimento www.iata.org/customer-portal/pt na área <strong>de</strong> Documentação e Formulários.<br />

Veja outras informações relevantes sobre ven<strong>das</strong> com forma <strong>de</strong> pagamento cartão <strong>de</strong> crédito<br />

no item 14.9 <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.<br />

Manutenção <strong>de</strong> Documentos<br />

• Em consonância com a legislação brasileira, todos os documentos emitidos e não<br />

reportados diretamente às Empresas Aéreas, em especial os CCCFs, <strong>de</strong>verão ser<br />

arquivados pelo Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> emissor por um prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos.<br />

• As Empresas Aéreas e a <strong>IATA</strong> po<strong>de</strong>rão a qualquer momento, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo,<br />

solicitar ao Agente o envio do documento original ou cópia para a comprovação e<br />

suporte <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s oriun<strong>das</strong> <strong>de</strong> análise mais completa e <strong>de</strong>talhada do<br />

documento, por exigência fiscal ou contábil.<br />

Reporte <strong>de</strong> Outros Documentos<br />

• Não é necessário o reporte dos documentos <strong>de</strong> suporte <strong>das</strong> emissões GR (Requisição<br />

+ Audit Coupon).<br />

• A manutenção <strong>de</strong>ste documento segue a mesma regra indicada no item (acima)<br />

“Manutenção <strong>de</strong> Documentos”.<br />

14.5.2 Notas <strong>de</strong> Crédito e Notas <strong>de</strong> Débito <strong>das</strong> Empresas Aéreas<br />

As Empresas Aéreas e a <strong>IATA</strong> emitem notas contábeis e as enviam eletronicamente para a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> através do <strong>BSP</strong>link. Tais documentos constituem Notas <strong>de</strong> Débito (ADMs e<br />

SPDRs) e Notas <strong>de</strong> Crédito (ACMs e SPCRs). A Nota <strong>de</strong> Débito que não for objeto <strong>de</strong> “disputa”<br />

(Vi<strong>de</strong> item 1.7.9 da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A e Resolução 850m) será reportada<br />

automaticamente ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados para inclusão na cobrança. O<br />

propósito <strong>das</strong> notas contábeis através do <strong>BSP</strong>link é prover uma forma ágil <strong>de</strong> ajuste entre a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e a Empresa Aérea.<br />

Notas <strong>de</strong> Débito<br />

Existem dois tipos <strong>de</strong> notas <strong>de</strong> débito: as ADMs e as SPDRs.<br />

A ADM (Agency Debit Memo) é utilizada para notificar a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> que, a menos<br />

que haja alguma justificativa em contrário, ela possui um débito no montante indicado na Nota<br />

junto à Empresa Aérea que emitiu a ADM. Caso a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> discor<strong>de</strong> <strong>das</strong> razões<br />

aponta<strong>das</strong> na ADM, a mesma <strong>de</strong>verá ingressar com o procedimento <strong>de</strong> “disputa” <strong>de</strong>ntro do<br />

período estipulado no item 1.7.9 da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A, que são 14 dias.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 12 <strong>de</strong> 34

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