Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA
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14.9.2 Emissões contra cartões <strong>de</strong> crédito à vista e parcela<strong>das</strong><br />
A coleta <strong>das</strong> informações para processamento da venda <strong>de</strong> bilhetes <strong>de</strong> transporte contra<br />
cartões <strong>de</strong> crédito é feita exclusivamente a partir dos dados inseridos pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />
no e-Ticket durante sua emissão, consi<strong>de</strong>rados como originais, oficiais e únicos para o<br />
faturamento dos cartões <strong>de</strong> crédito. Este serviço é chamado LCCB (Local Credit Card Billing) e<br />
fornecido pelo <strong>BSP</strong>, por meio do CPD, às Empresas Aéreas.<br />
Torna-se imprescindível a correta inserção <strong>de</strong>stes dados para evitar o lançamento <strong>de</strong> valores<br />
incorretos nos extratos <strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> crédito dos passageiros, mesmo que no CCCF os dados<br />
se encontrem lançados <strong>de</strong> forma correta.<br />
Os valores lançados nos sistemas <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>verão estar refletidos as informações<br />
lança<strong>das</strong> no CCCF tais como entrada, quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestações, valor da prestação e código<br />
do plano <strong>de</strong> parcelamento, entre outras informações.<br />
É importante observar a inserção do código do plano <strong>de</strong> parcelamento conforme informado<br />
pela Empresa Aérea. Vale <strong>de</strong>stacar que o código <strong>de</strong> parcelamento é informado exclusivamente<br />
pela Empresa Aérea.<br />
Continua obrigatório o preenchimento do CCCF, que <strong>de</strong>verá seguir as orientações <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> contas ou guarda, conforme indicado no item 14.5.<br />
14.9.3 Transações presenciais<br />
Nas transações presenciais (face-a-face), ou seja, feitas com a presença física do titular do<br />
cartão, a Empresa Aérea consi<strong>de</strong>rará a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> responsável caso as precauções<br />
<strong>de</strong> segurança não tenham sido segui<strong>das</strong> e, em consequência disso, o cartão <strong>de</strong> crédito seja<br />
recusado por uso fraudulento.<br />
Ao processar uma venda com forma <strong>de</strong> pagamento cartão <strong>de</strong> crédito, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />
<strong>de</strong>ve garantir a lisura da transação, seguindo os procedimentos a<strong>de</strong>quados. Deve-se procurar<br />
respon<strong>de</strong>r as seguintes perguntas:<br />
• A Empresa Aérea aceita esta forma <strong>de</strong> pagamento?<br />
• A Empresa Aérea aceita esta ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito?<br />
• A abreviação da ban<strong>de</strong>ira foi inserida corretamente?<br />
VI – Visa<br />
CA – Master Card (incluindo Eurocard)<br />
DC – Diners Club<br />
AX – American Express Card<br />
TP – UATP (Universal Air Travel Plan)<br />
• O cartão está <strong>de</strong>ntro da valida<strong>de</strong>?<br />
• O cartão se apresenta em boas condições físicas?<br />
• O cartão está na blacklist <strong>das</strong> administradoras <strong>de</strong> cartão?<br />
• A assinatura no recibo correspon<strong>de</strong> a assinatura no verso do cartão?<br />
<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 30 <strong>de</strong> 34