Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA
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iii.<br />
iv.<br />
Caso a contestação seja aceita pela Empresa Aérea, a mesma <strong>de</strong>verá remover a<br />
respectiva ADM do <strong>BSP</strong>link;<br />
Caso a contestação seja rejeitada pela Empresa Aérea, e caso o Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />
queira manter a contestação, o mesmo <strong>de</strong>ve contatar o <strong>BSP</strong> local e informar por escrito<br />
a existência <strong>de</strong> uma disputa.<br />
No caso da Empresa Aérea não utilizar o <strong>BSP</strong>link como mecanismo <strong>de</strong> disputa:<br />
i. A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e a disponibilizará à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> via<br />
<strong>BSP</strong>link. No caso <strong>das</strong> ADMs, as mesmas <strong>de</strong>vem ser verifica<strong>das</strong> e analisa<strong>das</strong> <strong>de</strong><br />
imediato pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>;<br />
ii. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, não concordando com as especificações daquele débito, <strong>de</strong>ve<br />
entrar em contato com a Empresa Aérea e seguir as instruções para incluir uma<br />
contestação;<br />
iii. A Empresa Aérea <strong>de</strong>verá inserir a informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM no site<br />
<strong>BSP</strong>link e a contagem <strong>de</strong> 60 dias será iniciada;<br />
iv. No caso do Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> i<strong>de</strong>ntificar através do <strong>BSP</strong>link que a Empresa Aérea não<br />
inseriu informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM, o mesmo <strong>de</strong>ve informar o <strong>BSP</strong> local por<br />
escrito sobre a existência <strong>de</strong> uma disputa com a Empresa Aérea e provi<strong>de</strong>nciar cópia<br />
do processo <strong>de</strong> disputa realizado fora do <strong>BSP</strong>link <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> latência;<br />
v. A <strong>IATA</strong> local po<strong>de</strong>rá incluir uma informação <strong>de</strong> pendência na ADM disputada e o<br />
processo ficará pen<strong>de</strong>nte até que a disputa seja resolvida entre a Empresa Aérea e o<br />
Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso não haja solução <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 60 dias, a ADM será<br />
cancelada automaticamente pelo <strong>BSP</strong>link.<br />
Para informações complementares sobre o <strong>BSP</strong>link (www.bsplink.iata.org), consulte a seção<br />
14.3 <strong>de</strong>ste manual.<br />
Por favor note que:<br />
i. ADM é uma ferramenta que po<strong>de</strong> ser usada por to<strong>das</strong> as Empresas Aéreas<br />
participantes do <strong>BSP</strong> para receber valores e fazer ajustes sobre as transações da<br />
Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> com respeito à emissão e uso <strong>de</strong> documentos relacionados ao<br />
transporte aéreo.<br />
ii. Po<strong>de</strong>m existir usos alternativos para ADMs <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> sejam<br />
consulta<strong>das</strong> individualmente, ou por meio <strong>de</strong> uma representação local <strong>das</strong> mesmas, ou,<br />
ainda, por meio do fórum consultivo apropriado junto à <strong>IATA</strong>.<br />
iii. Antes <strong>de</strong> implementar o uso <strong>de</strong> ADMs, as Empresas Aéreas <strong>de</strong>verão divulgar, por<br />
escrito, suas respectivas Políticas <strong>de</strong> ADM, além <strong>de</strong> prover às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />
com o contato <strong>de</strong> uma pessoa ou <strong>de</strong>partamento que tenha pleno conhecimento sobre<br />
as ADMs emiti<strong>das</strong> pela Empresa.<br />
iv. Quaisquer disputas (contestação) <strong>de</strong> ADMs <strong>de</strong>vem ser feitas pelas Agências <strong>de</strong><br />
<strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> dois períodos <strong>de</strong> venda contados do recebimento da ADM e<br />
to<strong>das</strong> as disputas <strong>de</strong>vem ser encerra<strong>das</strong> pela Empresa Aérea <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 dias do<br />
recebimento.<br />
v. Decorrido o prazo <strong>de</strong>scrito acima, é possível ainda incluir disputas encaminhando-as<br />
diretamente ao escritório local da <strong>IATA</strong> no Brasil via portal <strong>de</strong> atendimento<br />
(http://www.iata.org/customer-portal/pt).<br />
vi. Caso se conclua que uma ADM não é válida, a mesma <strong>de</strong>verá ser cancelada. Quando<br />
uma ADM for retirada pela Empresa Aérea, qualquer taxa administrativa que po<strong>de</strong>ria<br />
ser aplicada, também será retirada ou reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso a<br />
ADM seja reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a Empresa Aérea não po<strong>de</strong>rá<br />
cobrar qualquer taxa para efetuar este reembolso.<br />
<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 14 <strong>de</strong> 34