17.01.2014 Views

Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

iii.<br />

iv.<br />

Caso a contestação seja aceita pela Empresa Aérea, a mesma <strong>de</strong>verá remover a<br />

respectiva ADM do <strong>BSP</strong>link;<br />

Caso a contestação seja rejeitada pela Empresa Aérea, e caso o Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

queira manter a contestação, o mesmo <strong>de</strong>ve contatar o <strong>BSP</strong> local e informar por escrito<br />

a existência <strong>de</strong> uma disputa.<br />

No caso da Empresa Aérea não utilizar o <strong>BSP</strong>link como mecanismo <strong>de</strong> disputa:<br />

i. A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e a disponibilizará à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> via<br />

<strong>BSP</strong>link. No caso <strong>das</strong> ADMs, as mesmas <strong>de</strong>vem ser verifica<strong>das</strong> e analisa<strong>das</strong> <strong>de</strong><br />

imediato pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>;<br />

ii. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, não concordando com as especificações daquele débito, <strong>de</strong>ve<br />

entrar em contato com a Empresa Aérea e seguir as instruções para incluir uma<br />

contestação;<br />

iii. A Empresa Aérea <strong>de</strong>verá inserir a informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM no site<br />

<strong>BSP</strong>link e a contagem <strong>de</strong> 60 dias será iniciada;<br />

iv. No caso do Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> i<strong>de</strong>ntificar através do <strong>BSP</strong>link que a Empresa Aérea não<br />

inseriu informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM, o mesmo <strong>de</strong>ve informar o <strong>BSP</strong> local por<br />

escrito sobre a existência <strong>de</strong> uma disputa com a Empresa Aérea e provi<strong>de</strong>nciar cópia<br />

do processo <strong>de</strong> disputa realizado fora do <strong>BSP</strong>link <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> latência;<br />

v. A <strong>IATA</strong> local po<strong>de</strong>rá incluir uma informação <strong>de</strong> pendência na ADM disputada e o<br />

processo ficará pen<strong>de</strong>nte até que a disputa seja resolvida entre a Empresa Aérea e o<br />

Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso não haja solução <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 60 dias, a ADM será<br />

cancelada automaticamente pelo <strong>BSP</strong>link.<br />

Para informações complementares sobre o <strong>BSP</strong>link (www.bsplink.iata.org), consulte a seção<br />

14.3 <strong>de</strong>ste manual.<br />

Por favor note que:<br />

i. ADM é uma ferramenta que po<strong>de</strong> ser usada por to<strong>das</strong> as Empresas Aéreas<br />

participantes do <strong>BSP</strong> para receber valores e fazer ajustes sobre as transações da<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> com respeito à emissão e uso <strong>de</strong> documentos relacionados ao<br />

transporte aéreo.<br />

ii. Po<strong>de</strong>m existir usos alternativos para ADMs <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> sejam<br />

consulta<strong>das</strong> individualmente, ou por meio <strong>de</strong> uma representação local <strong>das</strong> mesmas, ou,<br />

ainda, por meio do fórum consultivo apropriado junto à <strong>IATA</strong>.<br />

iii. Antes <strong>de</strong> implementar o uso <strong>de</strong> ADMs, as Empresas Aéreas <strong>de</strong>verão divulgar, por<br />

escrito, suas respectivas Políticas <strong>de</strong> ADM, além <strong>de</strong> prover às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

com o contato <strong>de</strong> uma pessoa ou <strong>de</strong>partamento que tenha pleno conhecimento sobre<br />

as ADMs emiti<strong>das</strong> pela Empresa.<br />

iv. Quaisquer disputas (contestação) <strong>de</strong> ADMs <strong>de</strong>vem ser feitas pelas Agências <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> dois períodos <strong>de</strong> venda contados do recebimento da ADM e<br />

to<strong>das</strong> as disputas <strong>de</strong>vem ser encerra<strong>das</strong> pela Empresa Aérea <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 dias do<br />

recebimento.<br />

v. Decorrido o prazo <strong>de</strong>scrito acima, é possível ainda incluir disputas encaminhando-as<br />

diretamente ao escritório local da <strong>IATA</strong> no Brasil via portal <strong>de</strong> atendimento<br />

(http://www.iata.org/customer-portal/pt).<br />

vi. Caso se conclua que uma ADM não é válida, a mesma <strong>de</strong>verá ser cancelada. Quando<br />

uma ADM for retirada pela Empresa Aérea, qualquer taxa administrativa que po<strong>de</strong>ria<br />

ser aplicada, também será retirada ou reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso a<br />

ADM seja reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a Empresa Aérea não po<strong>de</strong>rá<br />

cobrar qualquer taxa para efetuar este reembolso.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 14 <strong>de</strong> 34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!