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Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

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14.8.3 Sanções<br />

Aplicação <strong>das</strong> penalida<strong>de</strong>s conforme as Resoluções <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A:<br />

Inadimplência:<br />

O não pagamento, total ou parcial, <strong>de</strong> um relatório coloca a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> em estado <strong>de</strong><br />

inadimplência perante a <strong>IATA</strong>. Tal condição implica na inibição do sinal <strong>de</strong> emissão. To<strong>das</strong> as<br />

Empresas Aéreas são informa<strong>das</strong>, bem como o escritório regional da <strong>IATA</strong> em Miami.<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> inadimplente é automaticamente suspensa pela <strong>IATA</strong> e po<strong>de</strong>rá realizar<br />

negócios diretamente com as Empresas Aéreas, fora da operação do <strong>BSP</strong>.<br />

As Empresas aéreas po<strong>de</strong>rão incluir notas <strong>de</strong> débito (ADM) durante o período <strong>de</strong> 30 dias a<br />

contar da data da suspensão do código na operação por consequência da inadimplência.<br />

Em situação <strong>de</strong> inadimplência, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>verá quitar os débitos diretamente com<br />

as Empresas Aéreas e enviar os comprovantes <strong>de</strong> pagamento para a <strong>IATA</strong>.<br />

Após o recebimento dos comprovantes, a <strong>IATA</strong> conduzirá uma revisão financeira com<br />

documentos fornecidos pela Agência e será necessária a apresentação <strong>de</strong> uma garantia<br />

financeira para o retorno à operação <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

O restabelecimento ou não dos sinais <strong>de</strong> emissão é prerrogativa exclusiva <strong>de</strong> cada Empresa<br />

Aérea, não tendo a <strong>IATA</strong> nenhuma interferência neste processo.<br />

Instâncias <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>:<br />

Se uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> não cumpre os procedimentos vigentes, seja na emissão,<br />

pagamento etc., estará sujeita à aplicação <strong>de</strong> Instâncias <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>. A quantida<strong>de</strong> <strong>das</strong><br />

instâncias aplica<strong>das</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da gravida<strong>de</strong> do caso e estão <strong>de</strong>fini<strong>das</strong> no <strong>Manual</strong> da Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>, Resolução <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A.<br />

Nos casos <strong>de</strong> atraso no pagamento, ocorrência <strong>de</strong> cheque <strong>de</strong>volvido, não cumprimento <strong>de</strong><br />

prazos e não informação <strong>de</strong> alterações ca<strong>das</strong>trais são atribuí<strong>das</strong> à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> 2<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> a cada evento.<br />

Nos termos da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A, lembramos que, caso uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

acumule 6 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em um período consecutivo <strong>de</strong> 12 meses, a mesma<br />

será suspensa da operação <strong>BSP</strong> Brasil e será realizada uma revisão financeira da Agência. Tal<br />

condição implica na inibição do sinal <strong>de</strong> emissão da Agência.<br />

As Empresas aéreas po<strong>de</strong>rão incluir notas <strong>de</strong> débito (ADM) durante o período <strong>de</strong> 30 dias a<br />

contar da data da suspensão do código na operação por consequência do acúmulo <strong>de</strong> 06<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.<br />

Alterações Ca<strong>das</strong>trais:<br />

A – Alteração <strong>de</strong> Nome:<br />

De acordo com a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Seção 10, item 10.12, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ve<br />

comunicar a alteração <strong>de</strong> nome ao escritório local da <strong>IATA</strong> em até 30 dias a contar da sua<br />

efetiva alteração. Para esta alteração a <strong>IATA</strong> solicitará o pagamento <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> serviço no<br />

valor <strong>de</strong> US$ 482.00 por código ca<strong>das</strong>trado - pagável via website www.iata.org/paymentlink.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 24 <strong>de</strong> 34

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