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FOL • Faculdade de Odontologia de Lins / UNIMEP<br />
4. ASPECTOS ÉTICOS<br />
a. Na apresentação de imagens e texto, deve-se evitar o uso de iniciais, nome e número de registro de pacientes.<br />
O paciente não poderá ser identificado ou estar reconhecível em fotografias, a menos que dê por escrito o<br />
seu consentimento, o qual deve acompanhar os originais.<br />
b. Estudos realizados in vivo (homem ou animais de laboratório) devem ser acompanhados de avaliação e aprovação<br />
por escrito da Comissão de Ética do estabelecimento onde foram realizados, conforme Resolução<br />
196/96 do Ministério da Saúde.<br />
c. As tabelas ou figuras de autoria de terceiros já publicadas em outras revistas ou livros e reaproveitadas nos originais<br />
submetidos devem conter as respectivas referências e o consentimento, por escrito, do autor ou dos editores.<br />
5. ETAPAS DE AVALIAÇÃO<br />
a. Controle do cumprimento das normas de publicação pela Secretaria<br />
I. Realiza-se a verificação do cumprimento das normas de publicação, com devolução sumária dos originais<br />
ante o descumprimento de uma ou mais normas.<br />
II. Diante da primeira devolução, o(s) autor(es) poderá(ão) submeter novamente os mesmos originais<br />
desde que corrija(am) as falhas apontadas. A reincidência, no entanto, acarretará a devolução definitiva<br />
e irrevogável dos originais.<br />
b. Avaliação dos originais pela comissão de avaliação<br />
I. Uma vez aprovados na fase de controle do cumprimento das normas de publicação, os originais submetidos<br />
recebem um número de identificação impessoal, sem, portanto, ser acompanhados de qualquer<br />
identificação que permita o eventual reconhecimento de seu(s) autor(es).<br />
II. O conteúdo científico dos originais é, então, avaliado pela comissão de avaliação segundo os critérios: originalidade,<br />
relevância clínica e/ou científica, metodologia empregada e isenção na análise dos resultados.<br />
III. A comissão de avaliação emitirá um parecer sobre os originais, contendo uma das três possíveis<br />
avaliações: não aceito, aceito ou reformular.<br />
IV. Os originais com a avaliação não aceito serão devolvidos ao(s) autor(es), revogando-se a transferência<br />
de direitos autorais. O(s) motivo(s) desta devolução não serão comunicados ao(s) autor(es).<br />
V. Os originais com avaliação reformular são remetidos ao(s) autor(es) para que este(s) realize(m) as<br />
modificações pertinentes no prazo máximo de 30 dias.<br />
VI. Uma vez realizadas as modificações pelo(s) autor(es), estas são revistas pelo avaliador e, se forem consideradas<br />
suficientes e adequadas, os originais recebem, então, a avaliação aceito.<br />
VII. Se, no entanto, as modificações solicitadas não forem consideradas suficientes ou adequadas, os originais<br />
recebem a avaliação não aceito, sendo devolvidos conforme o item 5.b.IV.<br />
c. Seleção dos originais pelo corpo editorial<br />
I. Os originais com a avaliação aceito ficam à disposição do corpo editorial pelo período de seis meses.<br />
II. A cada edição, o corpo editorial selecionará originais, de acordo com os critérios de oportunidade,<br />
prioridade e disponibilidade de espaço editorial. Os não selecionados serão novamente apreciados por<br />
ocasião das edições seguintes.<br />
III. Decorrido o período de 12 meses sem que tenham sido selecionados, os originais serão devolvidos ao(s)<br />
autor(es), revogando-se a transferência de direitos autorais.<br />
IV. Os originais poderão ser retirados pelo(s) autor(es) mediante solicitação por escrito, em qualquer<br />
momento, desde que não tenham sido selecionados pelo corpo editorial.<br />
V. Os originais selecionados pelo corpo editorial serão encaminhados para o serviço de editoração, que<br />
preparará os originais para serem publicados em uma das quatro edições subseqüentes.<br />
6. ADVERTÊNCIAS<br />
a. A preparação dos originais deve ser realizada seguindo-se rigorosamente as normas aqui publicadas.<br />
b. A não observância de qualquer uma das normas acarretará a devolução sumária dos originais antes mesmo<br />
de sua apreciação pela comissão de avaliação, conforme o item 5.a.1.<br />
c. A redação em português e em inglês deve seguir a norma culta, além de ser clara e precisa, evitando-se<br />
trechos obscuros, incoerências e ambigüidades.<br />
d. Após a preparação do arquivo digital e da impressão dos originais, o(s) autor(es) deve(m) reler integralmente<br />
esses últimos, para prevenir a ocorrência de saltos, repetições de trechos, correções automáticas não previstas<br />
etc. eventualmente ocasionados por erros na manipulação do software de processamento de texto (Word for<br />
Windows), bem como para verificar a fluência e a correção do seu conteúdo.<br />
Rev. Fac. Odontol. Lins, Piracicaba, 16 (1): 51-55, 2004<br />
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