3128 caderno 1 - Diário Oficial do MunicÃpio
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Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2013 Edição <strong>3128</strong><br />
III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />
apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as<br />
atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas cursadas<br />
com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação <strong>do</strong><br />
orienta<strong>do</strong>r ou supervisor da mestranda;<br />
IV – INFORMAR em caso de não cumprimento da<br />
obrigação citada no inciso II, a servi<strong>do</strong>ra deverá ressarcir ao Município o<br />
valor correspondente ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Manaus, 12 de março de 2013.<br />
PORTARIA Nº 0252/2013-SEMED/GS<br />
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />
exercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> artigo 128 da Lei<br />
Orgânica <strong>do</strong> Município de Manaus e,<br />
CONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> Processo nº 2013/<br />
4114/4147/02120,<br />
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro<br />
de 2008, que regulamenta o Programa Qualifica,<br />
R E S O L V E:<br />
I - AUTORIZAR o afastamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r Alex Sandro<br />
Nascimento de Souza, Professor Nível Superior, Matrícula nº 115.220-<br />
3A, de suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação<br />
(SEMED), pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 01.02.2013,<br />
com direito à percepção <strong>do</strong> vencimento e vantagens inerentes ao seu<br />
cargo, a fim de cursar Mestra<strong>do</strong>, na área de Geografia, ministra<strong>do</strong> pela<br />
Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – UFAM.<br />
PORTARIA Nº 0253/2013-SEMED/GS<br />
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />
exercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> artigo 128 da Lei<br />
Orgânica <strong>do</strong> Município de Manaus e,<br />
CONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> Processo nº 2013/<br />
4114/4147/02635,<br />
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro<br />
de 2008, que regulamenta o Programa Qualifica,<br />
R E S O L V E:<br />
I - AUTORIZAR o afastamento da servi<strong>do</strong>ra Neuziane<br />
Cavalcante Costa, Professora Nível Médio, Matrícula nº 109.333-9A, de<br />
suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação (SEMED),<br />
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação, a partir de<br />
08.02.2013, com direito à percepção <strong>do</strong> vencimento e vantagens<br />
inerentes ao seu cargo, a fim de cursar Mestra<strong>do</strong>, na área de Educação<br />
Especial, ministra<strong>do</strong> pela Universidade <strong>do</strong> Minho em parceria com a<br />
Universidade Nilton Lins.<br />
II - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à<br />
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por<br />
perío<strong>do</strong> correspondente ao <strong>do</strong> afastamento.<br />
III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />
apresentação de relatório semestral, em que se detalhem e comprovem<br />
as atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas<br />
cursadas com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação<br />
<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou supervisor da mestranda;<br />
IV – Em caso de não cumprimento da obrigação citada no<br />
inciso II, a servi<strong>do</strong>ra deverá ressarcir ao Município o valor<br />
correspondente ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Manaus, 12 de março de 2013.<br />
II - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à<br />
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por<br />
perío<strong>do</strong> correspondente ao <strong>do</strong> afastamento.<br />
III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />
apresentação de relatório semestral, em que se detalhem e comprovem<br />
as atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas<br />
cursadas com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação<br />
<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou supervisor <strong>do</strong> mestran<strong>do</strong>;<br />
IV – Em caso de não cumprimento da obrigação citada no<br />
inciso II, o servi<strong>do</strong>r deverá ressarcir ao Município o valor correspondente<br />
ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Manaus, 12 de março de 2013.<br />
PORTARIA Nº 0254/2013 – SEMED/GS<br />
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, <strong>do</strong> artigo 128, da<br />
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinan<strong>do</strong> com o art. 121, de Lei<br />
nº1118, de 01/09/ 1971;<br />
CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/<br />
4147/20938,<br />
RESOLVE:<br />
I. Determinar, com fulcro nos artigos 241, 242 e parágrafo<br />
único <strong>do</strong> art. 215 da Lei Municipal nº 1.118/71, e art. 15, <strong>do</strong> Decreto<br />
Municipal nº 1.003, de 03/06/2011, a instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar em desfavor da servi<strong>do</strong>ra Vanúbia Gamboa<br />
Tapajós de Jesus, matrícula nº 105.386-8A posto que supostamente<br />
incorreu na infração disciplinar nos termos <strong>do</strong> artigo 226§ 1º da Lei<br />
Municipal nº 1.118/71.<br />
II. Encaminhar cópia <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/<br />
4147/20938 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.<br />
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