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3128 caderno 1 - Diário Oficial do Município

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Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2013 Edição <strong>3128</strong><br />

III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />

apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as<br />

atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas cursadas<br />

com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação <strong>do</strong><br />

orienta<strong>do</strong>r ou supervisor da mestranda;<br />

IV – INFORMAR em caso de não cumprimento da<br />

obrigação citada no inciso II, a servi<strong>do</strong>ra deverá ressarcir ao Município o<br />

valor correspondente ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Manaus, 12 de março de 2013.<br />

PORTARIA Nº 0252/2013-SEMED/GS<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />

exercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> artigo 128 da Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município de Manaus e,<br />

CONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> Processo nº 2013/<br />

4114/4147/02120,<br />

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro<br />

de 2008, que regulamenta o Programa Qualifica,<br />

R E S O L V E:<br />

I - AUTORIZAR o afastamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r Alex Sandro<br />

Nascimento de Souza, Professor Nível Superior, Matrícula nº 115.220-<br />

3A, de suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação<br />

(SEMED), pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 01.02.2013,<br />

com direito à percepção <strong>do</strong> vencimento e vantagens inerentes ao seu<br />

cargo, a fim de cursar Mestra<strong>do</strong>, na área de Geografia, ministra<strong>do</strong> pela<br />

Universidade Federal <strong>do</strong> Amazonas – UFAM.<br />

PORTARIA Nº 0253/2013-SEMED/GS<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />

exercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> artigo 128 da Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município de Manaus e,<br />

CONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> Processo nº 2013/<br />

4114/4147/02635,<br />

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro<br />

de 2008, que regulamenta o Programa Qualifica,<br />

R E S O L V E:<br />

I - AUTORIZAR o afastamento da servi<strong>do</strong>ra Neuziane<br />

Cavalcante Costa, Professora Nível Médio, Matrícula nº 109.333-9A, de<br />

suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação (SEMED),<br />

pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação, a partir de<br />

08.02.2013, com direito à percepção <strong>do</strong> vencimento e vantagens<br />

inerentes ao seu cargo, a fim de cursar Mestra<strong>do</strong>, na área de Educação<br />

Especial, ministra<strong>do</strong> pela Universidade <strong>do</strong> Minho em parceria com a<br />

Universidade Nilton Lins.<br />

II - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à<br />

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por<br />

perío<strong>do</strong> correspondente ao <strong>do</strong> afastamento.<br />

III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />

apresentação de relatório semestral, em que se detalhem e comprovem<br />

as atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas<br />

cursadas com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação<br />

<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou supervisor da mestranda;<br />

IV – Em caso de não cumprimento da obrigação citada no<br />

inciso II, a servi<strong>do</strong>ra deverá ressarcir ao Município o valor<br />

correspondente ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Manaus, 12 de março de 2013.<br />

II - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à<br />

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por<br />

perío<strong>do</strong> correspondente ao <strong>do</strong> afastamento.<br />

III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à<br />

apresentação de relatório semestral, em que se detalhem e comprovem<br />

as atividades desenvolvidas, resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s, as disciplinas<br />

cursadas com suas respectivas notas e/ou conceitos com a aprovação<br />

<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou supervisor <strong>do</strong> mestran<strong>do</strong>;<br />

IV – Em caso de não cumprimento da obrigação citada no<br />

inciso II, o servi<strong>do</strong>r deverá ressarcir ao Município o valor correspondente<br />

ao perío<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Manaus, 12 de março de 2013.<br />

PORTARIA Nº 0254/2013 – SEMED/GS<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no<br />

exercício da competência que lhe outorga o inciso II, <strong>do</strong> artigo 128, da<br />

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinan<strong>do</strong> com o art. 121, de Lei<br />

nº1118, de 01/09/ 1971;<br />

CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/<br />

4147/20938,<br />

RESOLVE:<br />

I. Determinar, com fulcro nos artigos 241, 242 e parágrafo<br />

único <strong>do</strong> art. 215 da Lei Municipal nº 1.118/71, e art. 15, <strong>do</strong> Decreto<br />

Municipal nº 1.003, de 03/06/2011, a instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar em desfavor da servi<strong>do</strong>ra Vanúbia Gamboa<br />

Tapajós de Jesus, matrícula nº 105.386-8A posto que supostamente<br />

incorreu na infração disciplinar nos termos <strong>do</strong> artigo 226§ 1º da Lei<br />

Municipal nº 1.118/71.<br />

II. Encaminhar cópia <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/<br />

4147/20938 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.<br />

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