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VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2011

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6013 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, segunda-feira, <strong>07</strong> de novembro de <strong>2011</strong><br />

ANEXO I, a que se refere o art. 13.<br />

[...]<br />

XI - PRAÇAS:<br />

a) [...]<br />

b) [...]<br />

c) Transitório (QPMP-CT)<br />

1) Cabo 1.000” (NR)<br />

Art. 8.º Os militares promovidos no ano de<br />

2012, com base nesta Lei Complementar, só poderão<br />

concorrer ao processo seletivo do CHS - 2014/2015,<br />

na forma prevista no inciso I do artigo 15 da LC<br />

467/2008, com data de encerramento das alterações<br />

em 30.09.2014.<br />

Parágrafo único. A restrição de tempo<br />

previsto no caput deste artigo não será observada, se<br />

o militar concorrer à vaga para o CHS pelo principio<br />

da antiguidade.<br />

Art. 9.º Em qualquer caso, só ocorrerá<br />

promoção nos termos desta Lei Complementar se<br />

existir vaga na QPMP/CT na PM<strong>ES</strong>.<br />

Art. 10. Esta lei Complementar entra em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Sala das Sessões, 19 de outubro de <strong>2011</strong>.<br />

DA VITÓRIA<br />

Deputado Estadual-PDT<br />

JUSTIFICATIVA<br />

A presente propositura visa implantar uma lei<br />

acessória de promoção para os Soldados da Polícia<br />

Militar do Estado do Espírito Santo, quando<br />

possuírem 15 (quinze) anos ou mais de efetivo<br />

serviço, e que em situações normais a Lei<br />

Complementar nº 467/2008 ainda não proporciona a<br />

1ª (primeira) ascensão profissional antes do prazo<br />

estipulado nesta propositura.<br />

É de se frisar que a regra que ora pretende-se<br />

implantar não traz regalias aos militares estaduais. A<br />

sociedade capixaba precisa de homens motivados<br />

para o desempenho da nobre missão constitucional do<br />

militares dos estados.<br />

Podemos apontar que em vários estados da<br />

federação a chamada promoção automática é uma<br />

realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e<br />

Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se<br />

pretende com esta propositura é feita aos 08 (oito)<br />

anos de serviço e em Minas Gerais 10 (dez) anos.<br />

Por ser uma norma acessória a outra já<br />

existente, devemos pormenorizadamente explicitar<br />

sua amplitude bem como os impactos financeiros aos<br />

cofres públicos, levando sempre em consideração a<br />

norma principal que se pretende auxiliar.<br />

Segundo publicação contida no Boletim<br />

Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o<br />

quantitativo de Soldados na PM<strong>ES</strong> entre 14<br />

(quatorze) ou mais anos de serviço é de 1.529<br />

militares. Após processamento de promoções que<br />

estão pendente na PM<strong>ES</strong> este número cairá<br />

consideravelmente.<br />

A diferença salarial entre um Cabo e<br />

Soldado, nos termos da Lei Complementar nº<br />

420/20<strong>07</strong> é de R$ 678,92 (seiscentos e setenta e oito<br />

reais e noventa e dois centavos), levando em<br />

consideração militares com 15 anos de serviço.<br />

Portanto, a regra que se pretende implantar gera<br />

impactos financeiros na ordem de R$ 678.920,00<br />

(seiscentos e setenta e oito mil novecentos e vinte<br />

reais) mensais.<br />

Destacamos que a presente propositura, com<br />

seu ínfimo impacto financeiro, possui um alcance<br />

muito elevado para a Classe de Soldados, lembrando,<br />

ainda, que a referida Classe representa mais de 50%<br />

(cinqüenta por cento) do efetivo geral das Instituições<br />

Militares.<br />

Estas são as razões que justificam a<br />

formulação desta propositura.<br />

O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGO<br />

CHAMOUN) – Em discussão a Indicação n.º<br />

725/<strong>2011</strong>, que acaba de ser lida. (Pausa)<br />

Não havendo quem queira discuti-la, declaro<br />

encerrada a discussão.<br />

Em votação.<br />

Os Senhores Deputados que a aprovam,<br />

permaneçam sentados. (Pausa)<br />

Aprovada.<br />

Continua a leitura do Expediente.<br />

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:<br />

REQUERIMENTO N.º 2.486/<strong>2011</strong>, do Deputado<br />

Dary Pagung, de voto de congratulações com o<br />

Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado<br />

do Espírito Santo – Sindiplast-<strong>ES</strong>, pela Realização da<br />

Semana do Plástico no Estado do Espírito Santo.<br />

Lido na 97.ª Sessão Ordinária, realizada dia 19 de<br />

outubro de <strong>2011</strong>.<br />

O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGO<br />

CHAMOUN) – Em votação o Requerimento n.º<br />

2.486/<strong>2011</strong>, lido em sessão anterior.<br />

Os Senhores Deputados que o aprovam,<br />

permaneçam sentados. (Pausa)<br />

Aprovado.<br />

Continua a leitura do Expediente.<br />

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:<br />

REQUERIMENTO N.º 2.487/<strong>2011</strong>, do Deputado<br />

Dary Pagung, de voto de congratulações com o<br />

Senhor Wilson Luiz Venturim, Prefeito Municipal de<br />

Nova Venécia e com o diretor do Lions Clube de

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