VITÃRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2011
VITÃRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2011
VITÃRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2011
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6013 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, segunda-feira, <strong>07</strong> de novembro de <strong>2011</strong><br />
ANEXO I, a que se refere o art. 13.<br />
[...]<br />
XI - PRAÇAS:<br />
a) [...]<br />
b) [...]<br />
c) Transitório (QPMP-CT)<br />
1) Cabo 1.000” (NR)<br />
Art. 8.º Os militares promovidos no ano de<br />
2012, com base nesta Lei Complementar, só poderão<br />
concorrer ao processo seletivo do CHS - 2014/2015,<br />
na forma prevista no inciso I do artigo 15 da LC<br />
467/2008, com data de encerramento das alterações<br />
em 30.09.2014.<br />
Parágrafo único. A restrição de tempo<br />
previsto no caput deste artigo não será observada, se<br />
o militar concorrer à vaga para o CHS pelo principio<br />
da antiguidade.<br />
Art. 9.º Em qualquer caso, só ocorrerá<br />
promoção nos termos desta Lei Complementar se<br />
existir vaga na QPMP/CT na PM<strong>ES</strong>.<br />
Art. 10. Esta lei Complementar entra em<br />
vigor na data de sua publicação.<br />
Sala das Sessões, 19 de outubro de <strong>2011</strong>.<br />
DA VITÓRIA<br />
Deputado Estadual-PDT<br />
JUSTIFICATIVA<br />
A presente propositura visa implantar uma lei<br />
acessória de promoção para os Soldados da Polícia<br />
Militar do Estado do Espírito Santo, quando<br />
possuírem 15 (quinze) anos ou mais de efetivo<br />
serviço, e que em situações normais a Lei<br />
Complementar nº 467/2008 ainda não proporciona a<br />
1ª (primeira) ascensão profissional antes do prazo<br />
estipulado nesta propositura.<br />
É de se frisar que a regra que ora pretende-se<br />
implantar não traz regalias aos militares estaduais. A<br />
sociedade capixaba precisa de homens motivados<br />
para o desempenho da nobre missão constitucional do<br />
militares dos estados.<br />
Podemos apontar que em vários estados da<br />
federação a chamada promoção automática é uma<br />
realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e<br />
Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se<br />
pretende com esta propositura é feita aos 08 (oito)<br />
anos de serviço e em Minas Gerais 10 (dez) anos.<br />
Por ser uma norma acessória a outra já<br />
existente, devemos pormenorizadamente explicitar<br />
sua amplitude bem como os impactos financeiros aos<br />
cofres públicos, levando sempre em consideração a<br />
norma principal que se pretende auxiliar.<br />
Segundo publicação contida no Boletim<br />
Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o<br />
quantitativo de Soldados na PM<strong>ES</strong> entre 14<br />
(quatorze) ou mais anos de serviço é de 1.529<br />
militares. Após processamento de promoções que<br />
estão pendente na PM<strong>ES</strong> este número cairá<br />
consideravelmente.<br />
A diferença salarial entre um Cabo e<br />
Soldado, nos termos da Lei Complementar nº<br />
420/20<strong>07</strong> é de R$ 678,92 (seiscentos e setenta e oito<br />
reais e noventa e dois centavos), levando em<br />
consideração militares com 15 anos de serviço.<br />
Portanto, a regra que se pretende implantar gera<br />
impactos financeiros na ordem de R$ 678.920,00<br />
(seiscentos e setenta e oito mil novecentos e vinte<br />
reais) mensais.<br />
Destacamos que a presente propositura, com<br />
seu ínfimo impacto financeiro, possui um alcance<br />
muito elevado para a Classe de Soldados, lembrando,<br />
ainda, que a referida Classe representa mais de 50%<br />
(cinqüenta por cento) do efetivo geral das Instituições<br />
Militares.<br />
Estas são as razões que justificam a<br />
formulação desta propositura.<br />
O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGO<br />
CHAMOUN) – Em discussão a Indicação n.º<br />
725/<strong>2011</strong>, que acaba de ser lida. (Pausa)<br />
Não havendo quem queira discuti-la, declaro<br />
encerrada a discussão.<br />
Em votação.<br />
Os Senhores Deputados que a aprovam,<br />
permaneçam sentados. (Pausa)<br />
Aprovada.<br />
Continua a leitura do Expediente.<br />
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:<br />
REQUERIMENTO N.º 2.486/<strong>2011</strong>, do Deputado<br />
Dary Pagung, de voto de congratulações com o<br />
Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado<br />
do Espírito Santo – Sindiplast-<strong>ES</strong>, pela Realização da<br />
Semana do Plástico no Estado do Espírito Santo.<br />
Lido na 97.ª Sessão Ordinária, realizada dia 19 de<br />
outubro de <strong>2011</strong>.<br />
O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGO<br />
CHAMOUN) – Em votação o Requerimento n.º<br />
2.486/<strong>2011</strong>, lido em sessão anterior.<br />
Os Senhores Deputados que o aprovam,<br />
permaneçam sentados. (Pausa)<br />
Aprovado.<br />
Continua a leitura do Expediente.<br />
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:<br />
REQUERIMENTO N.º 2.487/<strong>2011</strong>, do Deputado<br />
Dary Pagung, de voto de congratulações com o<br />
Senhor Wilson Luiz Venturim, Prefeito Municipal de<br />
Nova Venécia e com o diretor do Lions Clube de