CLIPPING DO IBRAC 2013
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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 13/<strong>2013</strong> 01 a 07 de abril de <strong>2013</strong><br />
Brasília, 1o- de abril de <strong>2013</strong>.<br />
VLADIMIR ADLER GORAYEB<br />
Secretário do Plenário<br />
Substituto<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
18 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001046/2003-70<br />
Representante: Fernando A. Dulce, Conegundes P. Moreira e outros<br />
Representada: Unimed de Barbacena, Bebedouro e SantosDumont/MG<br />
Advogados: Luiz Carlos Galvão de Barros, Samantha Prizmic Alves de Moraes e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebraçãode Termo de Compromisso de Cessação, nos<br />
termos do voto do Conselheiro Relator.<br />
Brasília, 1o- de abril de <strong>2013</strong>.<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.011124/2008-59<br />
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio<br />
Representados: Unimed Vale do Caí Sociedade Cooperativade Serviços de Saúde Ltda.<br />
Advogados: Marco Tulio de Rose, Paulo Roberto do N.Martins, Liliana Berry Veiga de Rose, Gustavo<br />
Vione da Rosa, RafaelLima Marques e Cássio Augusto Vione da Rosa<br />
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebraçãode Termo de Compromisso de Cessação, nos<br />
termos do votodo Conselheiro Relator.<br />
Brasília, 1o- de abril de <strong>2013</strong>.<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.007885/2008-14<br />
Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicinade Grupo<br />
Representada: Unimed de Taubaté - Cooperativa de TrabalhoMédico<br />
Advogados: Liliane Neto Barroso, João Caetano Muzzi Filho,Letícia Fernandes de Barros, Paula Regina<br />
Guerra de Resende,Márcio Antonio Ebram Vilela, Francisco Hélio Prado Filho, ThiemyC. de Moura Hirye e<br />
outros<br />
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebraçãode Termo de Compromisso de Cessação, nos<br />
termos do votodo Conselheiro Relator.<br />
Brasília, 1o- de abril de <strong>2013</strong>.<br />
VLADIMIR ADLER GORAYEB<br />
Secretário do Plenário<br />
Substituto<br />
15<br />
RETIFICAÇÃO<br />
Na Ata da 18ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no <strong>DO</strong>U nº 58, Seção 01, páginas 26 a 30, no dia<br />
26 de março de <strong>2013</strong>, no item 52, referente ao Requerimento nº 08700.004559/2011-94, Requerente: Unimed<br />
Sul do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Mariana Viganor da Silva e outros. Relator:<br />
Conselheiro Alessandro Octaviani Luis: onde se lê "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a<br />
celebração do Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator", leia-se<br />
"Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Requerimento".<br />
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL<br />
DESPACHO <strong>DO</strong> SUPERINTENDENTE-GERAL<br />
Em 1o- de abril de <strong>2013</strong><br />
No- 329 - Ato de Concentração nº 08700.002561/<strong>2013</strong>-91. Requerentes: Dias Branco Administração e<br />
Participações Ltda. e a Alphaville Urbanismo S.A. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio<br />
Calliari, Daniel Oliveira Andreoli. Decido pela aprovação, sem restrições.<br />
DIOGO THOMSON ANDRADE<br />
Substituto<br />
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />
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