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CLIPPING DO IBRAC 2013

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 13/<strong>2013</strong> 01 a 07 de abril de <strong>2013</strong><br />

O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo resumiu a movimentação recente nessa área como uma "forditização<br />

da educação". Ele salientou que o processo pode gerar eficiências, ganho de escala e até derrubar preço, mas<br />

que o produto em questão é "muito peculiar", pois se trata de educação. Outro tema apontado como uma<br />

preocupação por Veríssimo foi o da "financeirização" do setor, com a entrada de vários fundos de<br />

investimentos na estrutura acionária do negócio.<br />

O conselheiro Ricardo Ruiz, que relatou o processo julgado antes do mesmo setor, salientou que o problema<br />

detectado pelo órgão antitruste pode não ocorrer no grupo inteiro. "O que temos é um ponto de tensão. Não<br />

temos compartilhamento de posições em vários mercados, talvez seja algo pontual. Não podemos expandir<br />

isso para o grupo todo", considerou.<br />

CADE APROVA COMPRA DA ISCP PELA LAUREATE SEM RESTRIÇÕES<br />

CÉLIA FROUFE<br />

Agencia Estado<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições, a<br />

compra, pela ICE Inversiones, do grupo Laureate, de 49% da ISCP Sociedade Educacional, que controla a<br />

Universidade Anhembi Morumbi (UAM). Apesar da aprovação, o Cade mostrou receio com o negócio e, por<br />

isso, fará uma investigação sobre a possível "enganosidade" na prestação de informações sobre a estrutura<br />

acionária das empresas porque há uma organização paralela formada pelos acionistas em empresas<br />

concorrentes.<br />

A UAM presta serviços de educação superior nas cidades de São Paulo, Campinas e São Bernardo do<br />

Campo, todas no Estado de São Paulo. Conforme o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, a ICE já<br />

detinha participação de 51% na UAM. "Logo, a operação é mera aquisição de 49% do capital remanescente",<br />

salientou. A superintendência geral do Cade concluiu que o negócio não acarreta prejuízo à concorrência no<br />

setor, pois a avaliação é de que houve apenas uma consolidação do controle. "A UAM é uma empresa<br />

importante na estrutura da Laureate", afirmou o relator, salientando que a universidade representa 34% do<br />

faturamento do grupo e 23% do total de alunos.<br />

A preocupação do Cade é a de que, ao apresentar o negócio ao órgão antitruste, as empresas não tenham<br />

passado todas as informações para o conselho. Isso porque, de acordo com o Cade, os acionistas da UAM da<br />

família Rodrigues também seriam os controladores do Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), que é<br />

administrado pelo Banco Pátria e que, por sua vez, possui participação de mais de 50% no grupo concorrente<br />

na área de educação Anhanguera. "O Fundo de Educação para o Brasil alocava vários executivos na<br />

Anhanguera. Os executivos do Pátria são conselheiros ou diretores da Anhanguera e têm influência<br />

importante na Anhanguera", salientou.<br />

O conselheiro Marcos Paulo Verissimo destacou que é preciso entender o motivo pelo qual a empresa não<br />

relatou ao Cade sua participação na concorrência. "Eles controlam a Anhanguera e, não sei por que, não<br />

quiseram dizer isso para o Cade."<br />

O relator disse que não é possível afirmar todo esse emaranhado apenas na avaliação desse ato de<br />

concentração. "Para além dessa questão, teve a não informação de temas, empresas, ativos que são<br />

concorrencialmente interessantes para avaliar essa operação. Vou fazer investigação e trarei esse auto de<br />

infração", disse. "Temos um acordo de acionistas que é, para ser delicado com a palavra, vigoroso. É um<br />

conjunto muito forte. Antes da operação, havia um grupo econômico formado por Anhanguera,<br />

Anhembi/Morumbi e Laureate, que foi encerrado nessa operação", continuou.<br />

A primeira preocupação do Cade com esse processo se deu em fevereiro, quando o conselheiro Alessandro<br />

Octaviani entendeu que o ato de concentração poderia ter questões que poderiam limitar ou prejudicar a livre<br />

concorrência e realizou o primeiro pedido de avocação, no setor de educação, desde a criação da nova lei da<br />

concorrência, que entrou em vigor no final de maio do ano passado. A avocação é a solicitação por um dos<br />

conselheiros de avaliação de um processo que já havia sido julgado pela superintendência do órgão<br />

antitruste. "Até então, no processo, não se tinha notícia da Anhanguera. Todo o conjunto de informações está<br />

bastante truncado", reforçou nesta quarta-feira.<br />

27<br />

CADE ADIA NOVAMENTE JULGAMENTO DE PROCESSO DA COMGÁS CONTRA<br />

PETROBRAS<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br

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