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Manual da Declaração Aduaneira de Importação Vrs 01

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Ministério <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Regulação <strong>Aduaneira</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />

MANUAL DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE IMPORTAÇÃO<br />

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO<br />

Nas <strong>de</strong>clarações por escrito, a fim <strong>de</strong> facilitar o preenchimento à máquina, <strong>de</strong>ve introduzir-se<br />

o formulário nesta, <strong>de</strong> tal modo que a primeira letra do <strong>da</strong>do a inscrever na<br />

casa 2 seja aposta na casinha <strong>de</strong> posicionamento que figura no canto superior esquerdo<br />

respectivo.<br />

Todos os exemplares <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>vem ser perfeitamente legíveis. Os que se<br />

apresentem ilegíveis <strong>de</strong>vem ser restituídos ao <strong>de</strong>clarante/representante.<br />

Nos casos em que as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> importação sejam preenchi<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong> exemplares<br />

6, 7 e 8 inicialmente apresentados no Estado-Membro ou no país <strong>da</strong> EFTA <strong>de</strong><br />

exportação, os elementos que já figurem nesses exemplares <strong>de</strong>vem ser perfeitamente<br />

legíveis. Os serviços aduaneiros exigirão, na hipótese inversa, a entrega <strong>de</strong> uma nova<br />

<strong>de</strong>claração.<br />

Os formulários não <strong>de</strong>vem apresentar emen<strong>da</strong>s nem rasuras.<br />

As eventuais modificações, antes <strong>da</strong> aceitação, <strong>de</strong>vem ser efectua<strong>da</strong>s riscando as<br />

indicações erra<strong>da</strong>s e acrescentando, se for caso disso, as indicações pretendi<strong>da</strong>s.<br />

Qualquer modificação assim efectua<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser ressalva<strong>da</strong> pelo <strong>de</strong>clarante na Folha<br />

<strong>de</strong> Declarações e Pedidos e visa<strong>da</strong> expressamente pelos serviços aduaneiros,<br />

mediante a aposição <strong>da</strong> rúbrica do funcionário que proce<strong>de</strong>r à aceitação <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração;<br />

em caso algum, a rúbrica po<strong>de</strong>rá afectar a legibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>da</strong>do alterado.<br />

Os serviços aduaneiros exigirão, sempre que o enten<strong>da</strong>m necessário, a entrega <strong>de</strong><br />

uma nova <strong>de</strong>claração.<br />

Quando se torne necessária a apresentação <strong>de</strong> fotocópias, serão as mesmas assina<strong>da</strong>s<br />

pelo interessado nas mesmas condições que os documentos originais.<br />

Estas fotocópias são aceites e visa<strong>da</strong>s no sector “Aceitação” ao mesmo tempo que os<br />

documentos originais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e legibili<strong>da</strong><strong>de</strong> sejam julga<strong>da</strong>s satisfatórias<br />

pelo funcionário que proce<strong>de</strong>r à sua aceitação.<br />

Apenas <strong>de</strong>vem ser preenchi<strong>da</strong>s pelo <strong>de</strong>clarante/representante, se for caso disso, as<br />

casas que contenham um número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Salvo no caso citado no ponto 4.4 “OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS FORMULÁRIOS COMPLE-<br />

MENTARES (DAU/C)” do título anterior, quando não seja utiliza<strong>da</strong> uma casa não será nela<br />

aposta qualquer indicação.<br />

Versão 1/ Março <strong>de</strong> 2007 20

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