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Manual da Declaração Aduaneira de Importação Vrs 01

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Ministério <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Regulação <strong>Aduaneira</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />

MANUAL DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE IMPORTAÇÃO<br />

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO<br />

Segun<strong>da</strong> Subcasa – Nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Regra geral<br />

Indicar a nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do meio <strong>de</strong> transporte activo que atravessa a fronteira<br />

externa <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, segundo o código comunitário previsto para esse efeito<br />

no Anexo II.<br />

Note-se que, no caso <strong>de</strong> transporte combinado ou <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> vários meios<br />

<strong>de</strong> transporte, o meio <strong>de</strong> transporte activo é o que assegura a propulsão do conjunto.<br />

Por exemplo, no caso <strong>de</strong> um camião sobre um navio, o meio <strong>de</strong> transporte activo<br />

é o navio; no caso <strong>de</strong> um tractor e um reboque, o meio <strong>de</strong> transporte activo é o<br />

tractor.<br />

Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

1. Esta subcasa não <strong>de</strong>ve ser preenchi<strong>da</strong>, nos seguintes casos:<br />

♦ Transporte ferroviário, remessas postais, instalações fixas ou propulsão própria<br />

(códigos 2, 5, 7 ou 9 na casa 25 – “Modo <strong>de</strong> transporte na fronteira”,<br />

respectivamente);<br />

♦ Quando os dois primeiros dígitos <strong>da</strong> 1ªsubdivisão <strong>da</strong> casa 37 – “Regime”<br />

forem iguais a 71 ou 78;<br />

♦ Quando os dois últimos dígitos <strong>da</strong> 1ª subdivisão <strong>da</strong> casa 37 – “Regime”<br />

forem iguais a 51,53,54,71,78,91 ou 92;<br />

2. Esta subcasa é <strong>de</strong> preenchimento facultativo, nas <strong>de</strong>clarações incompletas<br />

(código B na 2ªsubdivisão <strong>da</strong> casa 1 – “Declaração”), contudo, se for preenchi<strong>da</strong><br />

tem que respeitar as regras anteriores.<br />

Versão 1/ Março <strong>de</strong> 2007 40

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