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Manual da Declaração Aduaneira de Importação Vrs 01

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Ministério <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Regulação <strong>Aduaneira</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />

MANUAL DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE IMPORTAÇÃO<br />

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO<br />

2. Quando o modo <strong>de</strong> transporte for a propulsão própria (código 9 na casa 26), para<br />

além <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação nos mol<strong>de</strong>s acima referidos, em função do tipo <strong>de</strong> meio utilizado,<br />

é ain<strong>da</strong> necessário que esta i<strong>de</strong>ntificação seja precedi<strong>da</strong> <strong>da</strong> codificação do<br />

tipo, utilizando para o efeito um dos seguintes códigos <strong>de</strong> “Tipo <strong>de</strong> meio”:<br />

TF – para o transporte ferroviário<br />

VA – para os veículos automóveis,<br />

AE – para as aeronaves<br />

EM – para as embarcações<br />

Segun<strong>da</strong> Subcasa – Nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Não preencher esta casa.<br />

CASA 19 – CONTENTORES (CTR)<br />

Indicar a situação <strong>da</strong>s mercadorias na passagem <strong>da</strong> fronteira externa <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

segundo o código previsto para esse efeito:<br />

0 – Mercadorias não transporta<strong>da</strong>s em contentores<br />

1 – Mercadorias transporta<strong>da</strong>s em contentores<br />

Nos casos em que seja utilizado o código 1 <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser indicados<br />

nas casas 31 correspon<strong>de</strong>ntes, os números dos contentores em que as mercadorias<br />

foram transporta<strong>da</strong>s.<br />

Em casos <strong>de</strong> remessas postais, por instalações fixas ou propulsão própria, tem que<br />

constar obrigatoriamente o código “0”.<br />

CASA 20 – CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

Primeira Subcasa<br />

Indicar o código respectivo, segundo a codificação constante do Anexo III<br />

Versão 1/ Março <strong>de</strong> 2007 38

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