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Manual da Declaração Aduaneira de Importação Vrs 01

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Ministério <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Regulação <strong>Aduaneira</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />

MANUAL DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE IMPORTAÇÃO<br />

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO<br />

Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

Esta casa não <strong>de</strong>ve ser preenchi<strong>da</strong> quando na 1ª subdivisão <strong>da</strong> casa 37 o código<br />

se inicie por 7 e na casa 49 a i<strong>de</strong>ntificação do entreposto não se iniciar por D.<br />

CASA 23 – TAXA DE CÂMBIO<br />

Não preencher esta casa<br />

CASA 24 – NATUREZA DA TRANSACÇÃO<br />

Regra geral<br />

Indicar os <strong>da</strong>dos que especifiquem o tipo <strong>de</strong> transacção efectua<strong>da</strong> segundo os códigos<br />

e a classificação comunitária previstos para esse efeito no Anexo IV.<br />

Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

1. Não po<strong>de</strong> ser preenchi<strong>da</strong> se na 1ª subdivisão <strong>da</strong> casa 37 constar um código iniciado<br />

por 7;<br />

2. Po<strong>de</strong> não ser preenchi<strong>da</strong> (facultativa) quando na 2ª subdivisão <strong>da</strong> casa 1 constar<br />

o código B (<strong>de</strong>clarações incompletas).<br />

NOTA:<br />

Quando a mesma <strong>de</strong>claração englobar simultaneamente mercadorias cuja transacção<br />

implique uma transferência <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, mediante compensação (financeira ou<br />

outra) e sem essa compensação, indicar como natureza <strong>da</strong> transacção a que predomine<br />

em valor.<br />

Versão 1/ Março <strong>de</strong> 2007 42

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