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Manual da Declaração Aduaneira de Importação Vrs 01

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Ministério <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> Administração Pública<br />

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS<br />

IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO<br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Regulação <strong>Aduaneira</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />

MANUAL DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE IMPORTAÇÃO<br />

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO<br />

Especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

1. Nas <strong>de</strong>clarações processa<strong>da</strong>s informaticamente, o nome e apelido ou a razão<br />

social, bem como a mora<strong>da</strong> não <strong>de</strong>vem ser preenchidos sempre que o número <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>stinatário respeitar a um número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nacional<br />

ou <strong>de</strong> outro Estado-membro (NIF);<br />

Obrigatoriamente tem <strong>de</strong> ser fornecido nome e mora<strong>da</strong> (rua, número, etc), caso<br />

não seja possível a vali<strong>da</strong>ção automática <strong>da</strong> informação.<br />

2. Sempre que a i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>stinatário seja um número fiscal, este só po<strong>de</strong>rá<br />

ser <strong>de</strong> outro Estado-membro nas seguintes situações:<br />

• Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea <strong>de</strong> mercadorias<br />

isentas <strong>de</strong> IVA para entrega num outro Estado-membro (código <strong>de</strong><br />

regime 42);<br />

• Reimportação com introdução no consumo e introdução em livre prática simultânea<br />

<strong>de</strong> mercadorias isentas <strong>de</strong> IVA para entrega num outro Estado-membro<br />

(código <strong>de</strong> regime 63);<br />

• Reimportação <strong>de</strong> mercadorias (código <strong>de</strong> regime 6123) que não vão ser <strong>de</strong><br />

imediato expedi<strong>da</strong>s para o proprietário, permanecendo algum tempo em Portugal<br />

(nestes casos não se <strong>de</strong>ve utilizar o código <strong>de</strong> regime 63);<br />

• Importação temporária (código <strong>de</strong> regime 53), exemplo duma exposição a realizar<br />

na Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo o primeiro local <strong>da</strong> exposição em Portugal.<br />

3. Em vez do nome ou razão social po<strong>de</strong> ser indica<strong>da</strong> a menção “Diversos” no caso<br />

<strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> em entreposto ou numa zona franca (regimes<br />

71 e 78) em que se verifiquem situações <strong>de</strong> grupagem. Nestes casos <strong>de</strong>vem<br />

ser observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />

• Nas <strong>de</strong>clarações entregues em suporte papel aquela informação tem <strong>de</strong> ser<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> nos seguintes mol<strong>de</strong>s: “Diversos-00200”;<br />

• Nas <strong>de</strong>clarações processa<strong>da</strong>s no sistema informático, inscrever apenas a sigla<br />

DV;<br />

• A mora<strong>da</strong> não po<strong>de</strong> ser indica<strong>da</strong>;<br />

• O número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, bem como o tipo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, não po<strong>de</strong>m estar<br />

preenchidos;<br />

Nestes casos, a lista dos <strong>de</strong>stinatários <strong>de</strong>ve ser junta à <strong>de</strong>claração, i<strong>de</strong>ntificandoa,<br />

obrigatoriamente, na casa 44 através do código <strong>de</strong> documento “3E19”.<br />

Versão 1/ Março <strong>de</strong> 2007 32

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