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INFORMATIVO Nº 453 - Amperj

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(EREsp 388.045/RS, Rel. Min. GILSON DIPP – grifei)<br />

Essa orientação – consagrada em referido julgamento proferido pela E. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça –<br />

não prevalece, contudo, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, como resulta claro dos precedentes anteriormente mencionados,<br />

nos quais esta Suprema Corte, embora reconhecendo a possibilidade de acesso ao benefício da gratuidade, entende indispensável,<br />

no entanto, se se tratar de entidade de direito privado (com ou sem fins lucrativos), que ela demonstre, de modo inequívoco, a<br />

efetiva precariedade de sua situação econômico-financeira.<br />

Não obstante essa diretriz jurisprudencial, predominante no Supremo Tribunal Federal, observo que a entidade sindical ora<br />

recorrente deixou de comprovar a sua alegada incapacidade financeira, eis que se limitou, como precedentemente referido, à mera<br />

afirmação de insuficiência de meios ou de recursos financeiros para suportar os ônus decorrentes da sucumbência, o que<br />

inviabiliza o acolhimento de sua postulação recursal.<br />

Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, nego provimento ao presente recurso de agravo.<br />

É o meu voto.<br />

* acórdão pendente de publicação<br />

Assessora responsável pelo Informativo<br />

Anna Daniela de A. M. dos Santos<br />

informativo@stf.gov.br<br />

<strong>INFORMATIVO</strong> Nº 456<br />

Brasília, 12 a 23 de fevereiro de 2007 Nº 456<br />

Data (páginas internas): 28 de fevereiro de 2007<br />

Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento<br />

das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo<br />

Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja<br />

uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua<br />

publicação no Diário da Justiça.<br />

SUMÁRIO<br />

Plenário<br />

ADI e Lei 9.868/99 - 1<br />

ADI e Lei 9.868/99 - 2<br />

ADI e Lei 9.868/99 - 3<br />

ADI e Lei 9.868/99 - 4<br />

ADI e Lei 9.868/99 - 5<br />

IPI. Alíquota Zero. Não-Tributação. Creditamento - 6<br />

Eleição para Cargos Diretivos em TRF e Vício Formal - 1<br />

Eleição para Cargos Diretivos em TRF e Vício Formal - 2<br />

1ª Turma<br />

Sonegação Fiscal: Crime Continuado e Intervalo Temporal - 1<br />

Sonegação Fiscal: Crime Continuado e Intervalo Temporal - 2<br />

Art. 28 da Lei 11.343/2006 e Despenalização<br />

Fac-Símile e Prazo Recursal<br />

Crime Praticado a Bordo de Aeronave e Competência<br />

Art. 366 do CPP e Suspensão do Prazo Prescricional<br />

Justiça Estadual e Crime contra a Ordem Econômica<br />

2ª Turma<br />

Soberania do Júri e Escolha de Tese

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