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Regimentos Internos do STF e do STJ
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Duplo Grau de Jurisdição: Process
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legal, sobre dados de interceptaç
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Crime contra o Sistema Financeiro N
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RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI E
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Para essa primeira corrente não te
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ADI 2395/DF, rel. Min. Gilmar Mende
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Na linha da orientação fixada no
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Art. 366 do CPP e Justiça Militar
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Artigos 3º e 4º da LC 118/2005 e
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Justiça Eleitoral. Instituiu e arr
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Demora no Julgamento de HC e Injust
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e enviado ao Senado Federal para re
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A Turma manteve decisão monocráti
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HC 86606/MS, rel. Min. Cármen Lúc
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RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO DENÚN
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estado de saúde do extraditando ap
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administrativos de investidura dos
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II. ICMS; redução da base de cál
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4. O recurso especial foi provido p
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Pública (CF, art. 61, § 1º, II,
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nada valeria declarar o direito à
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Rcl 497-AgR/RS, rel. Ministro Carlo
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egimental por entender estar-se dia
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Pública; e a referente à exigênc
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se o fato de a petição inicial ab
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MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ENTIDAD
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EMENTA: I. Reclamação: alegação
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DECISÃO: Trata-se de reclamação
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formal, por se considerar que o leg
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DI 3756/DF, rel. Min. Carlos Britto
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excepcionalidade da situação, def
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dando-lhes efeito prospectivo. Deci
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Mandado de Segurança: Guarda Provi
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RE 505393/PE, rel. Min. Sepúlveda
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18. Donde em casos semelhantes ao d
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uma das metas perseguidas neste tra
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não seria, por si só, óbice inaf
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9. Cumpre verificar o que menos com
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RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENT
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de administração, flexibilizando
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A Lei n° 9.637/98 estabelece, aind
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Além da vasta legislação estadua
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RE 387271/SP, rel. Min. Marco Auré
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inicialmente, que a obrigatoriedade
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HC 83926/RJ, rel. Min. Cezar Peluso
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§ 5º O benefício da pensão por
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Interrogatório por Videoconferênc
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transação celebrada diretamente p
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Vencidos os Ministros Marco Auréli
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Em voto-vista, o Min. Cezar Peluso
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93, IX, e 5º, XXXVI, todos da CF.
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depreender da leitura do disposto n
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concessão de asilo por motivos pol
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uma das metas perseguidas neste tra
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Tendo em conta as peculiaridades do
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durante a jornada de trabalho ou no
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TRANSCRIÇÕES Com a finalidade de
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necessária observância por tais
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interrogatório, sem inquirição d
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EMENTA: Ação direta de inconstitu
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Acórdãos Publicados: 59 TRANSCRI
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Assessora responsável pelo Informa
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entorpecentes, concurso em extorsã
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imposta pela Carta Política em sed
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Clipping do DJ PLENÁRIO Gratuidade
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violado o princípio da separação
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a lhes caber, nesta fase da vida, t
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PRIMEIRA TURMA Acordo de Delação
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1º, 2º, 3º E 5º; 225, § 1º, E
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O Tribunal julgou procedente pedido
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COFINS: Base de Cálculo e Segurado
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Infidelidade Partidária e Vacânci
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de perda de mandato elencadas no se
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desnecessidade do contraditório qu
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“O paciente foi processado e cond
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(...) foram encontrados armamentos
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concurso em extorsão e concurso em
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DECISÃO: Trata-se de mandado de se
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Tal assertiva é absolutamente verd
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Ministro Gilmar Mendes Relator *dec
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extraordinário, concedera efeitos
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Ministros Menezes Direito, relator,
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§ 3º, do CPC, em hipóteses nas q
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MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes,
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concessão de um único aval não s
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contratos em curso. Ação julgada
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discussão acerca da inadequação
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HC: Crime Hediondo e Indulto - 1 O
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de pedir constante da inicial. Asse
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exame dos autos, não se verifique
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2º, do Regimento Interno do Tribun
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Rcl N. 2.826-RS RELATOR: MIN. MARCO
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“No entanto, o feixe de direitos
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previdenciários, bem assim sobre o
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formulado pela Associação dos Mag
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tipificados, de modo a ensejar o pl
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PRERROGATIVA DE FORO, PERANTE O SUP
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ADI e Estabilidade Financeira O Tri
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HC 92536/GO, rel. Min. Menezes Dire
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“(...) X- Data vênia do Eminente
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demonstrar, com fatos ou elementos
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PLENÁRIO Tribunal de Júri e Prerr
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AP 470 AgR/MG, rel. Min. Joaquim Ba
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desembarcar em Brasília antes de s
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1. A jurisprudência do Supremo Tri
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HC N. 91.960-BA RELATOR: MIN. CEZAR
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ealização de procedimento licitat
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De início cumpre verificar que o S
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EMENTA Habeas corpus. Constituciona
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significaria artificializar os requ
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os magistrados integrantes dos trib
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De qualquer maneira, no entanto, e
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Max Limonad; CARLOS MAXIMILIANO,