riscos para as crianças na cadeia alimentar - Nestlé
riscos para as crianças na cadeia alimentar - Nestlé
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2) Não há equivalência substancial entre o novo alimento e o alimento<br />
convencio<strong>na</strong>l. Este é o c<strong>as</strong>o, por exemplo, em que a modificação<br />
genética está relacio<strong>na</strong>da com o valor nutricio<strong>na</strong>l e não somente com <strong>as</strong><br />
característic<strong>as</strong> definid<strong>as</strong> quanto ao tipo agronômico ou tecnológico.<br />
3) O c<strong>as</strong>o mais freqüente, todavia, é aquele em que se estabelece<br />
uma equivalência substancial com exceção de algum<strong>as</strong> característic<strong>as</strong><br />
específic<strong>as</strong> definid<strong>as</strong> como, por exemplo, os produtos de genes estranhos<br />
(forâneos) inseridos. Nest<strong>as</strong> circunstânci<strong>as</strong> é necessário realizar<br />
uma avaliação específica dos <strong>riscos</strong> potenciais de tais produtos, inclusive<br />
a identificação de possíveis perigos, a avaliação d<strong>as</strong> potenciais<br />
exposições e a identificação dos <strong>riscos</strong>. Assim, é possível distinguir<br />
quatro níveis de risco:<br />
1. A toxicidade “genética” relacio<strong>na</strong>da com <strong>as</strong> seqüênci<strong>as</strong> de DNA<br />
inserido - Refere-se principalmente ao risco de transferência e dissemi<strong>na</strong>ção<br />
horizontal de genes marcadores que codificam a resistência a<br />
antibióticos através de microorganismos do tubo digestivo.<br />
2. Toxicidade d<strong>as</strong> proteín<strong>as</strong> forâne<strong>as</strong> (alienígen<strong>as</strong>) express<strong>as</strong> - Isto<br />
compreende <strong>as</strong> proteín<strong>as</strong> envolvid<strong>as</strong>, codificad<strong>as</strong> pelo gene transferido,<br />
como qualquer outra proteí<strong>na</strong> expressada pelos genes marcadores acompanhantes.<br />
As prov<strong>as</strong> de toxicidade devem ser realizad<strong>as</strong> em animais<br />
jovens que crescem rapidamente, usando uma proteí<strong>na</strong> purificada cuja<br />
estrutura deve ser estritamente idêntica à proteí<strong>na</strong> expressada pelo<br />
transgene da planta em doses máxim<strong>as</strong> compatíveis com os requisitos<br />
nutricio<strong>na</strong>is dos animais. Devido à presença de uma proteí<strong>na</strong> estranha,<br />
a possibilidade de alergi<strong>as</strong> constitui um <strong>as</strong>pecto que mereceu ênf<strong>as</strong>e<br />
especial. Não existe um modelo experimental apropriado <strong>para</strong> a avaliação<br />
e especialmente <strong>para</strong> a previsão da alergenicidade de novos alimentos<br />
que seja aplicável a um organismo que não tem história de alergia.<br />
Foram propostos métodos alter<strong>na</strong>tivos que, no entanto, ainda estão sujeitos<br />
a uma análise crítica. Todavia, não há informação que nos permita<br />
afirmar que os organismos geneticamente modificados sejam<br />
mais (ou menos) alergênicos do que os correspondentes organismos<br />
convencio<strong>na</strong>is.<br />
3. Efeitos secundários adversos gerados pela atividade da proteí<strong>na</strong><br />
expressada - Podem ser devidos a metabólitos gerados pela atividade<br />
enzimática da nova proteí<strong>na</strong> que foi expressada. As plant<strong>as</strong> que se<br />
tor<strong>na</strong>ram tolerantes a um herbicida podem acumular produtos da degradação<br />
deste herbicida ou ainda de outros produtos fito-sanitários<br />
metabolizados pela planta mediante a mesma via enzimática.<br />
4. Efeitos inesperados, não identificados e indiretos relacio<strong>na</strong>dos com<br />
a inserção do transgene - Resultam do processo de inserção, como, por<br />
exemplo, a mutação produzida pela própria inserção ou reorde<strong>na</strong>ção do<br />
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