Média resolução - Participatory Avenues
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Marrocos, Colômbia, Nicarágua,<br />
Guiana, Peru, Itália e<br />
França ° (FIGURA 25).<br />
Habilitando e<br />
desabilitando as<br />
condições: lições<br />
aprendidas<br />
Durante a última década,<br />
a MP3D tem sido adotada<br />
nos setores de conservação<br />
da biodiversidade, gestão de<br />
recursos naturais e de defesa<br />
dos direitos humanos.<br />
Figura 24. Anciões apresentando o trabalho de suas comunidades na inauguração<br />
do modelo participativo tridimensional (MP3D) do complexo monta-<br />
O método espalhou-se<br />
mais rápido no Brasil, apoiado<br />
nhoso de Wechecha, Etiópia, 2009. Imagem por cortesia de MELCA Mahiber.<br />
por ONG engajadas e efinhoso<br />
cientes e por um ambiente<br />
jurídico relativamente favorável.<br />
Na década de 1990, o legislativo filipino<br />
aprovou duas leis revolucionárias, reconhecendo<br />
os direitos dos povos indígenas e<br />
garantindo a participação deles na gestão da<br />
área protegida e seus direitos à autodeterminação:<br />
A lei do Sistema Nacional Integrado de<br />
Áreas Protegidas (SNIAP) de 1992 e Lei dos Direitos<br />
dos Povos Indígenas (LDPA) de 1997. A<br />
lei SNIAP institucionalizou a participação das<br />
comunidades indígenas e locais no Conselho<br />
de Manejo de Áreas Protegidas, uma entidade<br />
instituída para gerir áreas protegidas e composto<br />
por representantes de governos locais,<br />
ONG e organizações comunitárias, incluindo<br />
comunidades culturais indígenas. A lei LDPA<br />
permite a concessão de direitos coletivos e individuais<br />
de terra para os povos indígenas por<br />
meio de certificados de títulos de domínio e<br />
terras ancestrais. (Farhan<br />
Ferrari, 2004). O artigo<br />
51 da lei LDPA especifica<br />
que a autodemarcação<br />
deve ser o princípio<br />
orientador na identificação<br />
e delimitação de<br />
domínios ancestrais. A<br />
lei reconhece os direitos<br />
dos povos indígenas de<br />
definir suas prioridades<br />
de desenvolvimento ao<br />
longo de seus próprios<br />
planos de proteção de<br />
domínios ancestrais de<br />
desenvolvimento sustentável<br />
(PPDADS), exercer<br />
o gerenciamento e utilizar<br />
os recursos naturais<br />
Figura 25. Localização de modelos MP3D ao redor do mundo.<br />
dentro de seus territó-<br />
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