Média resolução - Participatory Avenues
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munidades de aldeia como proprietários tradicionais<br />
e define as condições sob as quais a<br />
floresta pode ser atribuída a eles em troca de<br />
proteção e uso sustentável.<br />
Atualmente (2010), os arranjos de gestão<br />
comunitária de recursos naturais (GCRN) beneficiam-se<br />
de um quadro político que é geralmente<br />
apoiador, mas não explícito. Embora<br />
o quadro jurídico proporcione a base para a<br />
adoção de modalidades de gestão de recurso<br />
naturais por várias partes interessadas, regulamentações<br />
podem ser tanto favoráveis quanto<br />
restritivas (Swan, 2010).<br />
A lição mais importante no que diz respeito<br />
às análises feitas é que o uso que os produtos<br />
físicos da MP3D podem ter depende definitivamente<br />
da aceitação e reconhecimento das práticas<br />
de mapeamento baseadas na comunida-<br />
de pelos órgãos de governo, ou seja, sobre os<br />
quadros regulatórios nacionais existentes. Em<br />
alguns países, atividades de mapeamento devem<br />
ser executadas, ou pelo menos certificadas,<br />
por topógrafos licenciados. Dependendo<br />
da finalidade da elaboração do mapa, esses aspectos<br />
devem ser esclarecidos com antecedência<br />
para ser realizado no pleno respeito da lei.<br />
De um ponto de vista técnico, as lições<br />
aprendidas relativas à escolha da escala e do<br />
âmbito geográfico do único modelo, conforme<br />
detalhado na TABELA 1 na PÁGINA 26 e a necessidade<br />
de integrar plenamente a MP3D com SIG e<br />
GPS para apoiar as iniciativas que extrapolam<br />
os contextos locais e com o objetivo de estabelecer<br />
um diálogo de igual para igual entre<br />
as comunidades e as instituições centrais, órgãos<br />
e projetos.<br />
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