Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
24<br />
Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />
2. O trabalhador a tempo parcial tem direito à remuneração base<br />
prevista na lei, em proporção do respectivo período normal <strong>de</strong><br />
trabalho semanal.<br />
3. São ain<strong>da</strong> calculados em proporção do período normal <strong>de</strong> trabalho<br />
semanal do trabalhador a tempo parcial os suplementos<br />
remuneratórios <strong>de</strong>vidos pelo exercício <strong>de</strong> funções em postos <strong>de</strong><br />
trabalho que apresentem condições mais exigentes <strong>de</strong> forma<br />
permanente, bem como os prémios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, previstos na<br />
lei ou em instrumento <strong>de</strong> regulamentação colectiva <strong>de</strong> trabalho.<br />
CAPÍTULO III<br />
Regimes <strong>de</strong> trabalho e condições <strong>da</strong> sua prestação<br />
Secção I<br />
Disposições gerais<br />
Artigo 8.º<br />
(Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>)<br />
1. Os trabalhadores <strong>de</strong>vem comparecer ao Serviço e cumprir os<br />
horários estabelecidos, não po<strong>de</strong>ndo ausentar-se, salvo nos termos<br />
e pelo tempo autorizado pelo respectivo superior hierárquico.<br />
2. Os trabalhadores, aquando do início do horário <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem<br />
estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente equipados e apetrechados.<br />
3. Compete ao pessoal dirigente, <strong>de</strong> chefia, e aos <strong>de</strong>mais responsáveis<br />
dos Serviços, controlar a assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />
trabalhadores na sua <strong>de</strong>pendência hierárquica.<br />
4. A assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> são regista<strong>da</strong>s e verifica<strong>da</strong>s por<br />
marcação <strong>de</strong> ponto:<br />
a) em sistemas automáticos (electrónicos, mecânicos ou outros);<br />
b) em livro ou folhas <strong>de</strong> ponto, quando não seja possível ou<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> sistemas automáticos.<br />
5. É obrigatório o registo <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
trabalhador, incluindo as referentes a serviço externo, qualquer<br />
que seja a duração <strong>da</strong> comparência ou ausência.