Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />
3. À prestação <strong>de</strong> trabalho nocturno efectuado por trabalhadores<br />
abrangidos pelo regime <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho é<br />
aplicável o disposto no artigo 26.º.<br />
4. À prestação <strong>de</strong> trabalho extraordinário em dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso, feriado<br />
e tolerância <strong>de</strong> ponto efectuado por trabalhadores abrangidos pelo<br />
regime <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho é aplicável o disposto<br />
nos artigos 20.º, 22.º, número 2, e 23.º.<br />
5. Transita para o mês seguinte o saldo mensal positivo até 14 horas.<br />
6. Quando o saldo for negativo aplica-se o disposto nos números 2,<br />
3 e 4, do artigo 9.º, com as necessárias a<strong>da</strong>ptações.<br />
CAPÍTULO IV<br />
Trabalho extraordinário e nocturno<br />
Secção I<br />
Trabalho extraordinário<br />
Artigo 18.º<br />
(Autorização)<br />
A prestação <strong>de</strong> trabalho extraordinário carece <strong>de</strong> autorização prévia<br />
do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.<br />
Artigo 19.º<br />
(Noção)<br />
1. É consi<strong>de</strong>rado trabalho extraordinário aquele que for realizado<br />
fora do horário normal <strong>de</strong> trabalho, quer nos dias úteis, quer nos<br />
dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso obrigatório, complementar ou em feriados e nas<br />
tolerâncias <strong>de</strong> ponto.<br />
2. No caso dos horários com períodos obrigatórios <strong>de</strong> permanência,<br />
po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado trabalho extraordinário, o prestado entre as<br />
19 horas <strong>de</strong> um dia e as 8 horas e 30 minutos do dia seguinte e o<br />
que correspon<strong>de</strong> é o saldo positivo no final do período <strong>de</strong> aferição.