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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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32<br />

Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

3. À prestação <strong>de</strong> trabalho nocturno efectuado por trabalhadores<br />

abrangidos pelo regime <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho é<br />

aplicável o disposto no artigo 26.º.<br />

4. À prestação <strong>de</strong> trabalho extraordinário em dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso, feriado<br />

e tolerância <strong>de</strong> ponto efectuado por trabalhadores abrangidos pelo<br />

regime <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho é aplicável o disposto<br />

nos artigos 20.º, 22.º, número 2, e 23.º.<br />

5. Transita para o mês seguinte o saldo mensal positivo até 14 horas.<br />

6. Quando o saldo for negativo aplica-se o disposto nos números 2,<br />

3 e 4, do artigo 9.º, com as necessárias a<strong>da</strong>ptações.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Trabalho extraordinário e nocturno<br />

Secção I<br />

Trabalho extraordinário<br />

Artigo 18.º<br />

(Autorização)<br />

A prestação <strong>de</strong> trabalho extraordinário carece <strong>de</strong> autorização prévia<br />

do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.<br />

Artigo 19.º<br />

(Noção)<br />

1. É consi<strong>de</strong>rado trabalho extraordinário aquele que for realizado<br />

fora do horário normal <strong>de</strong> trabalho, quer nos dias úteis, quer nos<br />

dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso obrigatório, complementar ou em feriados e nas<br />

tolerâncias <strong>de</strong> ponto.<br />

2. No caso dos horários com períodos obrigatórios <strong>de</strong> permanência,<br />

po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado trabalho extraordinário, o prestado entre as<br />

19 horas <strong>de</strong> um dia e as 8 horas e 30 minutos do dia seguinte e o<br />

que correspon<strong>de</strong> é o saldo positivo no final do período <strong>de</strong> aferição.

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