Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />
com o disposto no n.º 3.2.8. – Controlo <strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> por Livro <strong>de</strong> Ponto.<br />
3.1.3. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS<br />
A. Trabalhadores em geral:<br />
Os trabalhadores estão obrigados:<br />
1. Ao cumprimento <strong>da</strong>s Normas Internas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho e<br />
do presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />
2. À utilização correcta e diligente dos meios existentes para controlo<br />
<strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
3. A cumprir todos os prazos previstos nas Normas Internas do<br />
Horário <strong>de</strong> Trabalho e no presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />
4. A registar to<strong>da</strong>s as suas entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s, incluindo as referentes<br />
a serviço externo e período <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso, qualquer que seja a<br />
duração <strong>da</strong> comparência ou ausência.<br />
5. A violação do disposto no ponto anterior constitui indício <strong>de</strong><br />
infracção disciplinar para o autor e quem <strong>de</strong>la se aproveitar e, no<br />
caso <strong>de</strong> registo por outrem que não o próprio trabalhador, originará<br />
ain<strong>da</strong> a marcação a este <strong>de</strong> uma falta injustifica<strong>da</strong>.<br />
6. O pessoal legalmente isento <strong>de</strong> horário está obrigado ao <strong>de</strong>ver<br />
geral <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao cumprimento <strong>da</strong> duração <strong>de</strong> trabalho<br />
estabeleci<strong>da</strong> por lei, sendo-lhe igualmente aplicáveis as normas<br />
que não forem incompatíveis com o seu estatuto, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente<br />
a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto.<br />
Ficam isentos <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto os Directores Municipais, o<br />
Coman<strong>da</strong>nte, Segundo Coman<strong>da</strong>nte e Adjunto Técnico do<br />
Batalhão <strong>de</strong> Sapadores Bombeiros, o Chefe <strong>de</strong> Gabinete e os<br />
Adjuntos dos Gabinetes <strong>de</strong> Apoio Pessoal do Executivo, bem como<br />
o Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Polícia Municipal e outros trabalhadores por<br />
conveniência <strong>de</strong> serviço.<br />
7. A participar aos Serviços <strong>de</strong> portaria to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s<br />
sempre que estejam impedidos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à marcação <strong>de</strong> ponto.<br />
8. Nas situações previstas no ponto anterior, o trabalhador <strong>de</strong>ve<br />
preencher e entregar ao Gestor do seu Serviço, no próprio dia, a<br />
FICHA DE PONTO com as horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> e respectivo<br />
motivo.