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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

com o disposto no n.º 3.2.8. – Controlo <strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> por Livro <strong>de</strong> Ponto.<br />

3.1.3. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS<br />

A. Trabalhadores em geral:<br />

Os trabalhadores estão obrigados:<br />

1. Ao cumprimento <strong>da</strong>s Normas Internas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho e<br />

do presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />

2. À utilização correcta e diligente dos meios existentes para controlo<br />

<strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. A cumprir todos os prazos previstos nas Normas Internas do<br />

Horário <strong>de</strong> Trabalho e no presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />

4. A registar to<strong>da</strong>s as suas entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s, incluindo as referentes<br />

a serviço externo e período <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso, qualquer que seja a<br />

duração <strong>da</strong> comparência ou ausência.<br />

5. A violação do disposto no ponto anterior constitui indício <strong>de</strong><br />

infracção disciplinar para o autor e quem <strong>de</strong>la se aproveitar e, no<br />

caso <strong>de</strong> registo por outrem que não o próprio trabalhador, originará<br />

ain<strong>da</strong> a marcação a este <strong>de</strong> uma falta injustifica<strong>da</strong>.<br />

6. O pessoal legalmente isento <strong>de</strong> horário está obrigado ao <strong>de</strong>ver<br />

geral <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao cumprimento <strong>da</strong> duração <strong>de</strong> trabalho<br />

estabeleci<strong>da</strong> por lei, sendo-lhe igualmente aplicáveis as normas<br />

que não forem incompatíveis com o seu estatuto, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente<br />

a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto.<br />

Ficam isentos <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto os Directores Municipais, o<br />

Coman<strong>da</strong>nte, Segundo Coman<strong>da</strong>nte e Adjunto Técnico do<br />

Batalhão <strong>de</strong> Sapadores Bombeiros, o Chefe <strong>de</strong> Gabinete e os<br />

Adjuntos dos Gabinetes <strong>de</strong> Apoio Pessoal do Executivo, bem como<br />

o Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Polícia Municipal e outros trabalhadores por<br />

conveniência <strong>de</strong> serviço.<br />

7. A participar aos Serviços <strong>de</strong> portaria to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s<br />

sempre que estejam impedidos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à marcação <strong>de</strong> ponto.<br />

8. Nas situações previstas no ponto anterior, o trabalhador <strong>de</strong>ve<br />

preencher e entregar ao Gestor do seu Serviço, no próprio dia, a<br />

FICHA DE PONTO com as horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> e respectivo<br />

motivo.

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