Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />
c) 1 hora para as situações previstas no artigo 7.º.<br />
7. Os trabalhadores com isenção <strong>de</strong> horário não beneficiam <strong>de</strong> crédito<br />
mensal, sem prejuízo do disposto no número 2.<br />
8. As ausências justifica<strong>da</strong>s e as tolerâncias <strong>de</strong> ponto são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />
como prestação <strong>de</strong> serviço.<br />
Artigo 10.º<br />
(Garantias)<br />
1. É garantido a todos os trabalhadores o direito <strong>de</strong> obterem, a<br />
qualquer tempo, informação sobre os respectivos créditos e débitos,<br />
bem como sobre férias, faltas, licenças e outras ausências que lhes<br />
sejam marca<strong>da</strong>s.<br />
2. Os respectivos Serviços têm que proce<strong>de</strong>r à afixação, em local<br />
apropriado, dos resultados <strong>da</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> trabalho diário<br />
e/ou mensal, relativamente aos trabalhadores sem acesso ao SGAP.<br />
3. Dos actos administrativos praticados em matéria <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong><br />
tempo <strong>de</strong> trabalho, e marcação <strong>de</strong> férias, faltas, licenças e outras<br />
ausências, cabe reclamação e recurso, nos termos gerais.<br />
4. O prazo <strong>de</strong> reclamação sobre os resultados <strong>da</strong> contagem referi<strong>da</strong><br />
no número 2 é <strong>de</strong> cinco dias úteis a partir do fecho do mês,<br />
conforme previsto no <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
5. As correcções a introduzir, resultantes <strong>de</strong> reclamações ou recursos,<br />
serão efectua<strong>da</strong>s no mês seguinte àquele a que respeitam.<br />
6. A inexistência <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> justificação e as propostas ilegais<br />
apresenta<strong>da</strong>s são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s injustifica<strong>da</strong>s.<br />
7. O incumprimento do prazo previsto no número 3, do ponto 3.2.1<br />
do <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, implica para<br />
o dirigente <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> orgânica a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
dos saldos mensais positivos, quer do mês <strong>de</strong> incumprimento quer<br />
do mês seguinte, sendo to<strong>da</strong>s as situações <strong>de</strong> incumprimento<br />
publica<strong>da</strong>s no Portal do Colaborador, pelo período <strong>de</strong> dois meses.