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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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26<br />

Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

c) 1 hora para as situações previstas no artigo 7.º.<br />

7. Os trabalhadores com isenção <strong>de</strong> horário não beneficiam <strong>de</strong> crédito<br />

mensal, sem prejuízo do disposto no número 2.<br />

8. As ausências justifica<strong>da</strong>s e as tolerâncias <strong>de</strong> ponto são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

como prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

Artigo 10.º<br />

(Garantias)<br />

1. É garantido a todos os trabalhadores o direito <strong>de</strong> obterem, a<br />

qualquer tempo, informação sobre os respectivos créditos e débitos,<br />

bem como sobre férias, faltas, licenças e outras ausências que lhes<br />

sejam marca<strong>da</strong>s.<br />

2. Os respectivos Serviços têm que proce<strong>de</strong>r à afixação, em local<br />

apropriado, dos resultados <strong>da</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> trabalho diário<br />

e/ou mensal, relativamente aos trabalhadores sem acesso ao SGAP.<br />

3. Dos actos administrativos praticados em matéria <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong><br />

tempo <strong>de</strong> trabalho, e marcação <strong>de</strong> férias, faltas, licenças e outras<br />

ausências, cabe reclamação e recurso, nos termos gerais.<br />

4. O prazo <strong>de</strong> reclamação sobre os resultados <strong>da</strong> contagem referi<strong>da</strong><br />

no número 2 é <strong>de</strong> cinco dias úteis a partir do fecho do mês,<br />

conforme previsto no <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5. As correcções a introduzir, resultantes <strong>de</strong> reclamações ou recursos,<br />

serão efectua<strong>da</strong>s no mês seguinte àquele a que respeitam.<br />

6. A inexistência <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> justificação e as propostas ilegais<br />

apresenta<strong>da</strong>s são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s injustifica<strong>da</strong>s.<br />

7. O incumprimento do prazo previsto no número 3, do ponto 3.2.1<br />

do <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, implica para<br />

o dirigente <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> orgânica a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos saldos mensais positivos, quer do mês <strong>de</strong> incumprimento quer<br />

do mês seguinte, sendo to<strong>da</strong>s as situações <strong>de</strong> incumprimento<br />

publica<strong>da</strong>s no Portal do Colaborador, pelo período <strong>de</strong> dois meses.

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