Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...
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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />
Secção II<br />
Trabalho nocturno<br />
Artigo 25.º<br />
(Exames médicos)<br />
1. A CMP <strong>de</strong>ve assegurar que o trabalhador nocturno, antes <strong>da</strong> sua<br />
colocação e, posteriormente, a intervalos regulares e no mínimo<br />
anualmente, beneficie <strong>de</strong> um exame médico gratuito e sigiloso<br />
<strong>de</strong>stinado a avaliar o seu estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
2. A CMP <strong>de</strong>ve assegurar, sempre que possível, a mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> local<br />
<strong>de</strong> trabalho do trabalhador nocturno que sofra <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> relacionados com o facto <strong>de</strong> executar trabalho nocturno para<br />
um trabalho diurno que esteja apto a <strong>de</strong>sempenhar.<br />
Artigo 26.º<br />
(Noção e regime)<br />
1. Enten<strong>de</strong>-se por trabalhador nocturno aquele que execute, pelo<br />
menos 3 horas <strong>de</strong> trabalho normal nocturno em ca<strong>da</strong> dia.<br />
2. Consi<strong>de</strong>ra-se período <strong>de</strong> trabalho nocturno, o compreendido entre<br />
as 22 horas <strong>de</strong> um dia e as 7 horas do dia seguinte.<br />
3. O trabalhador que tenha prestado, entre 10 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2007 e<br />
10 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2008, pelo menos cinquenta horas, entre as 20<br />
e as 22 horas, ou cento e cinquenta horas <strong>de</strong> trabalho nocturno<br />
<strong>de</strong>pois <strong>da</strong>s 22 horas mantém o direito ao acréscimo <strong>de</strong> remuneração<br />
sempre que realizar a sua prestação entre as 20 e as 22 horas.<br />
4. O trabalho nocturno <strong>de</strong>ve ser retribuído com um acréscimo <strong>de</strong><br />
25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado<br />
durante o dia.