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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras<br />

constituído por Seara, Moy Park e Keystone Foods. Apesar da integração, as três unidades<br />

continuarão operando com identidades próprias. As alterações no segmento de negócios não<br />

alterarão o formato de divulgação das informações financeiras já utilizado pela Companhia.<br />

Em 20 de março de 2012, a Companhia anunciou juntamente com a BRF - Brasil Foods S.A., em<br />

complementação ao Fato Relevante divulgado em 08 de dezembro de 2011, a assinatura de um<br />

Contrato de Permuta de Ativos e Outras Avenças, estabelecendo os principais termos e condições<br />

para a transação de determinados ativos oriundos do TCD - Termo de Compromisso de<br />

Desempenho e os seguintes ativos da Companhia:<br />

<br />

<br />

<br />

Participação acionaria equivalente a 90,05% do capital social da Quickfood, sociedade<br />

sediada na Argentina, a qual detém os direitos sobre a marca Paty, líder de mercado de<br />

hambúrguer argentino;<br />

Transferência da propriedade da planta de abate bovino Frigorifico San Jorge, localizado<br />

na província de Santa Fe – Argentina;<br />

Transferência das operações comerciais com a marca Paty no Uruguai e no Chile.<br />

Devido ao fato de a Companhia e a BRF não terem concluído a elaboração de todos os laudos de<br />

avaliação a valor justo dos ativos envolvidos na transação, até a data de publicação destas<br />

demonstrações financeiras, nenhum ajuste e nenhuma reclassificação foram registrados nas<br />

demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2011.<br />

A transação visa o fortalecimento da posição da marca SEARA no mercado interno brasileiro,<br />

dobrando sua capacidade de produção de elaborados e processados, aumentando seu market<br />

share e permitindo que seus produtos cheguem a um número ainda maior de consumidores, com<br />

qualidade, segurança e agilidade.<br />

A implementação da transação está sujeita à aprovação do CADE - Conselho Administrativo de<br />

Defesa Econômica.<br />

Eventos subsequentes às demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2012:<br />

Em 10 de outubro de 2012, a Companhia recebeu o Ofício/CVM/SEP/GEA-5/Nº 329/12 (“Ofício”),<br />

que analisou a 2ª Emissão Privada de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações de<br />

Emissão da Companhia, de 15 de julho de 2010 (“Instrumento Mandatório”) determinando (i) a<br />

reclassificação da contabilização do Instrumento Mandatório, e (ii) a reapresentação das<br />

demonstrações financeiras de 2011, comparadas as demonstrações de 2010, e os formulários<br />

ITR do primeiro e do segundo trimestres de 2012.<br />

A Companhia acatou a determinação da CVM, procedendo à reclassificação integral do<br />

Instrumento Mandatório para rubrica contábil específica no Passivo Não-Circulante. A<br />

contabilização anterior estava amparada por pareceres contábeis e jurídicos emitidos<br />

especificamente para a matéria.<br />

Por fim, a Companhia esclareceu que a referida reclassificação não altera qualquer dos termos e<br />

condições do Instrumento Mandatório e não tem efeito sobre o atual endividamento financeiro da<br />

Companhia, seu serviço de dívida, e seus covenants financeiros, uma vez que, diferentemente de<br />

outros itens do passivo da Companhia, o Instrumento Mandatório não é passível de liquidação em<br />

caixa ou equivalentes, mas apenas em ações ordinárias de emissão da própria Companhia.<br />

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