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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Polo Passivo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$30,6 milhões<br />

f. Principais fatos ICMS - "Guerra Fiscal" – Crédito indevido oriundo de benefício fiscal de<br />

outra UF não amparado por convênio do CONFAZ – MS - Comunicado<br />

CAT 36 – correspondente ao período de 01/2004 a 12/2004. Os valores<br />

dos lançamentos correspondem à diferença entre o imposto destacado<br />

nos documentos de entrada de mercadorias no centro de distribuição e o<br />

cobrado no Estado de origem.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Recolhimento do imposto creditado indevidamente, acrescidos dos<br />

acréscimos legais. A administração da Companhia entende que o critério<br />

de relevância se aplica ao presente processo pelos valores envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

Nº 3.126.653-8<br />

a. Juízo Posto Fiscal<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 14/05/2010<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo<br />

Polo Passivo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$16,8 milhões<br />

f. Principais fatos ICMS - "Guerra Fiscal" – Trata-se de Auto de Infração em que se discute<br />

o direito ao creditamento integral de crédito de ICMS destacado nas<br />

operações realizadas com fornecedores de outros Estados, que<br />

concedem benefícios fiscais unilaterais sem a aprovação do CONFAZ. A<br />

empresa sustenta como argumento de defesa ao creditamento integral, o<br />

princípio constitucional da não-cumulatividade, bem como a necessidade<br />

de decisão em sede de ADIN para invalidar o benefício concedido pelo<br />

Estado de origem da mercadoria.<br />

g. Chance de perda Possível<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Recolhimento do imposto creditado indevidamente, acrescidos dos<br />

acréscimos legais. A administração da Companhia entende que o critério<br />

de relevância se aplica ao presente processo pelos valores envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 3.145.844-0<br />

a. Juízo Posto Fiscal<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 14/05/2010<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Fazenda do Estado de São Paulo<br />

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