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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

c. Data de instauração 14/07/2011<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Ministério Público do Trabalho da 12ª Região<br />

Polo Passivo: Seara <strong>Alimentos</strong> Ltda.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

(i) Cumprir NR 31; (ii) danos morais coletivos; (iii) horas extras e reflexos;<br />

(iv) responsabilidade solidária/subsidiária; (v) terceirização – apanha de<br />

aves.<br />

f. Principais fatos 19.05.2011: Publicada sentença, julgando procedentes em parte os<br />

pedidos da inicial em face da empresa terceirizada Picolli de apanha de<br />

frangos, condenando a Seara como responsável subsidiária no que tange<br />

a obrigação de fazer relativo a garantir a Segurança do Trabalho do<br />

empregado rural; Apresentado recurso ordinário por ambas as empresas,<br />

aos quais foram negados provimentos; interposto recurso de revista ao<br />

TST, o qual aguarda-se julgamento.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Responsabilidade solidária no pagamento dos itens da letra "e". Valores a<br />

serem calculados.<br />

Exigir da empresa terceira condenada na ação, o fornecimento de local<br />

apropriado para refeição e instalações sanitárias e entrega de EPI para<br />

apanha de frangos. A administração da Companhia entende que o critério<br />

de relevância se aplica ao presente processo pelos valores envolvidos e<br />

risco de imagem por qualquer dano de indenização.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

0001183-03.2010.5.24.0021<br />

a. Juízo 1ª Vara Trabalhista de Dourados (MS).<br />

b. Instância 2º Grau.<br />

c. Data de instauração 15/02/2007<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo:<br />

Ministério Público do Trabalho da 24ª Região<br />

Polo Passivo: Seara <strong>Alimentos</strong> Ltda.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

Obrigação de fazer, referente ao preenchimento da cota de aprendiz na<br />

Unidade.<br />

f. Principais fatos Em 22 de novembro de 2011, julgada procedente em parte condenado a<br />

inclusão dos magarefes no computo da cota de aprendizes, sob multa<br />

mensal de R$0,05 milhões. Em 25 de janeiro de 2012, interposto recurso<br />

ordinário pela empresa. Em 23 de janeiro de 2012 ajuizamos ação<br />

cautelar inominada que concedeu efeito suspensivo a ACP. Publicado<br />

acórdão mantendo sentença de mérito. Interposto recurso de revista e<br />

posterior agravo de instrumento ao TST. Aguardando julgamento de<br />

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Obrigação de fazer. Contratação de aprendizes para complementar cota<br />

prevista em lei, sob pena de multa mensal de R$0,05 milhões enquanto<br />

perdurar a irregularidade. A administração da Companhia entende que o<br />

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