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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

c. Data de instauração 17/11/2011<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

Polo Passivo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$37,2 milhões<br />

f. Principais fatos Processo Administrativo proposto pela Delegacia da Receita Federal do<br />

Brasil referente ao lançamento tributário dos lucros das controladas<br />

auferidos no exterior, passíveis de tributação do IRPJ e CSLL. Foi objeto<br />

de defesa administrativa sob alegação de desrespeito ao princípio da<br />

competência, inconstitucionalidade de dispositivo de lei (artigo 74 da MP<br />

2158-35/2011) e afronta a acordos de bitributação firmados pelo Brasil.<br />

Pendente de julgamento.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Valor do débito com as respectivas atualizações legais. A administração<br />

da Companhia entende que o critério de relevância se aplica ao presente<br />

processo pelos valores envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 0059175-95-2011.4.03.6182<br />

a. Juízo 9ª Vara Execuções Fiscais Federal - SP<br />

b. Instância 1ª Instância<br />

c. Data de instauração 15/06/2012<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: União Federal<br />

Polo Passivo: MFB <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$45,9 milhões<br />

f. Principais fatos Exigências de Contribuições Previdenciárias pautadas nas CDA’s nº<br />

39.167.303-3; 39.838.328-6 e 39.838.329-4, relativas à compensação de<br />

ofício de créditos federais decorrentes de pedidos de ressarcimento de<br />

PIS/COFINS oriundos de operação de exportação com débitos<br />

previdenciários. O direito pleiteado pauta-se na previsão do artigo 7º do<br />

Decreto/Lei 2287/86, regulamentado atualmente pela IN/RFB 900/2008.<br />

Aguardando manifestação da procuradoria, bem como decisão quanto à<br />

exceção de pré-executividade apresentada pela empresa.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Pagamento do crédito executado acrescido das correções legais. A<br />

administração da Companhia entende que o critério de relevância se<br />

aplica ao presente processo pelos valores envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 0038366-03.2010.8.26.0053<br />

a. Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública<br />

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