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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

recurso de apelação oposto pela União.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Em eventual perda do processo impactará de forma negativa o fluxo de<br />

caixa, além do pagamento de multa e juros a serem a arbitrados, já que<br />

com a decisão mencionada no item “f”, a empresa deixa de recolher o<br />

tributo na entrada(importação) e somente recolhe na saída. A<br />

administração da Companhia entende que o critério de relevância se<br />

aplica ao presente processo pelos valores envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 13804000910/2007-63<br />

a. Juízo Câmara de Julgamento - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –<br />

CARF<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 29/03/2007<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S/A<br />

Polo Passivo: Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$31 milhões<br />

f. Principais fatos Pedido de Restituição de pagamento realizado a maior diante do pedido<br />

de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, relativo ao<br />

período de 02/2002 e 12/2006 - Correlacionado com Processo de<br />

Cobrança - Dívidas Ativas 80.2.08.001763-81, 80.2.0.8001764-62 e<br />

80.6.08.004498-08. Aguardando julgamento do Recurso Voluntário<br />

interposto pela Empresa.<br />

g. Chance de perda Possível<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Em caso de perda será gerado débito no valor do crédito, com as<br />

respectivas atualizações legais. A administração da Companhia entende<br />

que o critério de relevância se aplica ao presente processo pelos valores<br />

envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão<br />

Auto de Infração N° 19515.001967/2010-17<br />

a. Juízo Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 05/07/2010<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

Polo Passivo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$36,1 milhões<br />

f. Principais fatos CSLL e IRPJ exigidos no exercício de 2007, em virtude da glosa do<br />

crédito objeto de Pedido de Compensação realizado com crédito<br />

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