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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

envolvidos<br />

f. Principais fatos Alegação de improbidade administrativa relativo ao Prefeito Municipal,<br />

Secretário Municipal e funcionária pública do RH da Prefeitura com<br />

pedido de liminar para afastamento do cargo que os três demandados<br />

ocupam, bem como pedido de danos morais em face dos três e da<br />

<strong>Marfrig</strong>, sob alegação de irregularidade administrativa na tarifa cobrada<br />

relativa à Inspeção Sanitária. O pedido de liminar será apreciado após o<br />

decurso do prazo para manifestações preliminares. Expedido mandado de<br />

notificação aos Requeridos. Prazo para os requeridos oferecerem<br />

manifestação.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Pagamento de dano moral a serem arbitrados pelo Juízo. A administração<br />

da Companhia entende que o critério de relevância se aplica ao presente<br />

processo pelo risco de imagem relacionado ao objeto da ação descrito no<br />

item f.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

TRA-C N° 0087820-06.0191.2.00.8<br />

a. Juízo Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul (SC).<br />

b. Instância 2º Grau (TST).<br />

c. Data de instauração 26/12/2006<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de <strong>Alimentos</strong> de<br />

Jaraguá do Sul<br />

Polo Passivo: Seara <strong>Alimentos</strong> Ltda.<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

Obrigação de fazer: (i) adicional de insalubridade e periculosidade; (ii)<br />

honorários contábeis; (iii) intervalo do artigo 253 (câmara fria); (iv) troca de<br />

uniforme.<br />

f. Principais fatos Ação Coletiva Trabalhista. Unidade de Jaraguá do Sul. A presente Ação<br />

Coletiva foi promovida pelo Sindicato de Jaraguá do Sul em face da Seara,<br />

no ano de 2006, onde após o trânsito em julgado da decisão, fomos<br />

condenados ao pagamento de Adicional de insalubridade; horas extras<br />

relativo às pausas para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT;<br />

e, horas extras relativo ao tempo de troca de uniforme.<br />

g. Chance de perda Provável.<br />

Aguarda-se liquidação da execução, porém a empresa indicou perito para<br />

análise dos valores apresentados.<br />

Determinado pelo Juiz perícia contábil em 01/10/2012, para apuração dos<br />

valores devidos.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Pagamento de valor estimado em R$5 milhões, obrigação de conceder as<br />

pausas e computar na jornada de trabalho o período de troca de<br />

uniformes, sob pena de continuidade de pagamento de horas extras.<br />

A administração da Companhia entende que o critério de relevância se<br />

aplica ao presente processo pelo custo na operação com a aplicação dos<br />

intervalos do artigo 253 da CLT.<br />

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