FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP
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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />
3.4 - Política de destinação dos resultados<br />
2011 2010 2009<br />
Ordinária, por maioria de votos de acionistas titulares<br />
das ações da <strong>Marfrig</strong> e irá depender de diversos<br />
fatores. Dentre esses fatores estão os resultados<br />
operacionais, condição financeira, necessidades de<br />
caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre<br />
outros fatores que o Conselho de Administração e os<br />
acionistas da <strong>Marfrig</strong> julguem relevantes. Conforme<br />
legislação aplicável, a Assembleia Geral poderá, por<br />
proposta dos órgãos da administração, deliberar reter<br />
parcela do lucro líquido do exercício prevista em<br />
orçamento de capital por ela previamente aprovado.<br />
A Assembleia Geral poderá deliberar reter parcela do<br />
lucro líquido do exercício prevista em orçamento de<br />
capital por ela previamente aprovado, na forma do<br />
Artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações.<br />
Ordinária, por maioria de votos de acionistas titulares<br />
das ações da <strong>Marfrig</strong> e irá depender de diversos<br />
fatores. Dentre esses fatores estão os resultados<br />
operacionais, condição financeira, necessidades de<br />
caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre<br />
outros fatores que o Conselho de Administração e os<br />
acionistas da <strong>Marfrig</strong> julguem relevantes. Conforme<br />
legislação aplicável, a Assembleia Geral poderá, por<br />
proposta dos órgãos da administração, deliberar reter<br />
parcela do lucro líquido do exercício prevista em<br />
orçamento de capital por ela previamente aprovado.<br />
A Assembleia Geral poderá deliberar reter parcela do<br />
lucro líquido do exercício prevista em orçamento de<br />
capital por ela previamente aprovado, na forma do<br />
Artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações.<br />
Ordinária, por maioria de votos de acionistas titulares<br />
das ações da <strong>Marfrig</strong> e irá depender de diversos<br />
fatores. Dentre esses fatores estão os resultados<br />
operacionais, condição financeira, necessidades de<br />
caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre<br />
outros fatores que o Conselho de Administração e os<br />
acionistas da <strong>Marfrig</strong> julguem relevantes. Conforme<br />
legislação aplicável, a Assembleia Geral poderá, por<br />
proposta dos órgãos da administração, deliberar reter<br />
parcela do lucro líquido do exercício prevista em<br />
orçamento de capital por ela previamente aprovado.<br />
A Assembleia Geral poderá deliberar reter parcela do<br />
lucro líquido do exercício prevista em orçamento de<br />
capital por ela previamente aprovado, na forma do<br />
Artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações.<br />
Valores de retenção<br />
de lucros<br />
Não houve retenção de lucros.<br />
R$99.392.724,00, conforme aprovada em Assembleia<br />
Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2011.<br />
R$460.183.301,14., conforme aprovada em<br />
Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril<br />
de 2010.<br />
Regras sobre<br />
distribuição de<br />
dividendos<br />
Conforme disposição estatutária, aos acionistas estão<br />
assegurados dividendos e/ou juros sobre capital<br />
próprio, que somados correspondam, no mínimo, a<br />
25% do lucro líquido do exercício da Companhia, com<br />
os seguintes ajustes: (i) o decréscimo das<br />
importâncias destinadas, no exercício, à constituição<br />
da reserva legal e de reservas para contingências; e<br />
(ii) o acréscimo das importâncias resultantes da<br />
reversão, no exercício, de reservas para<br />
contingências, anteriormente formadas.<br />
Conforme disposição estatutária, aos acionistas estão<br />
assegurados dividendos e/ou juros sobre capital<br />
próprio, que somados correspondam, no mínimo, a<br />
25% do lucro líquido do exercício da Companhia, com<br />
os seguintes ajustes: (i) o decréscimo das<br />
importâncias destinadas, no exercício, à constituição<br />
da reserva legal e de reservas para contingências; e<br />
(ii) o acréscimo das importâncias resultantes da<br />
reversão, no exercício, de reservas para<br />
contingências, anteriormente formadas.<br />
Conforme disposição estatutária, aos acionistas estão<br />
assegurados dividendos e/ou juros sobre capital<br />
próprio, que somados correspondam, no mínimo, a<br />
25% do lucro líquido do exercício da Companhia, com<br />
os seguintes ajustes: (i) o decréscimo das<br />
importâncias destinadas, no exercício, à constituição<br />
da reserva legal e de reservas para contingências; e<br />
(ii) o acréscimo das importâncias resultantes da<br />
reversão, no exercício, de reservas para<br />
contingências, anteriormente formadas.<br />
Sempre que o montante do dividendo obrigatório<br />
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do<br />
exercício, a administração poderá propor, sujeito à<br />
aprovação da Assembleia Geral, destinar o excesso à<br />
constituição de reserva de lucros a realizar (artigo 197<br />
da Lei das Sociedades por Ações.).<br />
Sempre que o montante do dividendo obrigatório<br />
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do<br />
exercício, a administração poderá propor, sujeito à<br />
aprovação da Assembleia Geral, destinar o excesso à<br />
constituição de reserva de lucros a realizar (artigo 197<br />
da Lei das Sociedades por Ações.).<br />
Sempre que o montante do dividendo obrigatório<br />
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do<br />
exercício, a administração poderá propor, sujeito à<br />
aprovação da Assembleia Geral, destinar o excesso à<br />
constituição de reserva de lucros a realizar (artigo 197<br />
da Lei das Sociedades por Ações.).<br />
Periodicidade das Os dividendos são distribuídos conforme deliberação da Os dividendos são distribuídos conforme deliberação da Os dividendos são distribuídos conforme deliberação da<br />
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