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FR_V.11_27.11.2012_Marfrig Alimentos S.A.pdf - COP

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Formulário de Referência - 2012 - MAR<strong>FR</strong>IG ALIMENTOS SA Versão : 11<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 11831.005702/2008-89<br />

a. Juízo Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 30/12/2008<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

Polo Passivo: Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$340 milhões<br />

f. Principais fatos Pedido de ressarcimento de crédito prêmio de IPI – Ano Calendário 2006<br />

a 2008, o qual se fundamenta na manutenção da vigência do artigo 1º do<br />

Decreto nº 491/69, perante a CF/88. Aguardando julgamento do recurso<br />

administrativo interposto pela Requerente.<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Não haverá impacto em caso de perda, vez que referidos créditos não<br />

foram utilizados pela empresa. A administração da Companhia entende<br />

que o critério de relevância se aplica ao presente processo pelos valores<br />

envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

N° 13804.002505/2006-07<br />

a. Juízo Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

b. Instância Administrativa<br />

c. Data de instauração 08/10/2008<br />

d. Partes do Processo Polo Ativo: <strong>Marfrig</strong> <strong>Alimentos</strong> S.A.<br />

Polo Passivo: Delegacia da Receita Federal do Brasil<br />

e. Valores, bens ou direitos<br />

envolvidos<br />

R$331,3 milhões<br />

f. Principais fatos Pedido de restituição relativo a crédito prêmio de IPI, correspondente ao<br />

período de 07/2001 a 12/2005, o qual se fundamenta na manutenção da<br />

vigência do artigo 1º do Decreto nº 491/69, perante a CF/88 Aguardando<br />

julgamento do recurso voluntário interposto pela empresa<br />

g. Chance de perda Possível.<br />

h. Análise do impacto em<br />

caso de perda do processo<br />

Não haverá impacto em caso de perda, vez que referidos créditos não<br />

foram utilizados pela empresa. A administração da Companhia entende<br />

que o critério de relevância se aplica ao presente processo pelos valores<br />

envolvidos.<br />

i. Valor provisionado Não há provisão.<br />

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