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O Direito Penal do Século XXI - Emerj

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A Constitucionalidade <strong>do</strong> Exame de DNA<br />

Compulsório em Processos Criminais:<br />

Regulamentação<br />

Carlos Henrique Borli<strong>do</strong> Haddad<br />

Juiz de <strong>Direito</strong> Federal . Mestre e Doutor em Ciências Penais.<br />

1. Introdução. 2. O tratamento <strong>do</strong> tema no direito compara<strong>do</strong>.<br />

2.1. Itália. 2.2. Espanha. 2.3. Alemanha. 2.4. EUA e Inglaterra.<br />

3. A visão <strong>do</strong> STF. 4. Bens jurídicos envolvi<strong>do</strong>s. 4.1.Integridade<br />

física; 4.2. Liberdade de locomoção; 4.3. Intimidade; 4.4. Dignidade<br />

da pessoa humana; 4.5. Autodeterminação informativa;<br />

4.6. Princípio contra auto-incriminação (nemo tenetur se<br />

detegere); 5. Propostas de regulamentação - 6. Alternativas ao<br />

exame <strong>do</strong> DNA compulsório. 7. Conclusões.<br />

A Responsabilidade <strong>do</strong> Fia<strong>do</strong>r Locatício<br />

Determinada pela Terceira Seção <strong>do</strong> STJ no<br />

EREsp nº 566.633<br />

Geral<strong>do</strong> Beire Simões<br />

Advoga<strong>do</strong> e Professor. Presidente da ABAMI.<br />

1. Julga<strong>do</strong>res que não têm segui<strong>do</strong> o entendimento <strong>do</strong> STJ (Terceira<br />

Turma). A Fiança, em matéria de locação. 2. O que dispõe a Lei nº<br />

8.245/91 em seu art. 39 como lei especial. 3. Regras <strong>do</strong> Código Civil<br />

para outros tipos de contratos não se aplicam à locação. 4. A chamada<br />

cláusula de fiança locatícia. 5. A Súmula 214 <strong>do</strong> STJ. O entendimento<br />

<strong>do</strong> Min. Paulo Galotti sobre o Enuncia<strong>do</strong> nº 114 <strong>do</strong> STJ.<br />

Poder Normativo Primário <strong>do</strong>s Conselhos<br />

Nacionais <strong>do</strong> Ministério Público e de Justiça:<br />

A Gênese de um Equívoco<br />

Emerson Garcia<br />

Membro <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro.<br />

Consultor Jurídico da Procura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça. Pós-Gradua<strong>do</strong><br />

em Ciências Políticas e Internacionais e Mestran<strong>do</strong><br />

216<br />

254<br />

260<br />

12 Revista da EMERJ, v. 10, nº 39, 2007

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