Desporto Festas das Vindimas em S. Tomé <strong>de</strong> Negrelos Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong> Corridas <strong>de</strong> Cavalos 58
Deliberações Assembleia <strong>Municipal</strong> aprova investimentos - Venda <strong>de</strong> terreno para a construção <strong>de</strong> um novo hospital - Constituída parceria público-privada para mais investimentos no concelho - Aprovada taxa reduzida do Imposto <strong>Municipal</strong> sobre imóveis - Lançada <strong>de</strong>rrama para 2008 - A<strong>de</strong>são <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong> à Fundação <strong>de</strong> Serralves - Aquisição do cine-teatro - APROVADA A LOCALIZAÇÃO E AUTORIZADA A VENDA DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL A Assembleia <strong>Municipal</strong> aprovou por larga maioria a localização e a venda <strong>de</strong> um terreno (<strong>de</strong> que a autarquia é proprietária) sito na Rua Nova da Telheira, da Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>, com a área <strong>de</strong> 4.430 m 2 (quatro mil quatrocentos e trinta metros quadrados) pelo montante <strong>de</strong> 1.000.000,00 € (um milhão <strong>de</strong> euros), conforme relatório <strong>de</strong> avaliação datado <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Agosto findo, registado na Câmara <strong>Municipal</strong> com o número catorze mil cento e sessenta e cinco. O terreno a ven<strong>de</strong>r <strong>de</strong>stina-se à construção <strong>de</strong> um equipamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signado por Hospital Privado <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>, que terá as seguintes valências: Serviço <strong>de</strong> Atendimento Permanente, Área Cirúrgica e Hospital <strong>de</strong> Dia, Internamento, Cuidados Continuados e Paliativos, Meios Complementares <strong>de</strong> Diagnóstico e Tratamento, Consulta Externa, Health Club e Spa, Farmácia e Restauração. – APROVADA A CONSTITUIÇÃO DE UMA PARCERIA PÚBLI- CO-PRIVADA A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong> propôs e a Assembleia <strong>Municipal</strong> aprovou – nos passados dias 26 e 27 <strong>de</strong> Setembro – um leque <strong>de</strong> investimentos avultados a ser concretizado através <strong>de</strong> uma parceria público-privada. Enten<strong>de</strong>-se por parceria público-privada o contrato ou a união <strong>de</strong> contratos, por via dos quais entida<strong>de</strong>s privadas se obrigam, perante um parceiro público, a assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> ten<strong>de</strong>nte à satisfação <strong>de</strong> uma necessida<strong>de</strong> colectiva, e em que o financiamento e a responsabilida<strong>de</strong> pelo investimento e/ou pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado. Em muitos dos casos já <strong>de</strong>senvolvidos pelas autarquias portuguesas se conclui que é possível tirar proveito da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão e eficiência do sector privado, melhorando a qualida<strong>de</strong> do serviço prestado e gerando poupanças consi<strong>de</strong>ráveis na utilização <strong>de</strong> recursos públicos. Aliás, é nesse sentido que aponta o estudo disponibilizado pela ANMP (Associação Nacional Municípios Portugueses), elaborado pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia do Porto. Estas parcerias não põem em risco nem comprometem as disponibilida<strong>de</strong>s financeiras da autarquia para realizar simultaneamente o restante Plano Plurianual <strong>de</strong> Investimentos, ajudando a manter um nível <strong>de</strong> controlo relativamente elevado sobre o <strong>de</strong>senvolvimento da socieda<strong>de</strong>, tendo em vista a satisfação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s colectivas que estiveram na base da sua criação, através do acordo para social a estabelecer. (Lembre-se que estão constituídas ou em vias <strong>de</strong> constituição parcerias público-privadas em cerca <strong>de</strong> 40 municípios). Além disso, estas parcerias potenciam investimentos <strong>de</strong> manifesto interesse público que ou não po<strong>de</strong>riam ou dificilmente seriam executados, tendo em conta diversas razões, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as restrições orçamentais das finanças públicas, no caso das autarquias, os apertados limites <strong>de</strong> endividamento. Por esse facto, este é o caminho que se a<strong>de</strong>qua aos investimentos referidos (Requalificação do Mercado <strong>Municipal</strong>, Construção dos Estaleiros Municipais, Remo<strong>de</strong>lação da Piscina <strong>Municipal</strong> e Construção do Novo Cine-Teatro <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>). – APROVADA A DERRAMA PARA 2008 A AM aprovou o lançamento, no próximo ano, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>rrama <strong>de</strong> 1, 5% sobre o lucro tributável das empresas. A recente Lei das Finanças Locais, com a redacção dada pela Lei nº 2/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro alterou o método <strong>de</strong> cálculo da Derrama e a base <strong>de</strong> incidência. Deixou <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ser <strong>de</strong>liberada uma taxa até 10% sobre o montante <strong>de</strong> IRC, para passar a ser até 1,5% mas, incidindo sobre o lucro tributável das empresas, gerado na área geográfica do concelho. A alteração do método <strong>de</strong> cálculo operada, dificulta a previsão do volume <strong>de</strong> receitas municipais, sendo muito possível que, para 2008, resulte uma diminuição. Ora, sendo o produto da Derrama afecto a investimento o qual, apesar das conhecidas limitações financeiras com que os municípios se <strong>de</strong>param, não se preten<strong>de</strong> ver diminuído, <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>, tal como na generalida<strong>de</strong> dos municípios da faixa litoral do país, com maior concentração empresarial, manteve a taxa máxima que a Lei refere. A taxa aprovada para a Derrama correspon<strong>de</strong> igualmente ao enquadramento na prática dos municípios com realida<strong>de</strong>s comparáveis, quer do Ave, quer do Gran<strong>de</strong> Porto. – APROVADA TAXA REDUZIDA PARA O IMI A AM aprovou as taxas do Imposto <strong>Municipal</strong> sobre Imóveis (IMI) para o ano <strong>de</strong> 2008. Assim, <strong>de</strong> acordo com o Código do IMI, os municípios po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>liberar quais as taxas a aplicar ao rendimento tributável dos prédios situados nas suas áreas geográficas. Sob proposta da Câmara, a Assembleia <strong>Municipal</strong> aprovou a taxa reduzida <strong>de</strong> 0,425% a aplicar aos prédios urbanos novos avaliados nos termos do Código do Imposto <strong>Municipal</strong> sobre Imóveis. As taxas aprovadas( 0, 425% em vez dos 0, 500% para os prédios novos) correspon<strong>de</strong>m à manutenção das <strong>de</strong>liberadas para 2007, ano em que se baixaram para níveis <strong>de</strong> 15% abaixo das máximas, sem que se tenha diminuído o nível <strong>de</strong> investimentos. Esta taxa é das mais baixas das realida<strong>de</strong>s municipais comparáveis, quer do Ave, quer do Gran<strong>de</strong> Porto. Informação <strong>Municipal</strong> <strong>96</strong> 59