Boletim 96 - Câmara Municipal de Santo Tirso
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Deliberações<br />
Assembleia <strong>Municipal</strong> aprova investimentos<br />
- Venda <strong>de</strong> terreno para a construção <strong>de</strong> um<br />
novo hospital<br />
- Constituída parceria público-privada para mais<br />
investimentos no concelho<br />
- Aprovada taxa reduzida do Imposto <strong>Municipal</strong><br />
sobre imóveis<br />
- Lançada <strong>de</strong>rrama para 2008<br />
- A<strong>de</strong>são <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong> à Fundação <strong>de</strong> Serralves<br />
- Aquisição do cine-teatro<br />
- APROVADA A LOCALIZAÇÃO E AUTORIZADA A VENDA DE<br />
TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL<br />
A Assembleia <strong>Municipal</strong> aprovou por larga maioria a localização<br />
e a venda <strong>de</strong> um terreno (<strong>de</strong> que a autarquia é proprietária)<br />
sito na Rua Nova da Telheira, da Freguesia e Concelho <strong>de</strong><br />
<strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>, com a área <strong>de</strong> 4.430 m 2 (quatro mil quatrocentos<br />
e trinta metros quadrados) pelo montante <strong>de</strong> 1.000.000,00 €<br />
(um milhão <strong>de</strong> euros), conforme relatório <strong>de</strong> avaliação datado<br />
<strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Agosto findo, registado na Câmara <strong>Municipal</strong><br />
com o número catorze mil cento e sessenta e cinco.<br />
O terreno a ven<strong>de</strong>r <strong>de</strong>stina-se à construção <strong>de</strong> um equipamento<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signado por Hospital Privado <strong>de</strong> <strong>Santo</strong><br />
<strong>Tirso</strong>, que terá as seguintes valências: Serviço <strong>de</strong> Atendimento<br />
Permanente, Área Cirúrgica e Hospital <strong>de</strong> Dia, Internamento,<br />
Cuidados Continuados e Paliativos, Meios Complementares<br />
<strong>de</strong> Diagnóstico e Tratamento, Consulta Externa, Health<br />
Club e Spa, Farmácia e Restauração.<br />
– APROVADA A CONSTITUIÇÃO DE UMA PARCERIA PÚBLI-<br />
CO-PRIVADA<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong> propôs e a Assembleia<br />
<strong>Municipal</strong> aprovou – nos passados dias 26 e 27 <strong>de</strong> Setembro<br />
– um leque <strong>de</strong> investimentos avultados a ser concretizado<br />
através <strong>de</strong> uma parceria público-privada. Enten<strong>de</strong>-se por parceria<br />
público-privada o contrato ou a união <strong>de</strong> contratos, por<br />
via dos quais entida<strong>de</strong>s privadas se obrigam, perante um parceiro<br />
público, a assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong><br />
ten<strong>de</strong>nte à satisfação <strong>de</strong> uma necessida<strong>de</strong> colectiva, e<br />
em que o financiamento e a responsabilida<strong>de</strong> pelo investimento<br />
e/ou pela exploração incumbem, no todo ou em parte,<br />
ao parceiro privado.<br />
Em muitos dos casos já <strong>de</strong>senvolvidos pelas autarquias portuguesas<br />
se conclui que é possível tirar proveito da capacida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> gestão e eficiência do sector privado, melhorando a<br />
qualida<strong>de</strong> do serviço prestado e gerando poupanças consi<strong>de</strong>ráveis<br />
na utilização <strong>de</strong> recursos públicos. Aliás, é nesse sentido<br />
que aponta o estudo disponibilizado pela ANMP (Associação<br />
Nacional Municípios Portugueses), elaborado pela<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia do Porto.<br />
Estas parcerias não põem em risco nem comprometem as<br />
disponibilida<strong>de</strong>s financeiras da autarquia para realizar simultaneamente<br />
o restante Plano Plurianual <strong>de</strong> Investimentos,<br />
ajudando a manter um nível <strong>de</strong> controlo relativamente elevado<br />
sobre o <strong>de</strong>senvolvimento da socieda<strong>de</strong>, tendo em vista a<br />
satisfação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s colectivas que estiveram na base<br />
da sua criação, através do acordo para social a estabelecer.<br />
(Lembre-se que estão constituídas ou em vias <strong>de</strong> constituição<br />
parcerias público-privadas em cerca <strong>de</strong> 40 municípios).<br />
Além disso, estas parcerias potenciam investimentos <strong>de</strong> manifesto<br />
interesse público que ou não po<strong>de</strong>riam ou dificilmente<br />
seriam executados, tendo em conta diversas razões, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
as restrições orçamentais das finanças públicas, no caso das<br />
autarquias, os apertados limites <strong>de</strong> endividamento.<br />
Por esse facto, este é o caminho que se a<strong>de</strong>qua aos investimentos<br />
referidos (Requalificação do Mercado <strong>Municipal</strong>,<br />
Construção dos Estaleiros Municipais, Remo<strong>de</strong>lação da Piscina<br />
<strong>Municipal</strong> e Construção do Novo Cine-Teatro <strong>de</strong> <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>).<br />
– APROVADA A DERRAMA PARA 2008<br />
A AM aprovou o lançamento, no próximo ano, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>rrama<br />
<strong>de</strong> 1, 5% sobre o lucro tributável das empresas.<br />
A recente Lei das Finanças Locais, com a redacção dada pela<br />
Lei nº 2/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro alterou o método <strong>de</strong> cálculo<br />
da Derrama e a base <strong>de</strong> incidência.<br />
Deixou <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ser <strong>de</strong>liberada uma taxa até 10% sobre o<br />
montante <strong>de</strong> IRC, para passar a ser até 1,5% mas, incidindo<br />
sobre o lucro tributável das empresas, gerado na área geográfica<br />
do concelho.<br />
A alteração do método <strong>de</strong> cálculo operada, dificulta a previsão<br />
do volume <strong>de</strong> receitas municipais, sendo muito possível<br />
que, para 2008, resulte uma diminuição. Ora, sendo o produto<br />
da Derrama afecto a investimento o qual, apesar das conhecidas<br />
limitações financeiras com que os municípios se<br />
<strong>de</strong>param, não se preten<strong>de</strong> ver diminuído, <strong>Santo</strong> <strong>Tirso</strong>, tal<br />
como na generalida<strong>de</strong> dos municípios da faixa litoral do país,<br />
com maior concentração empresarial, manteve a taxa máxima<br />
que a Lei refere.<br />
A taxa aprovada para a Derrama correspon<strong>de</strong> igualmente ao<br />
enquadramento na prática dos municípios com realida<strong>de</strong>s<br />
comparáveis, quer do Ave, quer do Gran<strong>de</strong> Porto.<br />
– APROVADA TAXA REDUZIDA PARA O IMI<br />
A AM aprovou as taxas do Imposto <strong>Municipal</strong> sobre Imóveis<br />
(IMI) para o ano <strong>de</strong> 2008. Assim, <strong>de</strong> acordo com o Código do<br />
IMI, os municípios po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>liberar quais as taxas a aplicar<br />
ao rendimento tributável dos prédios situados nas suas áreas<br />
geográficas.<br />
Sob proposta da Câmara, a Assembleia <strong>Municipal</strong> aprovou a<br />
taxa reduzida <strong>de</strong> 0,425% a aplicar aos prédios urbanos novos<br />
avaliados nos termos do Código do Imposto <strong>Municipal</strong> sobre<br />
Imóveis.<br />
As taxas aprovadas( 0, 425% em vez dos 0, 500% para os prédios<br />
novos) correspon<strong>de</strong>m à manutenção das <strong>de</strong>liberadas<br />
para 2007, ano em que se baixaram para níveis <strong>de</strong> 15% abaixo<br />
das máximas, sem que se tenha diminuído o nível <strong>de</strong> investimentos.<br />
Esta taxa é das mais baixas das realida<strong>de</strong>s municipais<br />
comparáveis, quer do Ave, quer do Gran<strong>de</strong> Porto.<br />
Informação <strong>Municipal</strong> <strong>96</strong> 59