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Edição Nº 1298 - Valinhos

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SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2012<br />

PÁGINA 3<br />

o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do<br />

orçamento:<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236401212.101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ....................................... R$ 250.000,00<br />

1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica .................................... R$ 250.000,00<br />

Subtotal ............................................... R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 500.000,00<br />

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />

1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Gabinete<br />

1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo ........................... R$ 100.000,00<br />

1236501172.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 300.000,00<br />

1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ....................................... R$ 100.000,00<br />

Subtotal ............................................... R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 500.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de<br />

iniciativa do Poder Executivo<br />

Do P.L. nº 35/12 – Mens. Nº 26/12 – Aut. nº<br />

29/12 – Proc. nº 971/12-CMV – Proc.<br />

5.589/12-PMV<br />

LEI Nº 4.771<br />

DE 04 DE JULHO DE 2012<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Desincorpora da classe de bens<br />

públicos de uso especial e transfere<br />

para a classe de bens dominicais a<br />

gleba D, localizada no bairro Santa<br />

Eliza, e autoriza o Poder Executivo a<br />

aliená-lo ao FAR – Fundo de<br />

Arrendamento Residencial na forma<br />

que especifica.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />

Lei:<br />

Art. 1º. É desincorporada da classe de bens<br />

públicos de uso comum e transferida para a<br />

classe de bens dominicais a gleba D, localizada<br />

no bairro Santa Eliza, de propriedade da<br />

Municipalidade de <strong>Valinhos</strong>, objeto da matrícula<br />

n° 19.289 do Oficial de Registro de Imóveis,<br />

Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil<br />

de Pessoas Naturais de <strong>Valinhos</strong>, com 2.002,00<br />

m² (dois mil e dois metros quadrados).<br />

Art. 2°. O Poder Executivo é autorizado a<br />

alienar, consoante as disposições constantes<br />

no art. 111 da Lei Orgânica do Município,<br />

mediante doação com encargos, ao FAR –<br />

Fundo de Arrendamento Residencial, regido<br />

pela Lei Federal n° 10.188/2001 e<br />

representado pela CEF –Caixa Econômica<br />

Federal, o imóvel descrito no art. 1°, objetivando<br />

a construção de moradias destinadas à<br />

alienação para famílias com renda mensal de<br />

até três salários mínimos, no âmbito do<br />

Programa Minha Casa Minha Vida.<br />

Art. 3°. O bem imóvel referido no art. 1°<br />

desta Lei será utilizado exclusivamente no<br />

âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e<br />

constará dos bens e direitos integrantes do<br />

patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento<br />

Residencial, com fins específicos de manter a<br />

segregação patrimonial e contábil dos haveres<br />

financeiros e imobiliários, observadas, quanto<br />

a tais bens e direitos, as seguintes restrições:<br />

I. Não integre o ativo da CEF;<br />

II. Não responde direta ou indiretamente<br />

por qualquer obrigação da CEF;<br />

III. Não compõe a lista de bens e direitos<br />

da CEF, para efeito de liquidação judicial<br />

ou extrajudicial;<br />

IV. Não pode ser dado em garantia de<br />

débito de operação da CEF;<br />

V. Não é passível de execução por<br />

quaisquer credores da CEF, por mais<br />

privilegiados que possam ser;<br />

VI. Não podem ser constituídos quaisquer<br />

ônus reais sobre o imóvel.<br />

§ 1º. A donatária terá como encargo utilizar<br />

o imóvel doado exclusivamente para a<br />

construção de unidades residenciais, destinadas<br />

à população de baixa renda, sob pena de<br />

revogação da Lei de doação e a retrocessão do<br />

imóvel ao patrimônio da Municipalidade.<br />

§ 2°. Igualmente dar-se-á a revogação da<br />

doação e a retrocessão do imóvel ao patrimônio<br />

da Municipalidade caso a donatária deixe de<br />

dar início à execução das obras de engenharia<br />

civil no imóvel doado, no prazo de dois anos,<br />

contados da doação, na forma da Lei.<br />

Art. 4°. Em qualquer das hipóteses<br />

preconizadas no art. 3° desta Lei, a revogação<br />

operar-se-á automaticamente,<br />

independentemente de aviso, interpelação ou<br />

notificação da donatária, revertendo à<br />

propriedade do imóvel doado ao domínio pleno<br />

da Municipalidade.<br />

Art. 5°. O imóvel objeto da doação, com<br />

fundamento na Lei n° 4.426, de 1° de junho de<br />

2009, ficará isento do recolhimento dos<br />

seguintes tributos:<br />

I. ITBI – imposto sobre a transmissão inter<br />

vivos a qualquer título, por ato oneroso, de<br />

bens imóveis por natureza ou acessão<br />

física e de direitos reais sobre imóveis,<br />

exceto de garantia, bem como cessão de<br />

direitos a sua aquisição – especificamente<br />

sobre as transmissões de propriedade<br />

imobiliária vinculadas ao “Programa<br />

Minha Casa, Minha Vida”;<br />

II. IPTU – Imposto sobre a Propriedade<br />

Predial e Territorial Urbana – dos imóveis<br />

vinculados ao “Programa Minha Casa,<br />

Minha Vida”, até o término da implantação<br />

dos empreendimentos com a entrega dos<br />

imóveis aos adquirentes;<br />

III. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de<br />

Qualquer Natureza – relativo aos serviços<br />

de construção civil dos empreendimentos<br />

vinculados ao “Programa Minha Casa,<br />

Minha Vida”;<br />

IV. Taxas de aprovação de projetos e de<br />

expedição de “habite-se” dos<br />

empreendimentos vinculados ao<br />

“Programa Minha Casa, Minha Vida”.<br />

Art. 6º. As despesas de lavratura e registro<br />

de escritura pública de transmissão da<br />

propriedade da Municipalidade para o FAR<br />

serão suportadas através de dotações próprias,<br />

consignadas no orçamento vigente.<br />

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 04 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

CARLOS ROBERTO TOSTO<br />

Secretário de Desenvolvimento Econômico<br />

ANA CLAUDIA CÔNSUL FERREIRA SCAVITTI<br />

Secretário de Desenvolvimento Social e<br />

Habitação<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO ALVES<br />

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente<br />

em exercício<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />

de Lei de iniciativa do Poder Executivo.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

Do P.L. nº 40/12 – Aut. nº 32/12 – Proc. nº<br />

1.087/12-CMV<br />

LEI Nº 4.772<br />

DE 04 DE JULHO DE 2012<br />

Fixa subsídio e dá outras providências.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, conforme dispõe a letra<br />

d, inciso VI, do artigo 29, da Constituição<br />

Federal, combinado com a letra b, inciso VII, do<br />

artigo 9º e artigo 12 e seu parágrafo único da<br />

Lei Orgânica do Município e considerando que<br />

a população do Município, conforme dados do<br />

IBGE é de 106.793 habitantes, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo<br />

80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />

Lei:<br />

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores<br />

da Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> para a<br />

Legislatura compreendida de 1º de janeiro de<br />

2013 a 31 de dezembro de 2016 é fixado em<br />

R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).<br />

Art. 2º. O Subsídio do Vereador deverá ser<br />

revisto na forma do art. 37, X, da Constituição<br />

Federal, adotando-se os mesmos índices e datas<br />

utilizadas para a revisão do funcionalismo<br />

público do Poder Legislativo.<br />

Art. 3º. As despesas com execução da<br />

presente Lei correrão por conta de dotações<br />

próprias consignadas nos orçamentos anuais<br />

do Município.<br />

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 4 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />

de Lei de iniciativa de todos os Vereadores.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

DESPACHOS<br />

DECRETO N° 8.111<br />

DE 02 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre abertura de crédito<br />

adicional suplementar, autorizada pela<br />

Lei nº 4.768, de 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento,<br />

do Departamento de Finanças, da Secretaria<br />

da Fazenda, em conformidade com as

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