Edição Nº 1298 - Valinhos
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SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2012<br />
PÁGINA 3<br />
o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do<br />
orçamento:<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236401212.101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ....................................... R$ 250.000,00<br />
1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica .................................... R$ 250.000,00<br />
Subtotal ............................................... R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL .................................. R$ 500.000,00<br />
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Gabinete<br />
1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo ........................... R$ 100.000,00<br />
1236501172.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 300.000,00<br />
1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ....................................... R$ 100.000,00<br />
Subtotal ............................................... R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL .................................. R$ 500.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de<br />
iniciativa do Poder Executivo<br />
Do P.L. nº 35/12 – Mens. Nº 26/12 – Aut. nº<br />
29/12 – Proc. nº 971/12-CMV – Proc.<br />
5.589/12-PMV<br />
LEI Nº 4.771<br />
DE 04 DE JULHO DE 2012<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Desincorpora da classe de bens<br />
públicos de uso especial e transfere<br />
para a classe de bens dominicais a<br />
gleba D, localizada no bairro Santa<br />
Eliza, e autoriza o Poder Executivo a<br />
aliená-lo ao FAR – Fundo de<br />
Arrendamento Residencial na forma<br />
que especifica.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />
da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />
Lei:<br />
Art. 1º. É desincorporada da classe de bens<br />
públicos de uso comum e transferida para a<br />
classe de bens dominicais a gleba D, localizada<br />
no bairro Santa Eliza, de propriedade da<br />
Municipalidade de <strong>Valinhos</strong>, objeto da matrícula<br />
n° 19.289 do Oficial de Registro de Imóveis,<br />
Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil<br />
de Pessoas Naturais de <strong>Valinhos</strong>, com 2.002,00<br />
m² (dois mil e dois metros quadrados).<br />
Art. 2°. O Poder Executivo é autorizado a<br />
alienar, consoante as disposições constantes<br />
no art. 111 da Lei Orgânica do Município,<br />
mediante doação com encargos, ao FAR –<br />
Fundo de Arrendamento Residencial, regido<br />
pela Lei Federal n° 10.188/2001 e<br />
representado pela CEF –Caixa Econômica<br />
Federal, o imóvel descrito no art. 1°, objetivando<br />
a construção de moradias destinadas à<br />
alienação para famílias com renda mensal de<br />
até três salários mínimos, no âmbito do<br />
Programa Minha Casa Minha Vida.<br />
Art. 3°. O bem imóvel referido no art. 1°<br />
desta Lei será utilizado exclusivamente no<br />
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e<br />
constará dos bens e direitos integrantes do<br />
patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento<br />
Residencial, com fins específicos de manter a<br />
segregação patrimonial e contábil dos haveres<br />
financeiros e imobiliários, observadas, quanto<br />
a tais bens e direitos, as seguintes restrições:<br />
I. Não integre o ativo da CEF;<br />
II. Não responde direta ou indiretamente<br />
por qualquer obrigação da CEF;<br />
III. Não compõe a lista de bens e direitos<br />
da CEF, para efeito de liquidação judicial<br />
ou extrajudicial;<br />
IV. Não pode ser dado em garantia de<br />
débito de operação da CEF;<br />
V. Não é passível de execução por<br />
quaisquer credores da CEF, por mais<br />
privilegiados que possam ser;<br />
VI. Não podem ser constituídos quaisquer<br />
ônus reais sobre o imóvel.<br />
§ 1º. A donatária terá como encargo utilizar<br />
o imóvel doado exclusivamente para a<br />
construção de unidades residenciais, destinadas<br />
à população de baixa renda, sob pena de<br />
revogação da Lei de doação e a retrocessão do<br />
imóvel ao patrimônio da Municipalidade.<br />
§ 2°. Igualmente dar-se-á a revogação da<br />
doação e a retrocessão do imóvel ao patrimônio<br />
da Municipalidade caso a donatária deixe de<br />
dar início à execução das obras de engenharia<br />
civil no imóvel doado, no prazo de dois anos,<br />
contados da doação, na forma da Lei.<br />
Art. 4°. Em qualquer das hipóteses<br />
preconizadas no art. 3° desta Lei, a revogação<br />
operar-se-á automaticamente,<br />
independentemente de aviso, interpelação ou<br />
notificação da donatária, revertendo à<br />
propriedade do imóvel doado ao domínio pleno<br />
da Municipalidade.<br />
Art. 5°. O imóvel objeto da doação, com<br />
fundamento na Lei n° 4.426, de 1° de junho de<br />
2009, ficará isento do recolhimento dos<br />
seguintes tributos:<br />
I. ITBI – imposto sobre a transmissão inter<br />
vivos a qualquer título, por ato oneroso, de<br />
bens imóveis por natureza ou acessão<br />
física e de direitos reais sobre imóveis,<br />
exceto de garantia, bem como cessão de<br />
direitos a sua aquisição – especificamente<br />
sobre as transmissões de propriedade<br />
imobiliária vinculadas ao “Programa<br />
Minha Casa, Minha Vida”;<br />
II. IPTU – Imposto sobre a Propriedade<br />
Predial e Territorial Urbana – dos imóveis<br />
vinculados ao “Programa Minha Casa,<br />
Minha Vida”, até o término da implantação<br />
dos empreendimentos com a entrega dos<br />
imóveis aos adquirentes;<br />
III. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de<br />
Qualquer Natureza – relativo aos serviços<br />
de construção civil dos empreendimentos<br />
vinculados ao “Programa Minha Casa,<br />
Minha Vida”;<br />
IV. Taxas de aprovação de projetos e de<br />
expedição de “habite-se” dos<br />
empreendimentos vinculados ao<br />
“Programa Minha Casa, Minha Vida”.<br />
Art. 6º. As despesas de lavratura e registro<br />
de escritura pública de transmissão da<br />
propriedade da Municipalidade para o FAR<br />
serão suportadas através de dotações próprias,<br />
consignadas no orçamento vigente.<br />
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 04 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
CARLOS ROBERTO TOSTO<br />
Secretário de Desenvolvimento Econômico<br />
ANA CLAUDIA CÔNSUL FERREIRA SCAVITTI<br />
Secretário de Desenvolvimento Social e<br />
Habitação<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO ALVES<br />
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente<br />
em exercício<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />
de Lei de iniciativa do Poder Executivo.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Do P.L. nº 40/12 – Aut. nº 32/12 – Proc. nº<br />
1.087/12-CMV<br />
LEI Nº 4.772<br />
DE 04 DE JULHO DE 2012<br />
Fixa subsídio e dá outras providências.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, conforme dispõe a letra<br />
d, inciso VI, do artigo 29, da Constituição<br />
Federal, combinado com a letra b, inciso VII, do<br />
artigo 9º e artigo 12 e seu parágrafo único da<br />
Lei Orgânica do Município e considerando que<br />
a população do Município, conforme dados do<br />
IBGE é de 106.793 habitantes, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo<br />
80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />
Lei:<br />
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores<br />
da Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> para a<br />
Legislatura compreendida de 1º de janeiro de<br />
2013 a 31 de dezembro de 2016 é fixado em<br />
R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).<br />
Art. 2º. O Subsídio do Vereador deverá ser<br />
revisto na forma do art. 37, X, da Constituição<br />
Federal, adotando-se os mesmos índices e datas<br />
utilizadas para a revisão do funcionalismo<br />
público do Poder Legislativo.<br />
Art. 3º. As despesas com execução da<br />
presente Lei correrão por conta de dotações<br />
próprias consignadas nos orçamentos anuais<br />
do Município.<br />
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 4 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />
de Lei de iniciativa de todos os Vereadores.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
DESPACHOS<br />
DECRETO N° 8.111<br />
DE 02 DE JULHO DE 2012<br />
Dispõe sobre abertura de crédito<br />
adicional suplementar, autorizada pela<br />
Lei nº 4.768, de 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento,<br />
do Departamento de Finanças, da Secretaria<br />
da Fazenda, em conformidade com as