Edição Nº 1298 - Valinhos
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PÁGINA 8 SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2012<br />
Edital nº 07/2012 – SAI<br />
A Secretaria de Assuntos Internos, comunica<br />
que os servidores abaixo relacionados ficarão<br />
de plantão para atendimento de situações<br />
emergenciais que envolvam serviços a esta<br />
Secretaria, no período de 1º/7/2012 a 31/7/<br />
2012, conforme Decreto nº 5049/99.<br />
· Sandra R. C. de Oliveira<br />
3869.3578 / 9705.1956<br />
· Diego Barroso<br />
7802-1588 – ID 42*8888<br />
· Adriano Moreira<br />
42*8002 / 7819.7445<br />
Márcio Roberto Guaiume<br />
Secretário<br />
Secretaria de Assuntos Internos<br />
DEPARTAMENTO DE PESSOAL<br />
RESUMO DAS PORTARIAS JÁ<br />
PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME<br />
PORTARIA Nº 12.598/2012<br />
D E S I G N A R<br />
com fundamento no artigo nº 6, c/c inciso I<br />
e XXVIII, do Anexo XII, da Lei nº 4.395, de 29<br />
de dezembro de 2008, os seguintes servidores:<br />
CELINA APARECIDA MUNIZ, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Agente<br />
Administrativo I, para a Secretaria de Cultura e<br />
Turismo, a partir de 02 de julho de 2012,<br />
conforme elementos constantes do expediente<br />
administrativo, C. I. nº 252/12 - GP.<br />
JOÃO PEDRO GIARDELLI, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Eletricista, para<br />
a Secretaria de Esportes e Lazer, a partir de 12<br />
de abril de 2012, conforme elementos<br />
constantes do expediente administrativo,<br />
processo protocolado sob nº 7095/2012-1-<br />
PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 29 de junho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.599/2012<br />
Considerando, o estabelecido nos artigos<br />
nºs 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4372/<br />
2008(Estatuto dos Servidores do Magistério<br />
Público do Município de <strong>Valinhos</strong>) resolve:<br />
REENQUADRAR<br />
a seguinte ocupante do cargo do Quadro<br />
de Docentes, e Especialistas da Secretaria da<br />
Educação da Prefeitura do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>, a saber:<br />
FRANCISMEIRE DOS SANTOS CARDOSO,<br />
Professor II - Professor de Português, vai para,<br />
Ref. 01, Nível 02, do Anexo IX, da Lei nº 4395/<br />
2008, a partir de 06 de junho de 2012, em<br />
conformidade com os elementos constantes do<br />
expediente administrativo, processo protocolado<br />
sob nº 7757/2012-1-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.600/2012<br />
Considerando os despachos,<br />
manifestações, informações, pareceres e<br />
demais elementos constantes do expediente<br />
administrativo processo protocolado sob nº<br />
4562/2007-1-PMV;<br />
Considerando, especialmente, o relatório<br />
final ofertado pelo presidente e demais<br />
membros da Comissão Processante Disciplinar,<br />
instituída pela Portaria nº 10.655 de 11 de<br />
julho de 2007, com a finalidade de apuração<br />
de atitudes incompatíveis com o serviço público,<br />
praticadas no exercício da função, pelo servidor<br />
M. S. G., Matrícula nº 23.027;<br />
Considerando, ademais, o despacho<br />
opinativo de homologação do procedimento<br />
apuratório e acatamento do relatório conclusivo<br />
da Comissão Processante Disciplinar, pela sua<br />
correção e sólida argumentação e<br />
fundamentação jurídica, como exarado pelo<br />
senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais nos autos do processo<br />
administrativo supra citado;<br />
Considerando, finalmente, o despacho<br />
deliberativo desta Autoridade Municipal,<br />
homologando o procedimento realizado pela<br />
Comissão Processante Disciplinar, e acatando<br />
integralmente a conclusão contida no relatório<br />
final da Comissão Processante, no sentido de<br />
que as disposições contidas nos incisos, XIX do<br />
artigo nº 333 e XXIII do artigo nº 334, da Lei<br />
2018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico<br />
dos Funcionários Públicos do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>), foram infringidos, resolvo por aplicar<br />
a pena de:<br />
R E P R E E N S Ã O<br />
ao servidor M. S. G., Matrícula nº 23.027,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Ajudante Geral, atualmente prestando serviços<br />
na Secretaria de Obras e Serviços Públicos,<br />
nos termos do artigo nº 345 da Lei nº 2018 de<br />
17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>).<br />
Conforme proposta de ressarcimento<br />
aduzida pelo servidor e acatada por esta<br />
Autoridade Municipal, que se proceda ao<br />
desconto em folha de pagamento do valor<br />
apurado e atualizado, em decorrência do uso<br />
indevido do Vale Transporte.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 03 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.601/2012<br />
Considerando as providências levadas a<br />
efeito pela Secretaria de Assuntos Internos,<br />
resolve:<br />
N O M E A R<br />
com fundamento no inciso I, do artigo nº<br />
17, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986<br />
(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>) c/c o inciso I do artigo<br />
nº 28, da Lei nº 3.182/98:<br />
CLAUDIA APARECIDA ZANETTI LARA, para<br />
exercer o cargo de provimento efetivo de<br />
Professor I, Ref. 01, Nível 03, do Anexo IX, da<br />
Lei nº 4395/08, cargo criado pela Lei nº 3182/<br />
98, com suas posteriores alterações, junto à<br />
Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho<br />
de 2012.<br />
GLAUCI MEIRI CAPOVILLA ANDRIETTA,<br />
para exercer o cargo de provimento efetivo de<br />
Professor I, Ref. 01, Nível 02, do Anexo IX, da<br />
Lei nº 4395/08, cargo criado pela Lei nº 3182/<br />
98, com suas posteriores alterações, junto à<br />
Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho<br />
de 2012.<br />
HELIZABETH DA SILVA MENANI, para<br />
exercer o cargo de provimento efetivo de<br />
Professor I, Ref. 01, Nível 03, do Anexo IX, da<br />
Lei nº 4395/08, cargo criado pela Lei nº 3182/<br />
98, com suas posteriores alterações, junto à<br />
Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho<br />
de 2012.<br />
MAGDA ELIANE PIATO OLIVA, para exercer<br />
o cargo de provimento efetivo de Professor II -<br />
Professor de Educação Artística, com exigência<br />
de formação universitária compatível ao seu<br />
exercício, Ref. 01, Nível 02, do anexo IX, da Lei<br />
nº 4395/2008, cargo criado pela Lei nº 3182/<br />
988, com suas posteriores alterações, junto à<br />
Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho<br />
de 2012.<br />
PRISCILA DAYANE RIBEIRO, para exercer o<br />
cargo de provimento efetivo de Professor I, Ref.<br />
01, Nível 02, do Anexo IX, da Lei nº 4395/08,<br />
cargo criado pela Lei nº 3182/98, com suas<br />
posteriores alterações, junto à Secretaria da<br />
Educação, a partir de 02 de julho de 2012.<br />
RENATA LUCIA OLIVEIRA MATTOS SILVA,<br />
para exercer o cargo de provimento efetivo de<br />
Professor I, Ref. 01, Nível 02, do Anexo IX, da<br />
Lei nº 4395/08, cargo criado pela Lei nº 3182/<br />
98, com suas posteriores alterações, junto à<br />
Secretaria da Educação, a partir de 03 de julho<br />
de 2012.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 03 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.602/2012<br />
Considerando os elementos constantes no<br />
processo administrativo nº 7973/2012- 1 -<br />
PMV, resolve:<br />
I - DETERMINAR a instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar conforme disposto<br />
no artigo nº 376 da Lei 2.018 de 17 de janeiro<br />
de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), em face da<br />
servidora V. A. A. P., Matrícula nº 23.903,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Enfermeiro, lotada na Secretaria da Saúde, para<br />
apuração de sua conduta funcional, por ter, em<br />
tese, violado as disposições emergentes dos<br />
incisos II,III, IV,VI, XVI e XIX do artigo nº 333, da<br />
Lei nº 2018/86 e suas posteriores<br />
alterações(Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>).<br />
II - INSTITUIR Comissão de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos<br />
acima apontados.<br />
III - NOMEAR os servidores, Vinicius Lobato<br />
Couto, ocupante do cargo de provimento efetivo<br />
de Procurador, lotado na Secretaria de Assuntos<br />
Jurídicos e Institucionais, na condição de<br />
Presidente da Comissão, e a quem incumbirá<br />
cumprir e fazer cumprir as disposições legais,<br />
incidentes à espécie; e, na condição de<br />
membros: Érica Cristina Franco de Lima,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Agente Administrativo II, e Sandra Regina<br />
Cazarotti de Oliveira, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Agente Administrativo I,<br />
ambas lotadas na Secretaria de Assuntos<br />
Internos, para compor a Comissão de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, instituída com este<br />
objetivo, a qual deverá emitir suas conclusões,<br />
mediante circunstanciado relatório conclusivo,<br />
a ser encaminhado a esta Autoridade, dentro<br />
do prazo legal.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 03 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.603/2012<br />
Considerando a supremacia do interesse<br />
público, que se assenta na finalidade precípua<br />
da prestação de serviços à coletividade, adstrita<br />
a todos os fatos ou todas as coisas que se<br />
entendem de benefício comum ou para proveito<br />
geral, ou que se imponham para uma<br />
necessidade coletiva;<br />
Considerando a solicitação da<br />
excelentíssima Juíza de Direito e Diretora do<br />
Fórum desta Comarca, Dra. Daniella Aparecida<br />
Soriano Uccelli e ponderando a manifestação<br />
do senhor Secretário da Secretaria de Assuntos<br />
Jurídicos e Institucionais, conforme se observa<br />
do contido no expediente administrativo,<br />
processo protocolado sob nº 2154/2012-1-<br />
PMV;<br />
Considerando que a indicação de<br />
profissional habilitado para atender a entidade<br />
cessionária, dar-se-á em caráter transitório e<br />
específico, estritamente para atender a<br />
necessidade que ali existe, é por prazo<br />
temporário;<br />
Considerando, ainda, assegurada a<br />
percepção do estipêndio correspondente ao<br />
padrão do cargo exercido nesta Municipalidade,<br />
resolve:<br />
COLOCAR A DISPOSIÇÃO,<br />
com fundamento no artigo nº 119 c/c o<br />
artigo nº 114 da Lei nº 2018, de 17 de janeiro<br />
de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), sem prejuízo<br />
de vencimentos ou remuneração, para<br />
acompanhar e fiscalizar a execução da reforma<br />
da cobertura do prédio que abriga o Fórum de<br />
<strong>Valinhos</strong>, o servidor, MÁRIO LUIZ FERNANDES,<br />
Engenheiro, CREA nº 0601007597, da<br />
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, junto<br />
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,<br />
Fórum de <strong>Valinhos</strong>.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 03 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.604/2012<br />
D E S I G N A R<br />
o servidor, LAUMAR RICARDO DE LIMA,<br />
ocupante do cargo de provimento em comissão<br />
de Diretor do Departamento do Fundo Municipal<br />
de Saúde, para responder pelo cargo de<br />
provimento em comissão de Diretor do<br />
Departamento de Suporte ao Atendimento ao<br />
Usuário do Serviço de Saúde, ambos da<br />
Secretaria da Saúde, cargos estes criados pelas<br />
Leis nº 4.687 de 30 de junho de 2011 e nº<br />
4513 de 21 de dezembro de 2009, com suas<br />
posteriores alterações, no impedimento de sua<br />
titular, servidora, Glauce Eleana Mamprim<br />
Foratto, no período compreendido entre 27 de<br />
junho de 2012 a 06 de julho de 2012, conforme<br />
expediente administrativo C. I. nº 166/2012-<br />
SS.<br />
A presente designação, embora cumulativa,<br />
não será remunerada, onerando apenas as<br />
verbas de origem do cargo que o substituto<br />
exerce, em condições de titularidade.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 03 de julho de 2012.<br />
PORTARIA Nº 12.605/2012<br />
D E T E R M I N A R<br />
ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />
de Assuntos Internos, que apostile o<br />
desligamento, em virtude da aposentadoria, por<br />
idade, concedida pelo I. N. S. S., a ex-servidora<br />
IRENE DA ASILVA, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Merendeira, da Secretaria<br />
da Educação, servidora regida pela Lei<br />
Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
sendo 31 de maio de 2012, seu último dia de<br />
trabalho, em conformidade com os elementos<br />
constantes do expediente administrativo,<br />
processo protocolado sob nº 7292/2012 - 1 -<br />
PMV.<br />
ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />
de Assuntos Internos, que apostile o<br />
desligamento, em virtude da aposentadoria, por<br />
tempo de contribuição, concedida pelo I. N. S.<br />
S., a ex-servidora ROSEMARY QUERIDO,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Professor I, da Secretaria da Educação,