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Edição Nº 1298 - Valinhos

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PÁGINA 4 SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2012<br />

disposições da Lei nº 4.768, de 02 de julho de 2012, um crédito adicional suplementar, na<br />

importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a fim de suplementar as seguintes<br />

dotações do orçamento:<br />

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

HABITAÇÃO<br />

02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />

0824401041.066/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ...................................... R$ 190.000,00<br />

Subtotal ................................................. R$ 190.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 190.000,00<br />

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />

1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.01.00 GABINETE DO PREFEITO<br />

02.01.01 Gabinete<br />

0412201312.107/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ...................................... R$ 165.000,00<br />

Subtotal ................................................. R$ 165.000,00<br />

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

HABITAÇÃO<br />

02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />

0824401041.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ...................................... R$ 25.000,00<br />

Subtotal ................................................. R$ 25.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 190.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 144/2012-D.F./S.F e no processo<br />

administrativo nº 8.487/11-PMV.<br />

DECRETO N° 8.112<br />

DE 02 DE JULHO DE 2012<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />

4.769, de 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de<br />

<strong>Valinhos</strong>, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.769, de 02 de julho de 2012, um<br />

crédito adicional suplementar, na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a<br />

fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />

03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO<br />

03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />

1727300062.009/3190.01 Aposentadorias e Reformas ..................... R$ 10.000,00<br />

1712200042.005/3190.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 50.000,00<br />

1712200042.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ....................................... R$ 50.000,00<br />

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />

1712300052.007/3370.41 Contribuições - Bacias ............................. R$ 110.000,00<br />

1712300052.004/3390.30 Material de Consumo .............................. R$ 6.000,00<br />

1712300052.004/3390.93 Indenizações e Restituições ..................... R$ 3.000,00<br />

1712300052.004/4490.52 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 6.000,00<br />

03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO<br />

03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />

1706200021.004/3391.91 Sentenças Judiciais ................................. R$ 70.000,00<br />

03.06.00 DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO<br />

03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />

1751200112.018/3190.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 20.000,00<br />

1751200112.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ....................................... R$ 5.000,00<br />

Total Geral .......................................... R$ 330.000,00<br />

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />

1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO<br />

03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />

1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ....................................... R$ 330.000,00<br />

Total Geral .......................................... R$ 330.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Of. Pres. nº 78/12-DAEV e no processo<br />

administrativo nº 8.487/11-PMV.<br />

DECRETO N° 8.113<br />

DE 02 DE JULHO DE 2012<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />

4.770, de 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />

Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.770, de 02 de julho de 2012, um<br />

crédito adicional suplementar, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de<br />

suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236401212.101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ......................................... R$ 250.000,00<br />

1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ...................................... R$ 250.000,00<br />

Subtotal ................................................. R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />

1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Gabinete<br />

1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo ............................. R$ 100.000,00<br />

1236501172.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 300.000,00<br />

1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ......................................... R$ 100.000,00<br />

Subtotal ................................................. R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda

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