Edição Nº 1298 - Valinhos
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PÁGINA 4 SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2012<br />
disposições da Lei nº 4.768, de 02 de julho de 2012, um crédito adicional suplementar, na<br />
importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a fim de suplementar as seguintes<br />
dotações do orçamento:<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />
0824401041.066/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ...................................... R$ 190.000,00<br />
Subtotal ................................................. R$ 190.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 190.000,00<br />
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO<br />
02.01.01 Gabinete<br />
0412201312.107/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ...................................... R$ 165.000,00<br />
Subtotal ................................................. R$ 165.000,00<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />
0824401041.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ...................................... R$ 25.000,00<br />
Subtotal ................................................. R$ 25.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 190.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 144/2012-D.F./S.F e no processo<br />
administrativo nº 8.487/11-PMV.<br />
DECRETO N° 8.112<br />
DE 02 DE JULHO DE 2012<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.769, de 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de<br />
<strong>Valinhos</strong>, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.769, de 02 de julho de 2012, um<br />
crédito adicional suplementar, na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a<br />
fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO<br />
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />
1727300062.009/3190.01 Aposentadorias e Reformas ..................... R$ 10.000,00<br />
1712200042.005/3190.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 50.000,00<br />
1712200042.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ....................................... R$ 50.000,00<br />
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />
1712300052.007/3370.41 Contribuições - Bacias ............................. R$ 110.000,00<br />
1712300052.004/3390.30 Material de Consumo .............................. R$ 6.000,00<br />
1712300052.004/3390.93 Indenizações e Restituições ..................... R$ 3.000,00<br />
1712300052.004/4490.52 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 6.000,00<br />
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO<br />
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />
1706200021.004/3391.91 Sentenças Judiciais ................................. R$ 70.000,00<br />
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO<br />
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />
1751200112.018/3190.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 20.000,00<br />
1751200112.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ....................................... R$ 5.000,00<br />
Total Geral .......................................... R$ 330.000,00<br />
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO<br />
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões<br />
1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ....................................... R$ 330.000,00<br />
Total Geral .......................................... R$ 330.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Of. Pres. nº 78/12-DAEV e no processo<br />
administrativo nº 8.487/11-PMV.<br />
DECRETO N° 8.113<br />
DE 02 DE JULHO DE 2012<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.770, de 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.770, de 02 de julho de 2012, um<br />
crédito adicional suplementar, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de<br />
suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236401212.101/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ......................................... R$ 250.000,00<br />
1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ...................................... R$ 250.000,00<br />
Subtotal ................................................. R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Gabinete<br />
1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo ............................. R$ 100.000,00<br />
1236501172.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 300.000,00<br />
1236501172.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ......................................... R$ 100.000,00<br />
Subtotal ................................................. R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 02 de julho de 2012.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />
Secretário da Fazenda